Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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MP com Refis da crise é aprovada por comissão mista
A adesão ao Refis deve ser feita até 31 de agosto de 2014.
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 638/2014 aprovou nesta quarta-feira (14) o relatório do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG) ao texto. A medida provisória perde a validade em 2 de junho e ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado.
O relator incorporou a ampliação do parcelamento de débitos tributários (o chamado de Refis da Crise - leis 11.941/09 e 12.249/10) para dívidas que venceram até 31 de dezembro de 2013. A adesão ao Refis deve ser feita até 31 de agosto de 2014.
O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008. O Refis tinha sido inserido na MP 627/13, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior, mas foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.
“A sociedade não deixará de receber recursos importantes para prestação de serviços e obras de infraestrutura”, disse Guimarães. O Refis incorporado no texto do relator é diferente do vetado por Dilma.
Dívidas
O texto aprovado prevê que o devedor, com dívida até R$ 1 milhão, pague 10% do valor total na adesão ao Refis; se a dívida for acima de R$ 1 milhão, a empresa deverá pagar 20%. Em ambos os casos, o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas. No texto vetado, o devedor deveria pagar um valor mínimo desde a adesão até a consolidação do passivo.
“A comissão teve intenso diálogo juntamente com o governo para dar solução para quem não tem como pagar, com dois dispositivos em que grande parte dessas dívidas são pagas no ato da adesão”, afirmou o relator.
Originalmente, a MP 638 tratava da permissão para empresas habilitadas no programa Inovar-Auto importem softwares, assim como equipamentos e suas peças de reposição. No texto original encaminhado pelo Executivo, o benefício só seria concedido se os produtos importados não tivessem similares nacionais. O relator, em seu projeto de lei de conversão, retirou essa obrigatoriedade.
Álcool na gasolina
Guimarães incorporou ao texto algumas alterações que não estão relacionadas ao tema original da medida provisória. Uma delas aumenta o teto de percentual do álcool anidro na gasolina para 27,5%, desde que órgão do governo aceite a viabilidade técnica do aumento.
Atualmente, a concentração de álcool anidro na gasolina é de 25%. O teor mínimo de álcool, de 18%, previsto na Lei 8.723/93, que trata da redução de emissão de poluentes por veículos automotores, não foi alterado pelo relatório.
Outra mudança incluída foi a garantia de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) menores para os veículos flex que tenham consumo de álcool superior a 75% do de gasolina.
Hidrelétricas
O relator também fez outras mudanças no texto original do governo. Por sugestão da senadora Ana Amélia (PP-RS), o parecer ampliou de 1 MW para 3 MW a potência máxima para que uma usina de pequeno porte seja considerada uma Central Geradora Hidrelétrica (CGH). As CGHs são dispensadas de concessão, permissão ou autorização para funcionamento, devendo apenas comunicar sua operação ao poder concedente.
O deputado Efraim Filho (DEM-PB) questionou a ausência de controle do Poder Público sobre a construção das usinas. “Acho que pela ineficiência do poder público não se pode ficar um libera-geral”, disse. Segundo ele, se houver alguma desgraça com essas usinas, a culpa será jogada no Congresso por aprovar o texto.
“A sua preocupação já existe nas centrais de 1 megawatt e não é entendida como um libera-geral”, respondeu Guimarães.
Outra modificação estabelece que a outorga de serviço de transporte terrestre regular interestadual e internacional de passageiros será realizada pelo regime de autorização, em vez dos regimes de concessão e permissão.
O relatório final aprovado na comissão ainda não foi disponibilizado.
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