A nova versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE traz atualizações no Manual de Orientação, novos eventos transacionais, regras de validação aprimoradas e ajustes nos leiautes
Área do Cliente
Notícia
Empresa não pode trafegar com excesso de peso em rodovias federais
A penalidade prevista é de multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado.
A Indústria de Rações Patense Ltda. está proibida de trafegar em rodovias federais com excesso de peso em seus veículos, sob pena de multa no valor da carga transportada. A decisão unânime foi da 5.ª Turma do TRF1, após julgar apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 2.ª Vara Federal de Patos de Minas/MG que, em ação civil pública por ele movida, negou pedido de liminar que proibisse a circulação dos veículos da empresa com sobrepeso.
O juízo de primeiro grau entendeu que o tráfego de veículos com excesso de peso nas rodovias federais constitui infração administrativa que enseja aplicação de multa pelos órgãos competentes da Administração Pública e dispensa a atuação do Poder Judiciário para essa mesma finalidade.
O MPF, no entanto, discordou desse entendimento e recorreu ao TRF1 sustentando que os danos materiais e morais em casos como esse são consequência da conduta irregular das empresas. Para o apelante, o dano material teria afetado as rodovias, o meio ambiente e a ordem econômica social. Já o dano moral coletivo decorreria do risco à vida, à integridade física, à saúde, à segurança pessoal e patrimonial dos cidadãos usuários das rodovias federais.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece como infração média, no artigo 231, o ato de transitar com veículo com excesso de peso. A penalidade prevista é de multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado.
O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, considera que a resistência da empresa em atender à previsão do CTB autoriza a atuação do Judiciário como forma de “resguardar o interesse difuso e coletivo, não só de todo o universo de usuários de rodovias em nosso país, mas, primordialmente, para fins de proteção do patrimônio público, do direito à vida, à integridade física, à saúde, à segurança pessoal e patrimonial e à qualidade dos serviços de transporte”.
O magistrado explicou que a independência entre as instâncias administrativa e judicial autoriza que ambas realizem a apuração de acordo com o princípio da inafastabilidade da jurisdição. “Destaca-se o precedente jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que multa aplicada pelo Poder Judiciário em casos como estes não importa em inconstitucionalidade. Além da ausência de qualquer relação de dependência entre as instâncias, também não se confunde a multa decorrente do eventual descumprimento da decisão judicial com aquelas aplicadas em virtude de infração administrativa”, afirmou.
Assim, Souza Prudente entendeu que a medida de proibição de trafegar com excesso de peso é justa: “ficou demonstrada a desobediência à legislação de trânsito na medida em que se verificou o tráfego de veículos com excesso de peso, o que expõe a risco de segurança e à vida não só do próprio motorista do veículo, como também dos usuários do sistema rodoviário federal, deteriora o piso asfáltico e o acostamento das rodovias, gerando prejuízo ao patrimônio público federal, ofende o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado entre outras consequências”.
O desembargador também considerou cabível o pedido de indenização, pois ficou caracterizada a ocorrência de dano moral coletivo. Assim, determinou que a empresa suspenda o tráfego de veículos com excesso de peso em rodovias federais e a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais (em valor a ser definido) e danos morais coletivos no montante de R$ 40 mil, valor a ser revertido a fundo destinado à reconstituição dos bens lesados.
Processo: 0000568-59.2012.4.01.3806A
Notícias Técnicas
Receita Federal inicia o envio de cartas para contribuintes de todo o país com o objetivo de incentivar a autorregularização de quem está com a declaração IRPF 2026 retida em malha fiscal
Nova emenda constitucional impacta prazos de pagamento, atualização e mercado de cessão de créditos judiciais
Saiba quem é o responsável, as alíquotas e o prazo para recolher o IR na fonte
Desvende como o novo mecanismo tributário afeta seu caixa e operações logísticas
Como garantir objetividade e segurança jurídica na gestão de riscos ocupacionais
Resolução publicada em 5 de outubro estabelece alíquotas de 9% a 20%, conforme o produto; novo período de aplicação começa no dia 17
Orientações do CFC e ajustes no plano de contas para os novos tributos
O modelo é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 e exige contratação por empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho
Em 1º de outubro de 2026, foram publicadas notas técnicas que ajustam os leiautes fiscais ao IBS e à CBS, no âmbito da Reforma Tributária
Notícias Empresariais
É comum associarmos a excelência nos negócios a grandes resultados. Um contrato conquistado, um crescimento expressivo ou um reconhecimento do mercado
Quando o desempenho vira um formulário preenchido uma vez por ano, o RH perde a chance de corrigir rotas, desenvolver pessoas e conectar resultados individuais à estratégia do negócio
Mudanças tecnológicas, avanço da inteligência artificial e novas exigências de negócio aumentam o peso de habilidades específicas nos processos seletivos
A estabilidade na carreira de millennials passa por profundas transformações no mercado atual. Diante de incertezas econômicas e avanços tecnológicos
Melhore a gestão de contas a pagar e receber da sua microempresa
Controle suas finanças, negocie com consciência e evite armadilhas comuns para quitar débitos
Vibe coding amplia o uso de aplicações criadas com IA e traz novos desafios de segurança, governança, controle de dados e infraestrutura
O problema não está em crescer, mas sim em não ter critérios claros de retorno, caixa e capacidade de execução
O economista afirma que os bancos já estão diminuindo a oferta de crédito diante da inadimplência elevada, dos juros altos e do maior endividamento
Ibovespa cai 0,74%, acompanhando bolsas internacionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade