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Lei anticorrupção pune empresas por prejuízos ao erário
Antes de sua vigência, apenas pessoas físicas eram responsabilizadas quando da descoberta de atos ilícitos em negócios com o Estado. Especialista diz que ela vai permitir ambiente econômico mais transparente e mais ético
A Lei Anticorrupção prevê punições para empresas que cometam atos ilícitos contra a administração pública. Entre as sanções está a aplicação de multas, que podem ir de 0,1 % a 20% do faturamento, ou de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. Há ainda a determinação de ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos e, nos casos mais graves, pode ocorrer até o fechamento das empresas.
Antes da Lei Anticorrupção, apenas pessoas físicas podiam ser punidas por prejuízos ao erário. A lei entrou em vigor em janeiro deste ano e nasceu de proposta da Corregedoria Geral da União (CGU).
Ricardo Teixeira, sócio da empresa de consultoria Duloitte, que atua em vários países, participou de seminário sobre o tema em Fortaleza na última quarta-feira(21). Ele conversou com O POVO.
O POVO - Que benefício a Lei Anticorrupção traz para a sociedade?
Ricardo Teixeira - Ela (a lei anticorrupção) tem como principal objetivo inibir situações de suborno e de corrupção de empresas privadas junto a agentes públicos. Como traz sanções severas, a expectativa é que haja uma redução das situações de corrupção em função da aplicação da legislação. Vai permitir, assim, um ambiente econômico mais transparente e mais ético.
OP - Essa lei entrou em vigor em janeiro deste ano, como está a regulamentação nos estados?
Teixeira - Ainda precisa de regulamentação em vários estados. Já foi regulamentada no estado de São Paulo, na cidade de São Paulo, no Tocantins e no Paraná e, em outros estados, está em andamento. No Ceará, ainda não foi regulamentado. Contudo, a ausência da regulamentação não impede que a lei seja aplicada. Por exemplo, se uma empresa do Ceará tiver alguma não conformidade, ela certamente será punida porque a lei já está valendo. O objetivo (da regulamentação) é estabelecer poderes, definir quais órgãos serão responsáveis por fazer a fiscalização e a responsabilização de infratores. A regulamentação visa trazer mais transparência na aplicação da lei. O responsável poderia ser, por exemplo, a Procuradoria Geral do Estado ou a Corregedoria.
OP - O senhor considera que essa lei está sendo cumprida? As punições previstas estão sendo aplicadas?
Teixeira - Não temos casos concretos de empresas punidas. Isso um pouco por causa da falta de regulamentação e em função de a lei ser bastante nova. Mas a punição pode ser sanção administrativa, com multas, ou judicial, com perdimento de bens, suspensão temporária ou até dissolução da empresa, nos casos mais graves.
OP - Como as empresas podem se preparar?
Teixeira - A empresa pode adotar medidas preventivas. Por meio de acordos de leniência, a empresa pode fazer uma autodenúncia e, assim, ela tem uma redução de punições. Também no caso de possuir um programa de compliance, efetivo e implementado, ela terá reduções nas multas e sanções.
OP - Como é que se estrutura um programa de compliance?
Teixeira - Um programa de compliance inclui código de ética e conduta formalizado e divulgado, um canal de denúncia para que colaboradores, clientes e fornecedores possam fazer denúncias sobre questões éticas, suborno e fraude, um mapeamento de todos os riscos de corrupção e uma função de compliance adequadamente implementada, isto é, uma equipe para operacionalizar todos esses instrumentos de controle, assegurando aderência dos procedimentos anticorrupção.
OP - As empresas brasileiras têm se preparado para atender às exigências dessa lei?
Teixeira - As empresas mais bem estruturadas já possuíam estruturas robustas de governança, porém, poucas possuíam, dentro dessas estruturas, área de compliance. Nós entendemos que vai haver uma adaptação desses elementos de governança visando à implementação da estrutura de compliance.
Contudo, provavelmente, só depois que sair o primeiro caso de corrupção na mídia, várias empresas que não tiverem se preparado vão buscar a implementação dessas estruturas.
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