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Sanções da lei da nota fiscal começam a valer na semana que vem
Empresa que não detalhar impostos nos preços dos produtos será punida. Um ano e meio após publicação, porém, a lei ainda não foi regulamentada
Cerca de um ano e meio após sua publicação, e a menos de uma semana para as sanções entrarem em vigor, a lei 12.741, que determina a divulgação dos impostos de produtos e serviços, ainda não foi regulamentada pelo governo federal. Segundo a nova lei, as lojas devem detalhar nas notas fiscais ou em cartazes quanto o consumidor paga em tributos.
Mesmo sem regulamentação, que explica as regras para aplicação da lei, as empresas poderão ser fiscalizadas e penalizadas caso a desrespeitem, diz o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike. Isso poderá ser feito com base no Código de Defesa do Consumidor, de 1990. Entre as sanções, ele prevê multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento.
As sanções começam a valer na próxima segunda-feira (9). "Quem não estiver cumprindo a legislação poderá ser fiscalizado pelos Procons e estará sujeito a penalidades", afirma Olenike.
Adiamento do prazo em um ano
As penalidades deveriam ter entrado em vigor em junho de 2013. Naquele momento, entretanto, o governo decidiu adiar por um ano o seu início, por conta de pedidos de mais tempo para adaptação à lei, considerando a sua complexidade.
O governo também informou, em junho de 2013, que a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenaria o processo de "elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização".
O G1 entrou em contato com a Casa Civil e com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, ambas vinculadas à Presidência, além do Ministério da Fazenda, e questionou por que a lei ainda não foi regulamentada e se isso não prejudica o seu entendimento por parte das empresas. Até a publicação desta reportagem, porém, não houve resposta.
Objetivo da lei
A intenção da nova lei é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias. A nota fiscal deverá conter a soma dos tributos federais, estaduais e municipais. Na conta, deverão entrar os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
A lei determina que o "valor ou percentual, ambos aproximados" sobre os tributos de todas as mercadorias ou serviços postos à venda poderá estar em painel afixado em local visível do estabelecimento ou qualquer outro meio eletrônico ou impresso.
João Eloi Olenike, do IBPT, avalia que a lei é uma "importante conquista à população brasileira no que se refere ao respeito ao contribuinte, uma vez que possibilita ao cidadão conhecer os tributos que paga nas mercadorias e serviços que consome".
O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, informa que a "imensa maioria" dos comerciantes já está pronta para o início das sanções legais da lei da nota fiscal.
"A imensa maioria já se adequou. É mais um trabalho das 'soft houses' [sistemas de informática] do que do varejo. Fizemos uma pesquisa e, praticamente, 100% dos nossos associados já tinham incluído esse requisito. O comércio está preparado. Hoje, mesmo os pequenos estão adaptados. Acho que não tem necessidade de mais prazo", afirma Pellizzaro.
O presidente da confederação observa, entretanto, que os comerciantes acabarão informando um valor aproximado dos impostos, uma vez que o sistema tributário brasileiro é complexo. "Nenhum fiscal tem como fiscalizar se o número [informado] está certo ou errado."
Empresas podem ter dificuldades
Na avaliação do diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, apesar de as empresas terem tido um ano e meio para se adequarem à legislação, parte deixou para a última hora. "Há um lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações", diz ele.
Os dados que constarão no documento fiscal deverão ser obtidos sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
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