Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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Imóvel: sai regra para transferir financiamento
As novas regras entram em vigor no dia 5 de maio, mas esbarram na burocracia e na falta de divulgação sobre o tema
A Caixa Econômica Federal publicou ontem, no Diário Oficial da União (DOU), uma circular com os critérios e procedimentos operacionais para a execução de portabilidade de financiamentos habitacionais com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As novas regras entrarão em vigor no dia 5 de maio e permitem ao cliente bancário pedir a transferência de operações de crédito de um banco para outro que ofereça taxa de juros mais baixa.
As normas já haviam sido aprovadas pela Caixa em março último, mas era necessária a divulgação no Diário Oficial. Com as novas normas, ficam detalhados os trâmites que os bancos que financiam pelo Minha Casa, Minha Vida - basicamente, Caixa e Banco do Brasil - devem seguir caso o comprador deseje migrar de uma instituição para outra. Ainda segundo as diretrizes, a portabilidade nesse segmento não está permitida para contratos de financiamento de imóveis na planta, e o sistema de amortização do empréstimo - prestações decrescentes ou prestações fixas - não pode ser alterado. Segundo o presidente do Instituto Brasileiro dos Executivos de Finanças no Ceará (Ibef-CE), Delano Macêdo, a portabilidade para financiamentos feitos com recursos do FGTS tende a tornar o crédito imobiliário mais vantajoso para o consumidor. Entretanto, frisa, a falta de divulgação sobre o assunto e a burocracia no processo de transferência da dívida são grandes entraves para que o recurso seja utilizado com maior frequência.
Campanhas necessárias
Conforme explica Macêdo, os bancos dificilmente farão campanhas publicitárias atraindo clientes de instituições concorrentes. "Imagine um banco fazendo uma propaganda chamando os clientes de outro banco e dizendo que faz portabilidade com taxas menores. Isso seria antipático entre os seus pares (as instituições concorrentes)", aponta, acrescentando que o governo deve fazer a divulgação sobre esse tipo de operação, para orientar os consumidores.
O presidente do Ibef-CE ressalta que, para conquistar os clientes, a portabilidade de financiamentos imobiliários tem de ser simplificada. Macêdo conta já ter realizado um processo desse tipo, há quatro anos, quando quase desistiu da transferência da dívida por conta da burocracia durante a mudança. "Hoje, isso já pode ter melhorado, mas tem que ser um processo simples, senão vai ser muito desgastante para o consumidor".
Vantagem no longo prazo
Apesar das dificuldades, comenta, a portabilidade no caso dos financiamentos imobiliários pode ser muito vantajosa ao cliente - caso feita de forma simples -, uma vez que os contratos costumam ser de longo prazo. A redução na taxa juros, aplicada em um contrato de 20 anos, exemplifica, pode implicar numa redução expressiva do valor total do investimento.
De acordo com o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon-CE), André Montenegro, o acirramento da concorrência entre os bancos a partir da possibilidade de transferência das dívidas deverá tornar mais frequente esse tipo de procedimento - ainda pouco utilizado no Estado. "Como o crédito imobiliário é uma parceria de longo prazo, os bancos oferecem todo tipo de serviço para fidelizar o cliente, como cartões de crédito e seguros. Então, não havia essa cultura (de transferir a dívida). Mas essa concorrência agora só traz vantagens pro consumidor", salienta Montenegro.
Regulamento
O regulamento publicado ontem permite que os agentes financeiros, a seu critério, possam reduzir o porcentual do diferencial de juros e a taxa de administração, nas operações em que estas são pagas pelo devedor, como forma de incentivar a portabilidade.
Já o valor e o prazo da operação no agente financeiro proponente não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito objeto da portabilidade na data da sub-rogação da dívida.
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