Antecipação de etapas técnicas altera o período de disponibilidade da base do CNPJ, mantendo inalteradas as demais condições previstas para a implantação do novo formato
Área do Cliente
Notícia
DCTF - Receita Federal aprova versão 3.1 do PGD
Esta versão do PGD será utilizada para preencher a DCTF dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
A Receita Federal, por meio Ato Declaratório Executivo CODAC nº 30 (DOU 22/9), aprovou a versão 3.1 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
A nova versão do PGD da DCTF contempla:
I – inclusão de opção na caixa de combinação “Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014”, de forma que possam ser escolhidas, simultaneamente, as opções pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e pelas disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014; e
II – exclusão do campo para coleta do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Sociedade em Conta de Participação (SCP) nas Fichas IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e Contribuições Previdenciárias.
Esta versão do PGD será utilizada para preencher a DCTF dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Confira integra do Ato Declaratório.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 30, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014
DOU de 22-9-2014
Aprova a versão 3.1 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 3.1 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para:
I – inclusão de opção na caixa de combinação “Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014”, de forma que possam ser escolhidas, simultaneamente, as opções pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e pelas disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014; e
II – exclusão do campo para coleta do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Sociedade em Conta de Participação (SCP) nas Fichas IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e Contribuições Previdenciárias.
Art. 2º O Programa Gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010.
Art. 3º O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2009 a 30 de abril de 2014 deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal, nos termos da:
I - Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2009;
II - Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010; e
III - Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2011 até 31 de julho de 2014.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
Notícias Técnicas
Nova instrução normativa detalha situações de inconsistência cadastral e atualiza critérios para suspensão de inscrições no cadastro
Portaria RFB 702/2026 amplia a competência das turmas recursais da DRJ-R para apreciação desses casos
As Administrações Municipais poderão consultar alíquotas de ISS por trecho e data
Empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras e nutricionistas devem realizar a inscrição obrigatória
A prisão de um empregado não gera, automaticamente, demissão por justa causa. A legislação trabalhista prevê regras específicas para esse tipo de situação
A legislação brasileira reconhece diferentes níveis de assinatura eletrônica; empresas podem utilizar o recurso conforme o grau de segurança exigido
Trabalhadores que exercem atividades entre 22h e 5h têm direito ao adicional noturno e à chamada hora ficta reduzida, regras previstas na CLT para compensar o desgaste do trabalho noturno
Trabalhadores que tiveram o seguro-desemprego suspenso após conseguir um novo emprego podem voltar a receber as parcelas restantes, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação
Empresas devem revisar o cadastro de NCM e cClassTrib para evitar a Rejeição 1024 e garantir a conformidade na emissão de documentos fiscais durante a transição da reforma tributária
Notícias Empresariais
Existe uma crença bastante difundida no mundo dos negócios: se a empresa está crescendo, então ela está saudável
O contexto do processo sucessório tem-se tornado cada vez mais complexo quando comparado a décadas anteriores
Quando gestores transferem ao RH decisões, conflitos e conversas difíceis, a empresa perde autoridade, estratégia e maturidade organizacional
Estudo aponta queda na empregabilidade de trabalhadores em início de carreira, enquanto especialistas alertam para mudanças na formação profissional e nas exigências do mercado
Estudos mostram que empresas continuam vendendo vagas pelos argumentos de sempre, enquanto candidatos passaram a priorizar confiança, transparência e bem-estar
Contadores e empresários alegam que a falta de atualização dos limites desde 2018 criou uma defasagem que pesa hoje no bolso das pequenas empresas
CMN alterou regulamentação do programa de crédito
Startups de diferentes estados brasileiros foram selecionadas para o Scale IA, programa nacional do Sebrae Startups que acelera negócios baseados em inteligência artificial
Algumas das estratégias que mais fortalecem uma marca acontecem longe dos grandes anúncios e dos maiores investimentos em mídia
Com automação, inteligência artificial e integração a canais como Teams e WhatsApp, empresas buscam transformar o atendimento ao colaborador em um processo mais ágil, seguro e orientado por dados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade