Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
Área do Cliente
Notícia
Nova abrangência do Simples Nacional pode trazer desvantagem para MPEs
Batalhada pelo empresariado e comemorada após a implementação, a nova abrangência do Simples Nacional pode ser desvantajosa
Batalhada pelo empresariado e comemorada após a implementação, a nova abrangência do Simples Nacional pode ser desvantajosa. Especialistas alertam para o risco de micro e pequenos empresários, ao aderirem ao Supersimples, passarem a pagar mais impostos. Em alguns casos, a permanência na tributação pelo lucro presumido pode ser mais atraente. De acordo com alguns estudos feitos pela Confirp Consultoria Contábil, alguns segmentos contemplados pela extensão do Simples Nacional, como escritórios de advocacia, consultórios médicos ou de engenharia, por exemplo, só devem migrar para o Supersimples após minucioso estudo das contas da empresa.
Como destaca o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, essa nova tabela não é tão interessante. Por isso, reforça a necessidade de um planejamento tributário, para confirmar se haverá redução no valor dos impostos. “Em nossas primeiras análises, já observamos, na maioria dos casos, que a tributação será maior do que a opção pelo regime do lucro real ou presumido. Assim, todas as empresas devem avaliar o que vale mais a pena. Por um lado, se tem a simplificação dos processos; por outro, poderá ter uma carga tributária maior”, explica.
A nova tabela de tributação do Simples tem alíquotas estabelecidas que vão de16,93% a 22,45%. Na antiga tabela, os prestadores de serviço eram sujeitos a uma alíquota inicial de 6% sobre o faturamento. Dessa maneira, a antiga tributação inicial de 6% passa a ser de 16,93% na primeira faixa, que são as empresas que faturaram de R$ 0,00 a R$ 180.000,00 nos últimos doze meses. Em uma simulação, considerando um empresário individual com faturamento de R$ 10.000,00 mensais que optou pela tributação do Imposto de Renda pelo lucro presumido, o mesmo estará sujeito à seguinte tributação:
PIS: 0,65%; Cofins: 3%; ISS: 2%; CSLL: 9% sobre uma base de cálculo de 32%; IRPJ: 15% sobre uma base de cálculo de 32%; INSS patronal de 20% sobre um pró-labore no valor do salário mínimo de R$ 724,00:
Tributos:
PIS: R$ 65,00
Cofins: R$ 300,00
ISS: R$ 200,00
CSLL: R$ 288,00
IRPJ: R$ 480,00
INSS: R$ 144,80
No exemplo citado, o total da carga tributária fica em R$ 1.477,80, o que corresponde a 14,78% da receita bruta do mês, enquanto que, no Simples Nacional, a tributação da mesma empresa ficaria em 16,93%, ou seja, pularia para R$ 1.693,00, portanto, não seria interessante para a empresa a adesão ao Supersimples.
Confira abixo algumas simulações produzidas com a ajuda da Confirp Consultoria Contábil:


As novas regras foram implementadas pela Lei Complementar 147/14, sancionada em agosto deste ano pela presidenta Dilma Rousseff. A lei universalizou o sistema simplificado de tributação para todas as categorias econômicas existentes. A Lei do Supersimples define as alíquotas cobradas das empresas enquadradas por anexos. O anexo I se refere ao setor de Comércio e o anexo II, à Indústria. No caso dos serviços, as alíquotas são diferenciadas, distribuídas entre os anexos III a VI, de acordo com o setor.
O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo (Sescon) também avalia a nova extensão do Supersimples como desinteressante em alguns casos. “A tabela não é justa e não se justifica o tratamento diferenciado entre as empresas. A lei tem que ser interessante para todos os setores e não onerar um e desonerar o outro. O ideal e correto seria ter uma tabela única para todos os setores com base mais adequada. Além disso, é inviável para muitas empresas que, dependendo da folha de pagamento, terão uma alíquota maior”, aponta o presidente do sindicato, Sérgio Approbato.
A analista de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio (Sebrae-RJ), Juliana Lohmann, destaca os pontos positivos da universalização criada pela Lei Complementar. “A nova abrangência não é perfeita, mas é muito interessante porque permite que uma série de atividades possam aderir a um sistema tributário que não estava disponível. Não significa apenas diminuição de impostos e facilidade no pagamento, mas traz a diminuição de uma série de obrigações acessórias. Isso tem que pesar na hora da escolha do empresário. Por isso, é importante avaliar”, diz.
A nova lei do Supersimples valerá a partir de janeiro de 2015. Após contestação do setor, que apontou incoerências na tabela, o governo constituiu um grupo, composto por instituições especializadas, para analisar a possibilidade de revisão das tabelas. “O governo se comprometeu com a reavaliação da lei. O estudo deverá readequar a tabela, para que se torne interessante para que todas as empresas possam aderir ao Simples”, destacou Approbato.
Os novos setores incluídos no sistema são: medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite, serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia, representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros, perícia, leilão e avaliação, auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração, jornalismo e publicidade e agenciamento, exceto de mão-de-obra.
Notícias Técnicas
O DANFSe passa a contar com um bloco específico para IBS e CBS, acompanhando as mudanças da Reforma Tributária
Sistema terá declaração pré-preenchida e será adaptado para a apuração do IBS e da CBS a partir de 2027.
Importadores terão de informar local da operação de consumo e outros tributos por item; códigos CST e cClassTrib passarão a ser definidos pelo próprio sistema
Regra impede que empresa que recebeu ressarcimento volte a recolher IBS e CBS pelo regime único no ano corrente e no seguinte; demais tributos permanecem no Simples
Receita Federal adia em duas semanas a implantação do novo esquema e mantém 31 de agosto como prazo para entrega do 1º semestre de 2026
Entenda como a decisão do Supremo impacta empresas e o planejamento tributário na Reforma Fiscal
O CARF reconheceu a decadência e impediu o Fisco de revisar o IRPJ de 2015 após o prazo legal de cinco anos, garantindo decisão favorável ao contribuinte
O Split Payment muda a forma de recolhimento do IBS e da CBS e pode impactar diretamente o fluxo de caixa e o capital de giro das empresas
Essa gestão pode influenciar o cumprimento das obrigações previdenciárias e contribuir para reduzir riscos e inconsistências nas informações enviadas pelas empresas
Notícias Empresariais
Vender mais é uma boa notícia. Mas o crescimento começa a cobrar seu preço quando processos, pessoas e decisões não conseguem acompanhar o novo tamanho da operação
Sobrecarga não aparece apenas como cansaço. Antes disso, ela pode surgir em decisões apressadas, esquecimentos e pequenas falhas cometidas por profissionais que normalmente apresentam ótimo desempenho
Em operações espalhadas pelo país, autonomia local é necessária. O problema começa quando cada unidade passa a contratar, avaliar e liderar de um jeito tão diferente que a empresa deixa de parecer uma só
Entenda as diferenças entre MEI, SLU e Sociedade Limitada para garantir segurança jurídica e organização financeira
Com dívidas em patamares elevados, restrição ao crédito e juros altos, atrasos de pagamento afetam famílias, vendas e a saúde financeira dos negócios
Abrir um negócio é rápido; construir uma empresa exige gestão, disciplina, capacidade financeira e persistência para superar desafios e manter a operação sustentável
Programa permite renegociar dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal; veja quem tem direito, condições e como fazer o acordo
Levantamento do primeiro semestre de 2026 revela que empreendedores priorizam capacitações em finanças, marketing, liderança, atendimento e inteligência emocional
Consenso rápido costuma transmitir eficiência, mas equipes em que ninguém questiona decisões podem estar trocando pensamento crítico por conformidade
A multipotencialidade pode se tornar uma vantagem competitiva quando diferentes competências são integradas de forma estratégica e comunicadas com clareza, gerando valor para profissionais e organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade