Os empregadores que realizaram pedidos de estorno devem acompanhar o andamento de sua solicitação e, no caso de pedidos já deferidos, poderão solicitar restituição para sua conta bancária
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Mudam as normas do trabalho temporário
As novas regras do trabalho temporário valem desde ontem, mas os empregadores têm até o próximo dia 7 para comunicar e justificar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
As novas regras do trabalho temporário valem desde ontem, mas os empregadores têm até o próximo dia 7 para comunicar e justificar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre novos contratos ou possíveis ampliações de prazo. Com a mudança na Lei 6019/74, a partir de agora a prorrogação desse tipo de contratação pode chegar a 270 dias (ou nove meses). Antes, o prazo era de 180 (seis meses).
"O empregador deve informar ao Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett) do MTE todos os contratos fechados, ampliados ou encerrados no mês sempre até o sétimo dia do mês seguinte", explica Joelma de Matos Dantas, gerente jurídica do Sindicato das Empresas de Terceirização e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem). "Mas para aumentar o período do contrato, a empresa deve solicitar a prorrogação pelo site do MTE até cinco dias antes do termo final inicialmente previsto", completa Milena Sanches, advogada da IOB - Grupo Sage.
Porém, o novo prazo de ampliação, determinado em portaria do MTE publicada no Diário Oficial do dia 03 de junho (789/2014), não vale para todos os contratos temporários, mas apenas para os trabalhadores contratados para fins de substituição transitória de funcionário regular ou permanente – caso de auxílio-doença ou licença-maternidade. "O contrato de seis meses pode ser pactuado por mais três com relação a um mesmo empregado quando ocorrerem circunstâncias já conhecidas na data de celebração do acordo, que comprovem a contratação do trabalhador por período superior a três meses, ou que excedam esse prazo total", informa a especialista do IOB.
Já em situações de acréscimo extraordinário de serviços continua a valer o contrato de três meses, prorrogável por mais três – a exemplo das datas sazonais que mais vendem no comércio, como Natal ou Dia das Mães, ou picos de demanda de produção na indústria, como Páscoa ou Dia das Crianças. "Mas a reivindicação feita pelo sindicato e pela Fenaserhtt (federação do setor) para que a modernização da lei 6019/74 seja ampliada em várias frentes continua junto ao MTE, de modo que englobe também o primeiro emprego como justificador para contratação de temporários", ressalta Joelma, do Sindeprestem.
A gerente jurídica do sindicato afirma também que, de modo geral, todos os setores envolvidos enxergaram a mudança de forma positiva. "Ela irá acarretar um aumento nas contratações, ou pelo menos a permanência do temporário: além de facilitar a gestão dos contratos, contribui também para a formalidade, já que é certo que dessa forma o trabalhador recebe todos os direitos (proporcionais ao período de trabalho). Ou seja, não há perdas para nenhum dos lados", completa.
Para os empregadores, vale lembrar que a contratação desse trabalhador e todos os trâmites que envolvem esse tipo de contrato continuam inalteradas, e devem ser conduzidos por uma agência especializada em terceirização e trabalho temporário credenciada junto ao MTE, finaliza a gerente.
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