A nova versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE traz atualizações no Manual de Orientação, novos eventos transacionais, regras de validação aprimoradas e ajustes nos leiautes
Área do Cliente
Notícia
Carf favorece contribuintes em tributação de royalties
Para a empresa a questão suscitava sobre uma despesa de direitos autorais pela exploração da imagem, conforme julgamento recente do Carf.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferiu, em leading case sobre a matéria, decisão favorável aos contribuintes em discussão envolvendo impostos incidentes sobre royalties.
O impasse sobre a dedutibilidade do que era pago de royalties se deu na utilização de personagens infantis famosos em produtos vendidos no mercado.
A disputa, que só foi vencida na segunda instância, discutia se a atividade utilizando personagens se tratava de exploração de imagem dos personagens ou sobre a exploração da marca.
Para a empresa a questão suscitava sobre uma despesa de direitos autorais pela exploração da imagem, conforme julgamento recente do Carf.
Essa foi a base para o contribuinte defender que o pagamento de royalties atendia as vendas pelo licenciamento de uma personagem e não pela utilização de uma marca, o que exigiria um pronunciamento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). "Levando o entendimento de que e estamos tratando de uma personagem seria suscetível um tratamento de propriedade intelectual como direito autoral e não como marca, e portanto não haveria necessidade da averbação pelo INPI. E como consequência a totalidade dessa despesa seria admitida", comenta o sócio responsável pelo departamento internacional do Martinelli Advocacia Empresarial, Roberto Hering Meyer.
Com entendimento de que a exploração era de marcas, os fiscais exigiram do contribuinte o registro o Registro de Averbação dos contratos no Instituto. "A fiscalização aplicou o entendimento de que a empresa contribuinte deveria obter a averbação junto INPI para que as despesas de royalties fossem dedutíveis", diz Meyer.
De acordo com a posição fiscalizatória, a empresa pode colocar nas suas despesas de royalties, desde que o INPI tenha dado a averbação. Caso o Instituto não emitisse esse documento a fiscalização não considerava o valor dedutível no Imposto de Renda", comenta Meyer.
Até a vigoração do primeiro entendimento as empresas estavam sendo tributadas em 34% sobre o lucro. "Se o fisco entende que a despesa que foi deduzida na operação [taxas] não é valida, significa que 34% da conta deixou de ser paga", explica o advogado.
O auto de infração lavrado pela Receita Federal do Brasil estabeleceu que deverão os valores utilizados como despesas, excluídos os valores de Imposto de renda na Fonte lançados nesta conta de royalties ser considerados não dedutíveis para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido", conforme texto da Receita Federal.
Entretanto, a tese vencedora foi a de que não existia nenhum Registro de Averbação dos contratos no INPI. "Tanto porque, o registro no Instituto e no Banco Central (BC) é incomum por se tratar de uma atividade de exploração de imagem dos personagens e não da marca. Os contratos não são averbados no Instituto por terem como objeto direitos autorais e não marca e direitos de propriedade industrial", enfatiza o especialista em direito internacional ouvido pelo DCI.
No primeiro entendimento contra o contribuinte, proferido pela Delegacia Regional de Julgamento, do município de Joinville, em Santa Catarina, foi ao sentido de que os autos de infração lavrados contra a empresa configuravam infrações à legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
De acordo com a decisão de primeira instância, o contribuinte estava equivocado em seu entendimento quanto aos valores apropriados com as despesas de royalties das marcas considerando como beneficiárias residentes e domiciliadas no Brasil uma vez que os contratos que deram origem aos pagamentos foram firmados entre a licenciada e as respectivas licenciantes, empresas com sede nos Estados Unidos e também no Reino Unido, e não com seus respectivos agentes em território nacional.
Segundo a decisão da Delegacia, os royalties pagos pelas contribuintes têm como objeto personagens que foram transformadas em marca, e devidamente registradas, para exploração comercial. Os personagens licenciados pela contribuinte com empresas do exterior e com empresa do Brasil estão todos licenciados como marcas no INPI.
Despesa
A admissibilidade das despesas com royalties tem previsão na Lei 4.506 de 1964 que também estabelece, em seu artigo 353, a inadmissibilidade das despesas com royalties, pagos a domiciliados no exterior, no caso da falta de registro do contrato no Banco do Brasil.
De acordo com o deferimento da Delegacia os pagamentos realizados pela contribuinte às suas licenciantes se referem a royalties devidos pela exploração de marcas comerciais. Logo, sua dedutibilidade se encontra condicionada ao registro do INPI.
De acordo com Meyer, a expectativa é que a lavratura do acórdão aconteça até inicio do próximo mês de maio.
Notícias Técnicas
Receita Federal inicia o envio de cartas para contribuintes de todo o país com o objetivo de incentivar a autorregularização de quem está com a declaração IRPF 2026 retida em malha fiscal
Nova emenda constitucional impacta prazos de pagamento, atualização e mercado de cessão de créditos judiciais
Saiba quem é o responsável, as alíquotas e o prazo para recolher o IR na fonte
Desvende como o novo mecanismo tributário afeta seu caixa e operações logísticas
Como garantir objetividade e segurança jurídica na gestão de riscos ocupacionais
Resolução publicada em 5 de outubro estabelece alíquotas de 9% a 20%, conforme o produto; novo período de aplicação começa no dia 17
Orientações do CFC e ajustes no plano de contas para os novos tributos
O modelo é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 e exige contratação por empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho
Em 1º de outubro de 2026, foram publicadas notas técnicas que ajustam os leiautes fiscais ao IBS e à CBS, no âmbito da Reforma Tributária
Notícias Empresariais
É comum associarmos a excelência nos negócios a grandes resultados. Um contrato conquistado, um crescimento expressivo ou um reconhecimento do mercado
Quando o desempenho vira um formulário preenchido uma vez por ano, o RH perde a chance de corrigir rotas, desenvolver pessoas e conectar resultados individuais à estratégia do negócio
Mudanças tecnológicas, avanço da inteligência artificial e novas exigências de negócio aumentam o peso de habilidades específicas nos processos seletivos
A estabilidade na carreira de millennials passa por profundas transformações no mercado atual. Diante de incertezas econômicas e avanços tecnológicos
Melhore a gestão de contas a pagar e receber da sua microempresa
Controle suas finanças, negocie com consciência e evite armadilhas comuns para quitar débitos
Vibe coding amplia o uso de aplicações criadas com IA e traz novos desafios de segurança, governança, controle de dados e infraestrutura
O problema não está em crescer, mas sim em não ter critérios claros de retorno, caixa e capacidade de execução
O economista afirma que os bancos já estão diminuindo a oferta de crédito diante da inadimplência elevada, dos juros altos e do maior endividamento
Ibovespa cai 0,74%, acompanhando bolsas internacionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade