Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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Trabalhador transgênero tem direito de usar vestiário feminino
Uma situação peculiar foi submetida à Justiça do Trabalho em uma das varas do interior do estado de Mato Grosso
Uma situação peculiar foi submetida à Justiça do Trabalho em uma das varas do interior do estado de Mato Grosso. Foi o caso de um trabalhador transgênero que fazia uso de vestiário feminino e levou uma colega a sentir-se violada em sua privacidade e pedir indenização por dano moral.
Ao ajuizar o a ação, a trabalhadora alegou que, para vestir o uniforme no banheiro da empresa, além outros problemas, ficava constrangida por ter de despir-se no mesmo ambiente no qual um homossexual também fazia uso.
A empresa em sua defesa afirmou que estava cumprindo as normas e que a reclamante é que estaria cometendo crime de discriminação contra o colega homossexual.
Em depoimento durante audiência, a trabalhadora reafirmou que uma pessoa do sexo masculino, com nome feminino, utilizava o vestiário das mulheres. Uma testemunha confirmou que, embora a pessoa em questão possuísse órgão sexual masculino, se apresenta como mulher, tendo seios e usando cabelos compridos. Já o representante da empresa, ao depor, afirmou tratar-se de “transexual”.
A juíza que proferiu a sentença assentou que a norma do Ministério do Trabalho prevê a separação de vestiários apenas por sexo.
Desta forma, para decidir o caso, ela levou em consideração os princípios gerais do Direito, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e especificamente nas resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estado Americanos (OEA) sobre orientação sexual e identidade de gênero.
Da mesma forma, baseou-se nos Princípios de Yogyakarta (ver abaixo), destacando um deles que prescreve: “A orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade humana de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso”.
Com base nesses princípios, a magistrada entendeu que não seria razoável “que um trabalhador transgênero, com sentimentos e aparência femininos, fosse compelido a utilizar vestiário masculino.” Ela ressaltou ainda que obrigá-lo a utilizar um vestiário particular, específico, seria também reafirmar o preconceito e a discriminação. Por isso, entendeu que foi correta a solução adotada pela empresa de, além de facultar o uso de vestiário particular, permitir que fizesse uso do vestiário feminino.
Salientou ainda que as operárias não eram obrigadas a despir-se totalmente e as roupas íntimas se assemelham em geral às de banho, usadas em praias e piscina.
Por fim, apontou ainda que eventual desconforto da reclamante, advindo de convicções sociais e religiosas, não podem configurar dano moral.
Dessa forma, foi negado o pedido de indenização formulado.
PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA
São os princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero, aprovados pela ONU.
Leva esse nome em função desse documento ter sido redigido por um grupo de experts reunidos em novembro de 2006 na cidade de Yogyakarta, na Indonésia, por iniciativa do Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos.
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