A nova versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE traz atualizações no Manual de Orientação, novos eventos transacionais, regras de validação aprimoradas e ajustes nos leiautes
Área do Cliente
Notícia
Publicação da MP 627 para regulamentar a adoção das IFRS e extinguir o RTT gera ainda mais dúvidas tributárias
A MP 627 tem vigência a partir de 2015, mas um de seus artigos permite que as empresas optem por aplicar parte das novas regras já no ano-calendário 2014.
O fantasma da insegurança jurídica continua a assombrar empresas e profissionais de consultorias e auditorias no que diz respeito aos efeitos tributários decorrentes da aplicação das normas internacionais de contabilidade no Brasil (International Financial Reporting Standards - IFRS). Ao contrário do que se esperava, a Medida Provisória 627, publicada em novembro de 2013 para sacramentar as determinações legais relacionadas à adoção das IFRS, também para fins fiscais, gerou muitas dúvidas e mais de 500 propostas de emendas por parte de parlamentares e entidades do setor contábil.
“O governo não sabe o que quer com a MP 627 e seu emaranhado confuso de regras para as empresas. Essa MP é complexa, extensa, com mais de uma centena de emendas, de onde a lição que se extrai é que ainda não são claros que efeitos que ela terá para as companhias. E é justamente essa falta de clareza que criou um ambiente de incerteza e insegurança jurídica”, explica Alessandra Cristina
Borrego Matheus, sócia-gerente da De Biasi Auditores Independentes
Apesar de ainda estar em debate, a especialista aponta que o texto trará alterações de impacto, que devem ser analisadas com cuidado pelas empresas. Uma das mudanças é o fim do Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2008 pela Receita Federal, quando se tornou obrigatória a adoção dos padrões internacionais de contabilidade, com o objetivo de neutralizar os efeitos das novas normas contábeis e minimizar a insegurança jurídica em relação à apuração dos tributos.
A MP 627 tem vigência a partir de 2015, mas um de seus artigos permite que as empresas optem por aplicar parte das novas regras já no ano-calendário 2014. O detalhe é que, somente nos casos de antecipação das determinações previstas na 627, os lucros distribuídos e efetivamente pagos até a data de publicação da MP (11/11/2013) pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, em valor excedente ao que seria apurado com base nas regras contábeis vigentes em 31/12/2007, não ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte.
Ao tratar dos lucros efetivamente pagos e não dos lucros gerados, a MP cria outra polêmica em relação ao tema e merece reforma quando da conversão em lei. “O contribuinte deve optar pela adoção antecipada em 2014? Em caso positivo, haverá condições operacionais, uma vez que o prazo para pagamento do IRPJ é 28 de fevereiro, no caso de opção pelo lucro real anual? Sob o ponto de vista legal, a Receita poderá cobrar o Imposto de Renda na Fonte sobre o lucro distribuído em excesso nos últimos cinco anos? A partir da MP, o lucro deverá ser apurado com base na legislação societária ou de outra forma? E o pior de tudo é que muitos dos assuntos abordados pela MP dependem de regulamentação. A opção pela adoção, ao que parece, será formalizada por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)”, aponta a especialista da De Biasi.
Mesmo com tantos questionamentos, Alessandra já destaca alguns pontos da Medida Provisória que merecem atenção por parte das empresas. Ela esclarece que, com o fim do RTT, o lucro apurado com base na legislação societária passa a ser aceito para apuração do Imposto de Renda e da CSLL e os ajustes antes feitos no âmbito do RTT passam a ser tratados como adições e exclusões, controlados nas partes A e B do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), mantendo-se, em tese, a neutralidade tributária.
Entre os pontos polêmicos da MP, está o artigo 8º, que trata das contas do Patrimônio Líquido a serem consideradas para o cálculo dos juros sobre o capital próprio (JCP). “O texto deixa claro que o resultado a ser considerado para fins de limite é aquele apurado a partir da escrituração contábil, sem quaisquer ajustes. Ou seja, 50% do lucro do período ou 50% dos lucros acumulados. O maior dos dois. Este é um assunto que, na nossa opinião, deve ser alterado quando a MP for convertida em lei”,explica Alessandra.
Já sobre o Lalur, a Medida modifica sua forma de escrituração, passando a ser preparado em meio digital, integrado às escriturações contábil e fiscal, e transmitido ao Sped. O Lalur também contemplará a base de cálculo da contribuição social e a apuração do Imposto de Renda devido, antes demonstrados apenas na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica.
Tanto o livro quanto as demais informações deverão ser encaminhados por meio da ECF, que vigorará a partir de 2015. Assim, deixam de existir a DIPJ e o FCont, uma das obrigações acessórias criadas para dar apoio aos dados transmitidos na vigência do RTT. “Um aspecto importante é que as adições e exclusões de informações deverão estar vinculadas de forma analítica aos dados contábeis que as originaram. Isso certamente irá gerar custos para as empresas com sistemas e alteração de procedimentos, além da revisão dos saldos iniciais de ajustes temporários a serem imputados”, finaliza Alessandra.
Notícias Técnicas
Receita Federal inicia o envio de cartas para contribuintes de todo o país com o objetivo de incentivar a autorregularização de quem está com a declaração IRPF 2026 retida em malha fiscal
Nova emenda constitucional impacta prazos de pagamento, atualização e mercado de cessão de créditos judiciais
Saiba quem é o responsável, as alíquotas e o prazo para recolher o IR na fonte
Desvende como o novo mecanismo tributário afeta seu caixa e operações logísticas
Como garantir objetividade e segurança jurídica na gestão de riscos ocupacionais
Resolução publicada em 5 de outubro estabelece alíquotas de 9% a 20%, conforme o produto; novo período de aplicação começa no dia 17
Orientações do CFC e ajustes no plano de contas para os novos tributos
O modelo é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 e exige contratação por empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho
Em 1º de outubro de 2026, foram publicadas notas técnicas que ajustam os leiautes fiscais ao IBS e à CBS, no âmbito da Reforma Tributária
Notícias Empresariais
É comum associarmos a excelência nos negócios a grandes resultados. Um contrato conquistado, um crescimento expressivo ou um reconhecimento do mercado
Quando o desempenho vira um formulário preenchido uma vez por ano, o RH perde a chance de corrigir rotas, desenvolver pessoas e conectar resultados individuais à estratégia do negócio
Mudanças tecnológicas, avanço da inteligência artificial e novas exigências de negócio aumentam o peso de habilidades específicas nos processos seletivos
A estabilidade na carreira de millennials passa por profundas transformações no mercado atual. Diante de incertezas econômicas e avanços tecnológicos
Melhore a gestão de contas a pagar e receber da sua microempresa
Controle suas finanças, negocie com consciência e evite armadilhas comuns para quitar débitos
Vibe coding amplia o uso de aplicações criadas com IA e traz novos desafios de segurança, governança, controle de dados e infraestrutura
O problema não está em crescer, mas sim em não ter critérios claros de retorno, caixa e capacidade de execução
O economista afirma que os bancos já estão diminuindo a oferta de crédito diante da inadimplência elevada, dos juros altos e do maior endividamento
Ibovespa cai 0,74%, acompanhando bolsas internacionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade