A nova versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE traz atualizações no Manual de Orientação, novos eventos transacionais, regras de validação aprimoradas e ajustes nos leiautes
Área do Cliente
Notícia
Projeto unifica regras do processo administrativo fiscal
A contestação por via administrativa é considerada uma alternativa mais rápida e barata para solucionar conflitos, sem recorrer ao Judiciário
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 381/14, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que simplifica as regras do processo administrativo fiscal. O texto unifica as regras para os processos administrativos abertos quando o contribuinte contesta cobrança de imposto pelos órgãos tributários da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios.
A contestação por via administrativa é considerada uma alternativa mais rápida e barata para solucionar conflitos, sem recorrer ao Judiciário. Os contribuintes que buscam essa via hoje, no entanto, enfrentam um emaranhado de normas, sejam municipais, estaduais e federais.
“Essa profusão de normas acarreta um custo adicional para contribuintes, notadamente as empresas, que passam a ter equipes especializadas para cada um dos ritos distribuídos para União, estados e municípios”, disse o senador.
Para Vital do Rêgo, a falta de uma norma geral que discipline o processo administrativo fiscal tem gerado “uma grande distorção entre as diversas legislações existentes no âmbito dos entes federativos”, em especial quanto a recursos, prazos e critérios. Cada um, no uso da sua competência, estabelece seu próprio regime administrativo fiscal.
Para unificar as regras e assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, o projeto especifica quais tipos de recurso estarão à disposição dos contribuintes, os prazos, as regras para decisões definitivas, as prerrogativas dos órgãos julgadores e a previsão de súmulas vinculantes.
Defesa
De acordo com o texto, as partes terão à disposição os seguintes meios de defesa: impugnação; embargos de declaração; recurso voluntário; recurso de ofício; recurso especial; e pedido de reexame de admissibilidade de recurso especial.
Em termos de prazos, o projeto prevê:
- 10 dias para divulgação de pautas de julgamento;
- 15 dias para recurso especial, pedido de reexame de admissibilidade de recurso especial e para os embargos de declaração; e
- 30 dias para impugnação, recurso voluntário e de ofício.
Instâncias
O julgamento do processo em primeira instância poderá ser feito por um único juiz ou por órgão colegiado, conforme legislação específica, cabendo recurso voluntário e de ofício da decisão. O contribuinte pode ainda interpor embargo de declaração, um instrumento usado para questionar algum aspecto “obscuro ou contraditório” da decisão dos magistrados.
Já o julgamento em segunda instância deve ser realizado por órgão colegiado e paritário, composto por representantes do órgão tributário e dos contribuintes. Caberá recurso especial se a decisão de segunda instância tiver interpretação da lei tributária diferente da de outro colegiado, inclusive de segunda instância, ou de instância especial da administração tributária.
As decisões de primeira e segunda instância sem recurso, por não ter sido apresentado ou por ter passado o prazo, são consideradas definitivas. As de instância especial também serão definitivas.
Decisão
O texto determina que a decisão definitiva contra o contribuinte seja cumprida no prazo para cobrança amigável, ou seja, 30 dias, de acordo com a Lei 8.748/93, que alterou regras para o processo administrativo. Se os tributos não forem pagos no prazo, o órgão encaminhará o processo para cobrança executiva do valor devido.
A decisão a favor do contribuinte só poderá ser revista judicialmente se houver dolo ou fraude comprovado. Nesse caso, quem julgou o processo administrativo fiscal poderá ser responsabilizado civilmente.
As sessões de julgamento devem ser públicas, ressalvados casos de sigilo previstos em lei. As decisões também devem, em regra, ser públicas e disponibilizadas na internet.
Súmula vinculante
O projeto prevê a possibilidade de adoção de súmula vinculante, de observância obrigatória pelas administrações tributárias dos estados e do Distrito Federal. As súmulas serão aprovadas por órgão colegiado, composto por representantes da administração tributária e dos contribuintes, mediante decisão de 2/3 dos membros.
O efeito vinculante vale para cada administração tributária a partir da aprovação pelo ministro da Fazenda ou pelo secretário de Fazenda estadual, distrital ou municipal. A súmula poderá ter seu efeito estendido para todos os estados e para o DF se houver decisão colegiada dos secretários de Fazenda. O pedido para vinculação estendida deve ser feito por secretário estadual ou distrital da Fazenda.
O objetivo, segundo Vital, é “dirimir controvérsias que acarretam grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos administrativos fiscais sobre questão idêntica".
Prazo para adaptação
Os municípios de até 40 mil habitantes estão dispensados de seguir as regras da proposta. A definição da população municipal deverá seguir o censo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O projeto define ainda prazo de dois anos para a União, estados, DF e municípios adotarem as regras da nova lei, contados a partir da data de publicação. As transferências voluntárias da União ficarão retidas se os demais entes não adaptarem a legislação específica no prazo definido pelo projeto. A regra, porém, não vale para transferências de saúde, educação e assistência social.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto vai para o Plenário.
Notícias Técnicas
Receita Federal inicia o envio de cartas para contribuintes de todo o país com o objetivo de incentivar a autorregularização de quem está com a declaração IRPF 2026 retida em malha fiscal
Nova emenda constitucional impacta prazos de pagamento, atualização e mercado de cessão de créditos judiciais
Saiba quem é o responsável, as alíquotas e o prazo para recolher o IR na fonte
Desvende como o novo mecanismo tributário afeta seu caixa e operações logísticas
Como garantir objetividade e segurança jurídica na gestão de riscos ocupacionais
Resolução publicada em 5 de outubro estabelece alíquotas de 9% a 20%, conforme o produto; novo período de aplicação começa no dia 17
Orientações do CFC e ajustes no plano de contas para os novos tributos
O modelo é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 e exige contratação por empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho
Em 1º de outubro de 2026, foram publicadas notas técnicas que ajustam os leiautes fiscais ao IBS e à CBS, no âmbito da Reforma Tributária
Notícias Empresariais
É comum associarmos a excelência nos negócios a grandes resultados. Um contrato conquistado, um crescimento expressivo ou um reconhecimento do mercado
Quando o desempenho vira um formulário preenchido uma vez por ano, o RH perde a chance de corrigir rotas, desenvolver pessoas e conectar resultados individuais à estratégia do negócio
Mudanças tecnológicas, avanço da inteligência artificial e novas exigências de negócio aumentam o peso de habilidades específicas nos processos seletivos
A estabilidade na carreira de millennials passa por profundas transformações no mercado atual. Diante de incertezas econômicas e avanços tecnológicos
Melhore a gestão de contas a pagar e receber da sua microempresa
Controle suas finanças, negocie com consciência e evite armadilhas comuns para quitar débitos
Vibe coding amplia o uso de aplicações criadas com IA e traz novos desafios de segurança, governança, controle de dados e infraestrutura
O problema não está em crescer, mas sim em não ter critérios claros de retorno, caixa e capacidade de execução
O economista afirma que os bancos já estão diminuindo a oferta de crédito diante da inadimplência elevada, dos juros altos e do maior endividamento
Ibovespa cai 0,74%, acompanhando bolsas internacionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade