Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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Fisco de olho nos grandes contribuintes do ISS
Uma nova norma a ser editada deve detalhar a forma do acompanhamento especial e quem será abrangido.
O fisco paulistano vai voltar sua lupa nos grandes contribuintes do Imposto sobre Serviços (ISS), maior fonte de arrecadação tributária do município de São Paulo. O aviso veio em forma de uma Instrução Normativa (6), publicada no final de abril pela Subsecretaria da Receita Municipal (Surem). Por enquanto, é certo apenas que as instituições financeiras farão parte desse grupo de contribuintes que passarão a ser monitorados de forma diferenciada dos demais. Uma nova norma a ser editada deve detalhar a forma do acompanhamento especial e quem será abrangido.
A advogada Cíntia Ladoani Bertolo, do escritório Bergamini Collucci, lembra que esse tipo de monitoramento é feito há muito tempo para os tributos federais, pela Secretaria da Receita Federal. No caso do ISS, é a primeira vez que o fisco usa essa estratégia para controlar arrecadação, com ênfase naqueles que mais contribuem aos cofres da Prefeitura.
Os contribuintes selecionados para o acompanhamento diferenciado receberão um aviso, uma Ordem de Monitoramento (OM), que trará a indicação do agente fiscal responsável pela atividade e a definição do período do controle da arrecadação. “Os prestadores de serviços não devem equiparar uma OM ao início de uma fiscalização. É apenas um aviso de que haverá um monitoramento mais próximo”, ressalta. De acordo com a advogada, a instauração de monitoramento não suspende a espontaneidade do contribuinte para apresentar denúncia espontânea de infrações à legislação tributária municipal. “O contribuinte não pode ser punido por qualquer irregularidade quando a corrige antes do início de um processo de fiscalização”, explicou.
Ainda não se sabe quais os critérios usados pelo fisco para definir quem são “os grandes contribuintes”. A IN não cita valores de faturamento. A norma estabelece apenas os procedimentos de monitoramento por parte da fiscalização municipal, como a observância das atividades desenvolvidas, verificação permanente dos níveis de arrecadação em função do potencial econômico tributário das empresas, o estudo dos setores e grupos econômicos que pertencem os grandes contribuintes.
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