A nova versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE traz atualizações no Manual de Orientação, novos eventos transacionais, regras de validação aprimoradas e ajustes nos leiautes
Área do Cliente
Notícia
JT nega reconhecimento de vínculo de emprego a consultora de vendas de cosméticos por catálogo
o vasto universo que engloba as relações de trabalho, por várias vezes é extremamente tênue a linha divisória que separa a figura jurídica do empregado daquele que exerce autonomamente as suas atividades
No vasto universo que engloba as relações de trabalho, por várias vezes é extremamente tênue a linha divisória que separa a figura jurídica do empregado daquele que exerce autonomamente as suas atividades. Em ambas as relações, o trabalho pode ocorrer de forma pessoal, não eventual e onerosa, ficando a diferenciação apenas por conta da subordinação jurídica. Este é o elemento norteador básico da relação de emprego.
Com essas considerações, o desembargador Júlio Bernardo do Carmo julgou desfavoravelmente o recurso de uma consultora de vendas de cosméticos por catalogo que insista no reconhecimento da relação de emprego com empresa fabricante dos produtos. Nesse contexto, a 4ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo, por entender que os serviços, de fato, eram prestados de forma autônoma, como alegado pela reclamada.
Na visão do relator, os elementos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT para caracterização do vínculo não foram demonstrados. O dispositivo considera"empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob a dependência deste e mediante salário." Conforme explicou o magistrado, no Direito Processual do Trabalho quando a existência de qualquer prestação de trabalho é negada, a prova do vínculo de emprego cabe exclusivamente ao trabalhador. Mas se a reclamada admite a prestação de serviços, ainda que de natureza diversa da empregatícia, deve provar a autonomia na relação. Se ela não se desonera desse encargo processual, a relação de emprego é presumida.
Mas, no caso, o relator considerou que a empresa conseguiu provar a tese de autonomia na forma de trabalho. A conclusão veio a partir do próprio depoimento da reclamante e também da prova testemunhal emprestada e documentos. Para o relator, ficou muito claro que as partes tinham uma relação de cunho comercial, pela qual a reclamante comprava e revendia os produtos adquiridos da reclamada, com margem de desconto de 30%, à qual não têm acesso os consumidores.
O desembargador considerou pertinente a ponderação feita na sentença no sentido de que, mesmo que a venda/revenda fosse pelo preço de tabela do produto fixado pela ré, a onerosidade e melhor perspectiva de negócios estava justamente na compra pelo percentual de 30% inferior. Daí saía a margem de lucro (livre de impostos) na revenda direta aos consumidores, situação que não condiz com a condição de empregado. Conforme observado, a perspectiva de lucro/alteridade não existe na relação de emprego. Na decisão de 1º Grau também foi destacado que a reclamante tinha emprego fixo e registrado na carteira quando iniciou a prestação de serviços para a reclamada.
"A autora não se sujeitava a ordens e cumprimento de horários, nem se submetia ao poder hierárquico/disciplinar da reclamada", registrou o desembargador, entendendo que a consultora tinha independência para executar os serviços, sem qualquer fiscalização por parte da reclamada ou mesmo exigência de exclusividade. "Não havendo interferência da reclamada na revenda dos produtos adquiridos, podendo a recorrente inclusive dispor de seus horários como melhor lhe aprouvesse, concluo que do encargo probatório que à reclamada incumbia, dele se desvencilhou satisfatoriamente", destacou ao final. No voto, foi citada jurisprudência do Regional no mesmo sentido do entendimento adotado.
Notícias Técnicas
Receita Federal inicia o envio de cartas para contribuintes de todo o país com o objetivo de incentivar a autorregularização de quem está com a declaração IRPF 2026 retida em malha fiscal
Nova emenda constitucional impacta prazos de pagamento, atualização e mercado de cessão de créditos judiciais
Saiba quem é o responsável, as alíquotas e o prazo para recolher o IR na fonte
Desvende como o novo mecanismo tributário afeta seu caixa e operações logísticas
Como garantir objetividade e segurança jurídica na gestão de riscos ocupacionais
Resolução publicada em 5 de outubro estabelece alíquotas de 9% a 20%, conforme o produto; novo período de aplicação começa no dia 17
Orientações do CFC e ajustes no plano de contas para os novos tributos
O modelo é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 e exige contratação por empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho
Em 1º de outubro de 2026, foram publicadas notas técnicas que ajustam os leiautes fiscais ao IBS e à CBS, no âmbito da Reforma Tributária
Notícias Empresariais
É comum associarmos a excelência nos negócios a grandes resultados. Um contrato conquistado, um crescimento expressivo ou um reconhecimento do mercado
Quando o desempenho vira um formulário preenchido uma vez por ano, o RH perde a chance de corrigir rotas, desenvolver pessoas e conectar resultados individuais à estratégia do negócio
Mudanças tecnológicas, avanço da inteligência artificial e novas exigências de negócio aumentam o peso de habilidades específicas nos processos seletivos
A estabilidade na carreira de millennials passa por profundas transformações no mercado atual. Diante de incertezas econômicas e avanços tecnológicos
Melhore a gestão de contas a pagar e receber da sua microempresa
Controle suas finanças, negocie com consciência e evite armadilhas comuns para quitar débitos
Vibe coding amplia o uso de aplicações criadas com IA e traz novos desafios de segurança, governança, controle de dados e infraestrutura
O problema não está em crescer, mas sim em não ter critérios claros de retorno, caixa e capacidade de execução
O economista afirma que os bancos já estão diminuindo a oferta de crédito diante da inadimplência elevada, dos juros altos e do maior endividamento
Ibovespa cai 0,74%, acompanhando bolsas internacionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade