Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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Projeto de Blairo permite redução do horário para refeição do trabalhador
O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido se houver um pedido do empregador ou em caso de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido se houver um pedido do empregador ou em caso de acordo ou convenção coletiva de trabalho. A mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é proposta pelo senador Blairo Maggi (PR-MT) em projeto de lei (PLS 8/2014) que também determina que essa redução deve ser feita por ato do Ministério do Trabalho e Emprego, que deverá checar se o estabelecimento conta com refeitórios. A medida só valeria para empregados que não cumprem regime de trabalho prorrogado com horas-extras.
A CLT (Decreto-lei 5.452/1943) já permite a redução do período mínimo de alimentação ou descanso, mas apenas por ato do Ministério do Trabalho. O senador Blairo Maggi esclareceu que o texto atual da lei trabalhista impede a liberdade de acordos firmados entre empregadores e empregados. “Em decorrência, o Poder Judiciário tem negado a validade de redução de intervalo fundada em contrato ou convenção coletiva, mesmo quando amparada por ato do ministério”, acrescentou o senador de Mato Grosso.
A Consolidação das Leis do Trabalho determina que sempre que a jornada diária de trabalho for superior a seis horas, o empregado tem direito a um descanso de no mínimo uma hora e de no máximo duas horas. Em jornadas de seis horas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos. Essas interrupções não são computadas na duração do trabalho. O PLS 8/2014 vai ser avaliado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
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