A nova versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE traz atualizações no Manual de Orientação, novos eventos transacionais, regras de validação aprimoradas e ajustes nos leiautes
Área do Cliente
Notícia
Mero dissabor não dá direito a rescisão indireta
Assim como o empregador pode aplicar a justa causa ao empregado que pratica falta grave, o empregado também pode tomar a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, por alto faltoso do empregador.
Assim como o empregador pode aplicar a justa causa ao empregado que pratica falta grave, o empregado também pode tomar a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, por alto faltoso do empregador. É a chamada rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador, disciplinada no artigo 483 da CLT. A vantagem dessa forma de desligamento para o empregado é que as verbas rescisórias são as mesmas devidas na dispensa sem justa causa. E é isso, justamente, o que visam muitos trabalhadores que tentam obter na Justiça do Trabalho a declaração da rescisão indireta, ao invés de simplesmente pedir demissão do emprego.
Recentemente, o juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, titular da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou uma reclamação que ilustra bem essa realidade. No caso, a empregada de um supermercado pretendia obter a declaração da rescisão indireta, alegando que sofreu desvio de função no emprego. De acordo com o magistrado, o fato não ficou provado nos autos. Mas, ainda que assim fosse, ele entendeu que o motivo não justificaria a rescisão indireta do contrato de trabalho:"O descumprimento das obrigações trabalhistas previstas no art. 483, 'd' da CLT, como causa de rescisão indireta do contrato de trabalho, tem que se caracterizar como falta grave o suficiente para inviabilizar a continuação do vínculo empregatício", destacou.
O juiz sentenciante lembrou que, no mundo contemporâneo, em razões das recorrentes crises econômicas, tem-se visto até mesmo a redução de salários e aposentadorias. Ele deu, como exemplo, a Grécia. Conforme ponderou, se o reclamado tivesse deixado de pagar salários, aí sim haveria motivo para se buscar a rescisão indireta. Afinal, ninguém sobrevive sem receber salários. Mas o caso é diferente. Ele lamentou o fato de que, hoje em dia, todo e qualquer descontentamento seja utilizado para buscar a rescisão indireta e o pagamento o de indenização por dano moral.
"Infelizmente, no mundo contemporâneo, a possibilidade de ir a juízo pedir reparação moral e rescisão indireta em decorrência do mínimo dissabor, vem deixando as pessoas extremamente melindradas, sendo certo que pequenos aborrecimentos e alteração na rotina de trabalho ao longo dos anos foram, são e continuarão sendo parte do cotidiano de todos", refletiu. O julgador lembrou uma decisão do TRT de Minas, que entendeu que a falta de pagamento regular de horas extras não seria motivo grave o suficiente para declaração da rescisão indireta. O pagamento das horas extras, neste caso, poderia ser cobrado por meio de simples ajuizamento de reclamação trabalhista, não dando ensejo à rescisão indireta.
No sentir do julgador, a reclamante estava insatisfeita com o emprego, mas, ao invés de simplesmente pedir demissão, optou por pleitear judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho, a fim de obter direitos decorrentes da dispensa injusta. Tanto é assim que ela se afastou do trabalho antes mesmo de obter um pronunciamento judicial.
Diante desse cenário, o magistrado negou a pretensão e reconheceu que o fim do contrato de trabalho se deu por iniciativa da reclamante, sendo o réu condenado às parcelas rescisórias próprias desse tipo de rompimento contratual. De acordo com o julgador, sendo a reclamante demissionária, não há direito a entrega de guias. Afinal, não há levantamento de FGTS e nem recebimento de seguro-desemprego nessa forma de desligamento.
Notícias Técnicas
Receita Federal inicia o envio de cartas para contribuintes de todo o país com o objetivo de incentivar a autorregularização de quem está com a declaração IRPF 2026 retida em malha fiscal
Nova emenda constitucional impacta prazos de pagamento, atualização e mercado de cessão de créditos judiciais
Saiba quem é o responsável, as alíquotas e o prazo para recolher o IR na fonte
Desvende como o novo mecanismo tributário afeta seu caixa e operações logísticas
Como garantir objetividade e segurança jurídica na gestão de riscos ocupacionais
Resolução publicada em 5 de outubro estabelece alíquotas de 9% a 20%, conforme o produto; novo período de aplicação começa no dia 17
Orientações do CFC e ajustes no plano de contas para os novos tributos
O modelo é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 e exige contratação por empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho
Em 1º de outubro de 2026, foram publicadas notas técnicas que ajustam os leiautes fiscais ao IBS e à CBS, no âmbito da Reforma Tributária
Notícias Empresariais
É comum associarmos a excelência nos negócios a grandes resultados. Um contrato conquistado, um crescimento expressivo ou um reconhecimento do mercado
Quando o desempenho vira um formulário preenchido uma vez por ano, o RH perde a chance de corrigir rotas, desenvolver pessoas e conectar resultados individuais à estratégia do negócio
Mudanças tecnológicas, avanço da inteligência artificial e novas exigências de negócio aumentam o peso de habilidades específicas nos processos seletivos
A estabilidade na carreira de millennials passa por profundas transformações no mercado atual. Diante de incertezas econômicas e avanços tecnológicos
Melhore a gestão de contas a pagar e receber da sua microempresa
Controle suas finanças, negocie com consciência e evite armadilhas comuns para quitar débitos
Vibe coding amplia o uso de aplicações criadas com IA e traz novos desafios de segurança, governança, controle de dados e infraestrutura
O problema não está em crescer, mas sim em não ter critérios claros de retorno, caixa e capacidade de execução
O economista afirma que os bancos já estão diminuindo a oferta de crédito diante da inadimplência elevada, dos juros altos e do maior endividamento
Ibovespa cai 0,74%, acompanhando bolsas internacionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade