Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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Comissão aprova livre escolha de regime de contribuição previdenciária por empresa
Atualmente, a Lei 12.546/11, que implementou a desoneração da folha para setores específicos da economia ao eliminar a cobrança sobre o total de salários pagos, não oferece essa possibilidade, pois as empresas são obrigadas a contribuir para a Segu
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 29 de outubro projeto de lei (PL 4783/12) que permite a todas as empresas optarem pelo regime de contribuição previdenciária a que serão submetidas: com alíquotas de 1% ou 2% incidindo sobre a receita bruta, ou de 20% sobre a folha salarial.
Atualmente, a Lei 12.546/11, que implementou a desoneração da folha para setores específicos da economia ao eliminar a cobrança sobre o total de salários pagos, não oferece essa possibilidade, pois as empresas são obrigadas a contribuir para a Seguridade Social com taxação sobre a receita bruta – a alíquota é de 2% no caso da prestação de serviços, e de 1% nos casos de fabricação de produtos.
A relatora do projeto na comissão, deputada Rebecca Garcia (PP-AM), apresentou substitutivo permitindo que as empresas que contribuem com 1% da receita bruta também tenham essa possibilidade de escolha. O projeto original, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), dava a opção apenas às empresas de prestação de serviços, que contribuem com alíquota de 2%.
A proposta aprovada também estende a desoneração da folha a todos os setores da economia. A legislação atual beneficia apenas empresas de setores como tecnologia da informação, vestuário e calçados e, mais recentemente, construção civil e comércio varejista, incluídos após alteração na lei.
Cobrança injusta
O autor do projeto defendeu a importância de as empresas poderem optar pela melhor forma de contribuição. “Todas as empresas têm o direito de escolher o regime de contribuição para que possam trabalhar de maneira mais eficiente, mais produtiva, e possam gerar cada vez mais empregos e cada vez mais impostos pagos à União através de seus resultados”, disse Campos.
Rebecca Garcia também foi favorável a essa medida. “Empresas que buscam aumento sistemático de produtividade do trabalho por meio de uma gestão de recursos humanos que possibilite fazer mais com menos gente não seriam injustamente penalizadas e travadas em sua capacidade de competir, como inevitavelmente acontecerá se mantida a troca compulsória de regime”, argumentou a parlamentar.
Especialista em Direito Tributário, a professora Luiza Faria afirmou que a desoneração da folha de pagamento incentiva as empresas a contratar mais trabalhadores e ressaltou a importância de a empresa poder escolher a forma como vai fazer a contribuição previdenciária.
Ela ressaltou que a lei atual pode acabar gerando oneração. "As empresas que têm um corpo de funcionários pequeno, como as ligadas às áreas de tecnologia, mas têm um faturamento alto, porque seus produtos têm custo muito alto, podem ser prejudicadas nesse sentido", disse Luiza.
Pela proposta, as empresas interessadas deverão fazer a opção de regime na ocasião do recolhimento da primeira contribuição do ano, com validade para todo o ano, não cabendo retificação. O texto especifica ainda que a medida não se aplica a empresas que exerçam as atividades de representante, distribuidor ou revendedor de programas de computador cuja receita bruta decorrente dessas atividades seja igual ou superior a 95% da receita bruta total.
Vigência
O projeto também torna as regras permanentes. Inicialmente, a lei previa que o prazo de vigência da desoneração expiraria em 31 de dezembro de 2014. No entanto, a Medida Provisória 651/14, aprovada pelo Congresso e aguardando sanção da presidente Dilma Rousseff, já torna esse regime permanente.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.
Íntegra da proposta:
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