Antecipação de etapas técnicas altera o período de disponibilidade da base do CNPJ, mantendo inalteradas as demais condições previstas para a implantação do novo formato
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Regulamentação do novo Supersimples é publicada, mas só valerá em 2015
A primeira parte da regulamentação do novo Supersimples (Lei Complementar 147/2014) foi publicada, nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial da União.
A primeira parte da regulamentação do novo Supersimples (Lei Complementar 147/2014) foi publicada, nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial da União. A partir de 1º de janeiro de 2015, mais de 140 setores econômicos poderão se beneficiar de uma nova forma de tributação, baseada no faturamento. A adesão será possível para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. O restante da regulamentação deverá ser publicada no DOU até dezembro.
Todo o setor de serviços, bem como a indústria e o comércio atacadista de refrigerantes, será acolhido pelo Supersimples. Até então, a opção por esta forma de tributação só havia sido dada ao comércio varejista. Com a mudança, atividades como fisioterapia, corretagem de seguros, odontologia, psicologia, auditoria, jornalismo e publicidade também poderão desfrutar do sistema, que reduz a taxação e simplifica o processo de recolhimento de tributos.
As alíquotas a serem aplicadas vão variar de 16,93% a 22,45%. A expectativa é de que o Supersimples alcance mais de 450 mil empreendimentos e gere uma economia de tributos de até 40%, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
A LC 147/2014 também admite um teto maior de faturamento para incentivar a exportação entre as empresas de pequeno porte. Assim, serão incluídos empreendimentos com renda bruta anual de R$ 7,2 milhões, desde que R$ 3,6 milhões tenham sido obtidos no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportações de mercadorias e serviços.
A nova regulamentação do Supersimples havia sido sancionada, com vetos, pela presidente da República, Dilma Rousseff, em agosto. A iniciativa altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/2006) e, além de ampliar o rol de atividades beneficiadas pela simplificação tributária, reduz a burocracia na criação e no fechamento de empreendimentos e elimina distorções tarifárias nestes segmentos econômicos.
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