Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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Substituição tributária reflete nas bebidas
As dificuldades para harmonizar vinhos e contabilidade colocaram em alerta o comércio do Rio de Janeiro neste fim de ano e devem ter reflexos no Rio Grande do Sul, maior produtor nacional de vinhos e espumantes
A inclusão dos vinhos e espumantes na lista dos produtos em substituição tributária no Rio de Janeiro reacende uma antiga discussão sobre a forma de tributação das bebidas. No Rio Grande do Sul, a medida parece não ter reflexos, já que a substituição tributária no segmento é adotada desde 2009. Entretanto, é preciso ficar atento às relações interestaduais entre os dois estados. Desde o início deste mês, a bebida passou a integrar a lista de produtos em substituição tributária no estado do Rio de Janeiro.
O consumidor gaúcho não deve temer o aumento nos preços dessas bebidas, já que os vinhos e espumantes estão entre os itens em substituição tributária no Estado desde 2009, com a entrada em vigor do Decreto 46.626, de 2009. Mas os empresários devem ficar atentos à falta de acordo entre os estados.
O enólogo e conselheiro do Ibravin Darci Dani adverte que, enquanto não for feito convênio entre as secretarias da Fazenda dos dois estados, quem deve continuar pagando o ICMS é o cliente fluminense. Apenas depois do acordo os empresários gaúchos terão de fazer todo o recolhimento.
O regime de substituição tributária prevê que o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seja feito por apenas um elo da cadeia - a fábrica ou o importador/distribuidor - no lugar da cobrança a cada etapa percorrida pelo produto entre a indústria e o consumidor. Pela substituição tributária, o contribuinte responsável pelo recolhimento paga o tributo por toda a cadeia.
Muitos acabam repassando o valor ao preço do artigo que vende ao atacado, fazendo com que o produto já chegue mais caro ao varejo. Dani explica que o certo seria que não houvesse aumento generalizado dos preços dos produtos nacionais devido à substituição tributária, já que ela apenas gera a antecipação do ICMS.
Na realidade, explica Dani, os comerciantes acham que por estarem comprando um produto mais caro têm de repassar esse valor ao consumidor. “Falta informação. Eles não veem que estão pagando mais na compra, mas também deixam de recolher o imposto”, destaca.
À frente da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), José Augusto Rodrigues da Silva, defende a substituição tributária. Ele argumenta que o regime ajuda a garantir a competitividade do setor, colocando as empresas que disputam um lugar à mesa e na adega do consumidor em pé de igualdade. “É uma questão de transparência fiscal e concorrência leal. O regime não deveria elevar o preço, pois apenas concentra o tributo que toda a cadeia já pagaria”, comentou Silva.
Clima de instabilidade preocupa setor de refrigerantes e cervejas
Os novos multiplicadores usados para calcular os tributos sobre as bebidas frias – cerveja, refrigerante, refresco, isotônicos e energéticos – prometem impactar, ainda que minimamente, os preços finais desses produtos.
Antes mesmo da publicação da medida no mês passado, os empresários do setor asseguraram, em setembro, que os preços permanecerão inalterados até que um novo modelo tributário para o setor entre em vigor. O novo sistema de tributação para as bebidas frias está previsto para valer a partir de 2015.
Segundo a Receita Federal, os preços subirão no máximo 0,25% com o aumento da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Empresários e governo discutirão um novo sistema que substitua o atual, no qual as alíquotas incidem não sobre os preços no varejo, mas sobre uma tabela de preços pesquisada pela Fundação Getulio Vargas e atualizada anualmente. As alíquotas, na verdade, não incidem sobre os valores médios cobrados do consumidor final, mas sobre um multiplicador que reduz a base de cálculo para refletir os preços nas fábricas.
Por causa de negociações entre o governo e o setor de bebidas, a tabela está congelada desde o primeiro semestre de 2012. De lá para cá, o governo tem aumentado os multiplicadores, segundo um cronograma estabelecido em maio do mesmo ano. Até 2018, os percentuais sobre os quais incidem as alíquotas subirão duas vezes por ano, em abril e outubro, até o limite de 53%. As alíquotas correspondem a 14% para PIS e Cofins de todas as bebidas frias, 10% para o IPI do refrigerante e 15% para o IPI da cerveja.
Ainda que a reclamação dos cervejeiros artesanais brasileiros sobre a carga tributária seja generalizada, a ponto de virar costume entre eles dizer que “o governo bebe dois terços de cada copo de cerveja do País” - em referência aos impostos, que chegam a 60% - a substituição tributária (ST) é alvo especial de críticas. O mecanismo relativo ao ICMS é considerado pelos produtores e varejistas especializados em cervejas nacionais e importadas um dos principais entraves para o desenvolvimento do segmento no Brasil.
Para o governo, a ST é necessária para garantir a eficácia da cobrança dos tributos sobre os produtos revendidos nos bares, lojas e supermercados. O País tem, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil), que representa os maiores fabricantes, 1,5 milhão de pontos de venda. Já a Receita Federal contabiliza, por outro lado, em torno de 600 registros no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de estabelecimentos produtores de cervejas e chopes.
O cervejeiro paranaense Murilo Foltran, que estuda a formação do preço das cervejas artesanais nacionais, explica que a ST pode ser calculada com alíquotas que variam de estado para estado e que são reajustadas trimestralmente ou pela chamada Margem de Valor Agregado (MVA), que equivale a 140% do preço de venda da cervejaria, com impostos.
Margem de valor agregado pode cair
Mesmo sustentando a importância da substituição tributária, a medida pode enfraquecer o já prejudicado mercado produtor interno. “Certamente as mudanças vão impactar na venda de vinhos e espumantes para as festas de final de ano”, projeta o e conselheiro do Ibravin Darci Dani, ressaltando que a instabilidade pode, sim, gerar efeitos, como o crescimento dos preços.
Com o freio no consumo e a alta do dólar, as vendas de vinhos já esfriaram este ano. De janeiro a agosto, a comercialização da bebida produzida pela indústria nacional encolheu 6% na comparação com igual período de 2013, diz Darci Dani, do conselho deliberativo do Ibravin.
Dani é do time que acredita que a mudança de regime não afeta os preços, mas reconhece que, para arcar com o custo do tributo, o capital de giro vira um problema. “Se o varejo pratica preços equivalentes ao apurado na pesquisa de referência, não haverá mudança. Mas a margem do varejista é um problema, pois terá que agregar mais um custo já pago. Para os pequenos é pior. A Receita do Paraná já reduziu o MVA para empresas usuárias do Simples.”
No Rio Grande do Sul, a alíquota do vinho é de 17%. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado, a alíquota é mais baixa do que nos outros estados que incluem o vinho na alíquota das demais bebidas alcoólicas. Santa Catarina tem alíquota de 25%, o Paraná, de 29%, o Rio de Janeiro, 26%, São Paulo, 25%, e MG, 25%). No entanto, admite a Sefaz, a maioria dos Estados tem algum tipo de redução para a carga tributária da indústria.
Para calcular o valor do ICMS devido pela cadeia como um todo é preciso fazer uma estimativa de preço final do produto. Para fazer isso, tanto no Rio Grande do Sul quanto no Rio de Janeiro, é usada uma Margem de Valor Agregado (MVA), definida com base em pesquisas da Fipe, em São Paulo.
Desde 2009, não há aumento da MVA no Rio Grande do Sul, que é de 43,03% (MVA interna). Em 2013, foi estabelecida a MVA ajustada para vinhos importados por outros estados com alíquota de 4%. A partir de então, a MVA interestadual para importados passou a ser igual a 65,43%, de acordo com o Decreto 50.024 de 15 de janeiro de 2013. A alíquota é de 17%, com redução de 5% para a indústria estadual.
Para um vinho produzido numa vinícola gaúcha que saia da fábrica ao custo de R$ 100, por exemplo, o percentual aplicado no Rio de Janeiro é de 72,25%. Na prática, isso significa que o cálculo do ICMS será feito sobre um valor de referência de R$ 172,25, o que não necessariamente coincide, segundo empresários, com o preço final do produto ao consumidor.
O Rio de Janeiro era um dos poucos estados que não haviam aderido, até agora, à ST. O estado de Minas Gerais aderiu à ST em 2011. Em 2012, foi firmado o Protocolo 103/12 com adesão dos estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Além disso, outros estados implementam a Substituição Tributária interna, sem aderir a este protocolo.
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