Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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Notícia
Junho de 2014, o mês da ECF
O grande desafio reside em substituir o controle, normalmente efetuado em planilhas, para o controle sistêmico
Este é um dos meses mais atarefados para os contadores, e toda gama de colaboradores de diversas áreas das empresas, em especial a contábil e fiscal.
Demonstração do resultado do exercício (DRE) fechada, balanço 'batido', lucros distribuídos (ou não) chegou a hora da finalização, a coroação de todo trabalho efetuado em 2013. O primeiro convidado da festa, SPED Contábil, desde 2009, proporciona ao Fisco acesso irrestrito a toda movimentação e demonstrações contábeis da empresa.
Para neutralizar os métodos e critérios contábeis internacionais que afetam a carga tributária, eis que surge nosso segundo convidado, o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), que com seus expurgos e inclusões, ajusta o Lucro baseado nos métodos e efeitos tributários existentes em Dezembro de 2007.
E, para finalizar com chave de ouro o ano de 2013, a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), que informará à Receita o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), rendimentos obtidos em 2013, dentre inúmeras outras informações contábeis e, até mesmo, extra contábeis. Mas, depois de longos 16 anos, nosso último convidado dá adeus às empresas.
Diante da mais nova modernização das obrigações que o Brasil esta passando, um dos mais importantes impostos do país não poderia ficar de fora. Com a publicação da Instrução Normativa nº 1353, de 30 de abril de 2013, institui-se a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD IRPJ), alterada através da Instrução Normativa nº 1422 em 19/12/2013 para Escrituração Contábil Fiscal. Nasce a então Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Prevista para entrega em julho de 2015, a ECF é a digitalização da apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social. Todos os aspectos contábeis utilizados para estas apurações serão esmiuçados em um novo arquivo digital validado e entregue ao Fisco.
Serão 14 novos Blocos com informações relativas à apuração do IRPJ e seu adicional, CSLL, adições e exclusões do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), inclusões e expurgos do Regime Tributário de Transição (RTT), compensações, deduções, incentivos e outros controles da apuração, além de grande parte das informações, hoje constantes na DIPJ. Inclusive, todos os pontos citados na ECF englobam as exigências impostas atualmente pela DIPJ, exceto o detalhamento do IPI, por estar devidamente demonstrado na EFD ICMS/ IPI, o que consequentemente extinguirá a obrigatoriedade da demonstração assim que a nova obrigação entrar em vigor. Resumindo: a DIPJ e o FCONT dão adeus às empresas em 2014 inevitavelmente, até segunda ordem.
O ponto chave a ser mencionado na ECF é sua ligação direta com as informações contábeis entregues através do SPED Contábil. A Receita planeja recuperar da Escrituração Contábil Digital (ECD), automaticamente, os saldos finais de contas do ativo, passivo e resultado, Plano de Contas, Plano Referencial e os Centros de Custos. Todos os cálculos para apuração do IR e CSLL partirão dos saldos já entregues na ECD. Este movimento da Receita vai de total encontro à filosofia proposta pelo Projeto SPED, de melhoria do controle de processos, transparência e cruzamento de informações de maneira rápida e eficaz.
Para o contribuinte, a mudança para este modelo de apuração poderá ser muito boa, ou por outro lado, muito ruim. Tudo dependerá de seu grau de adaptação à mudança e, até mesmo, da aceitação da experiência dos projetos SPED’s anteriores, como o ECD, EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições e com o também novíssimo E-Social.
O grande desafio reside em substituir o controle, normalmente efetuado em planilhas, para o controle sistêmico. O mesmo desafio é encarado também pelas empresas de TI: como transformar uma apuração fragmentada em planilhas, em algo dinâmico, prático e de fácil assimilação pelo seu cliente? Uma vez superado este paradigma, a ECF e o SPED finalmente darão bons frutos.
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