Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
Área do Cliente
Notícia
Trabalho temporário poderá chegar a 9 meses
Portaria que entra em vigor nesta terça-feira, dia 1º, permitirá contratações prolongadas para o caso de substituição de pessoal
A partir desta terça-feira, o trabalho temporário será facilitado no País, pelo menos em parte. A portaria 789/2014, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entrará em vigor, ampliando para noves meses o limite máximo para a contratação de profissionais admitidos com o objetivo de substituir funcionários efetivos nas empresas.
De acordo com a Lei 6.019, de 1974, que regulamenta essa modalidade de atuação, o contrato de trabalho temporário entre uma pessoa física e uma companhia tomadora de serviços não pode durar mais de três meses, exceto se houver autorização do MTE. Até o momento, a ampliação do prazo de contratação transitória pode ser de, no máximo, outros três meses para quaisquer situações previstas na legislação específica.
Há apenas dois casos em que o trabalho temporário é permitido, segundo a lei 6.019: o acréscimo extraordinário de serviços, como ocorre, por exemplo, nos períodos de aumento de demanda no comércio; e a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, como nos afastamentos de profissionais por ocasião de gestação, acidente ou doença. Na terça-feira, apenas os substitutos passarão a ter o direito de estender a permanência temporária para nove meses ou de celebrar os contratos diretamente com tal prazo. Os demais seguirão com teto de um semestre.
“Essa questão da ampliação do prazo é uma antiga reivindicação do setor. A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) queria que a nova regra fosse também adotada para o acréscimo extraordinário de serviços, mas o Ministério não acatou”, diz o procurador jurídico da Asserttem, Filipe Mota. A justificativa para o pedido em ambos os casos, segundo ele, baseia-se em garantir que as empresas não tenham de dispensar necessariamente profissionais recém-treinados, apenas obrigadas pela lei.
Outras entidades veem com bons olhos a novidade. O Sindicato das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem) considera que o MTE se mostrou sensível aos afastamentos mais longos, um problema recorrente nas empresas. E a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a medida possa deixar os empresários mais seguros para adotar essa alternativa.
Peculiaridades. O trabalho temporário é menos oneroso para as empresas do que as modalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nos casos de horas extras, por exemplo, o empregador deve elevar em 20% o valor pago pelas horas trabalhadas, enquanto a regra geral é de aumentos de 50%. No entanto, essa modalidade é mais específica do que pode parecer.
O especialista em direito do trabalho Joel Gallo, do escritório Souto Correa, explica que projetos com tempo previamente definido dentro de empresas, por exemplo, não podem contar com as facilidades da lei 6.019. “O contrato temporário lida com a imprevisibilidade.”
Para demandas adicionais esperadas, a opção mais adequada, segundo ele, é o contrato de trabalho por tempo determinado, previsto no artigo 443, parágrafo 2º, da CLT. O texto considera legal esse tipo de vínculo apenas em serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; em atividades empresariais de caráter transitório; e nos contratos de experiência. Além disso, os acordos com esse perfil não podem exceder dois anos e, no caso dos contratos de experiência, o limite é de 90 dias.
Outra particularidade do trabalho temporário é a participação obrigatória de um intermediário. Os contrato são tripartites porque envolvem ligações entre os profissionais e as agências de fornecimento de mão de obra e, ao mesmo tempo, entre elas e os empregadores.
A contratação de um trabalhador temporário pelas companhias somente deve ser realizada, de acordo com a legislação, por meio dessas empresas fornecedoras de pessoal, que, para atuarem, precisam integrar o Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett), do MTE. É por meio dessa ferramenta que as prestadoras do serviço informam o ministério a respeito dos novos contratos e das eventuais postergações de prazo até o limite da lei.
Filipe Mota, da Asserttem, explica que a agência faz todo o gerenciamento da folha de pagamento dos temporários, mas os empregadores têm total liberdade para alocar os contratados em qualquer área da organização, bem como em manter relações de hierarquia. Essas características diferenciam o emprego temporário dos vínculos típicos de terceirização.
Além do Sirett, disponível para consulta no site do Ministério http://portal.mte.gov.br), os interessados podem buscar referências nas entidades de classe, segundo a gerente jurídica do Sindeprestem, Joelma Dantas. “Temos no site www.sindeprestem.com.br) uma lista de empresas sindicalizadas”, diz. Igual facilidade é oferecida pela Asserttem aos seus associados www.asserttem.com.br).
Notícias Técnicas
O DANFSe passa a contar com um bloco específico para IBS e CBS, acompanhando as mudanças da Reforma Tributária
Sistema terá declaração pré-preenchida e será adaptado para a apuração do IBS e da CBS a partir de 2027.
Importadores terão de informar local da operação de consumo e outros tributos por item; códigos CST e cClassTrib passarão a ser definidos pelo próprio sistema
Regra impede que empresa que recebeu ressarcimento volte a recolher IBS e CBS pelo regime único no ano corrente e no seguinte; demais tributos permanecem no Simples
Receita Federal adia em duas semanas a implantação do novo esquema e mantém 31 de agosto como prazo para entrega do 1º semestre de 2026
Entenda como a decisão do Supremo impacta empresas e o planejamento tributário na Reforma Fiscal
O CARF reconheceu a decadência e impediu o Fisco de revisar o IRPJ de 2015 após o prazo legal de cinco anos, garantindo decisão favorável ao contribuinte
O Split Payment muda a forma de recolhimento do IBS e da CBS e pode impactar diretamente o fluxo de caixa e o capital de giro das empresas
Essa gestão pode influenciar o cumprimento das obrigações previdenciárias e contribuir para reduzir riscos e inconsistências nas informações enviadas pelas empresas
Notícias Empresariais
Vender mais é uma boa notícia. Mas o crescimento começa a cobrar seu preço quando processos, pessoas e decisões não conseguem acompanhar o novo tamanho da operação
Sobrecarga não aparece apenas como cansaço. Antes disso, ela pode surgir em decisões apressadas, esquecimentos e pequenas falhas cometidas por profissionais que normalmente apresentam ótimo desempenho
Em operações espalhadas pelo país, autonomia local é necessária. O problema começa quando cada unidade passa a contratar, avaliar e liderar de um jeito tão diferente que a empresa deixa de parecer uma só
Entenda as diferenças entre MEI, SLU e Sociedade Limitada para garantir segurança jurídica e organização financeira
Com dívidas em patamares elevados, restrição ao crédito e juros altos, atrasos de pagamento afetam famílias, vendas e a saúde financeira dos negócios
Abrir um negócio é rápido; construir uma empresa exige gestão, disciplina, capacidade financeira e persistência para superar desafios e manter a operação sustentável
Programa permite renegociar dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal; veja quem tem direito, condições e como fazer o acordo
Levantamento do primeiro semestre de 2026 revela que empreendedores priorizam capacitações em finanças, marketing, liderança, atendimento e inteligência emocional
Consenso rápido costuma transmitir eficiência, mas equipes em que ninguém questiona decisões podem estar trocando pensamento crítico por conformidade
A multipotencialidade pode se tornar uma vantagem competitiva quando diferentes competências são integradas de forma estratégica e comunicadas com clareza, gerando valor para profissionais e organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade