Os empregadores que realizaram pedidos de estorno devem acompanhar o andamento de sua solicitação e, no caso de pedidos já deferidos, poderão solicitar restituição para sua conta bancária
Área do Cliente
Notícia
Complementação de aposentadoria deve ser regida por normas em vigor na época da admissão do trabalhador
O magistrado citou o item I da Súmula 51 do TST
Um aposentado ajuizou ação trabalhista contra o Banco do Brasil S/A e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A - PREVI pleiteando diferenças de complementação da aposentadoria, sob o argumento de que não estão sendo adotados, para o cálculo do benefício, os critérios previstos no Estatuto Previ de 1967, vigente à época de sua admissão em 13/09/1978, mas sim aqueles contidos no Estatuto da Previ de 1997. Informou que sua aposentadoria ocorreu em 22/07/2007, por meio do Programa PAA - Plano de Aposentadoria Antecipada.
Em defesa, os reclamados disseram que foi editado o Regulamento do Plano de Benefício 01, relativo ao Estatuto Previ de 1997, por força de decisão dos próprios associados da PREVI, tendo o reclamante optado pelo complemento de aposentadoria antecipado, regido pelo novo plano. Portanto, deve ser aplicado ao caso o item II da Súmula 51 do TST.
O juiz Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, ao julgar o caso na Vara do Trabalho de Pará de Minas, destacou que o artigo 468 da CLT dispõe que somente serão lícitas as alterações das condições de trabalho quando houver consentimento de ambas as partes e, ainda assim, elas não podem resultar, direta ou indiretamente, em prejuízos ao trabalhador.
Ao analisar os documentos apresentados, o juiz sentenciante concluiu que não houve qualquer manifestação ou renúncia expressa do reclamante no que diz respeito às regras do Plano de Benefícios de 1967, nem que tenha participado de forma direta e incontestável das discussões acerca das alterações efetuadas no Estatuto da Previ de 1997.
O magistrado citou o item I da Súmula 51 do TST, que assim dispõe: "As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Ele destacou ainda a Súmula 288 do TST, que tem o seguinte teor: "A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores, desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito". Dessa forma, o pagamento da complementação de aposentadoria, nos moldes do estatuto de 1997, vigente à época da aposentadoria do reclamante, viola o disposto no artigo 468 da CLT, tendo em vista que o autor não renunciou aos benefícios previstos no Estatuto de 1967 ou aderiu às normas contidas pelo novo regulamento de 1997. O juiz frisou que a opção por outro tipo de regulamento deve ser feita individualmente, não bastando a existência de votação por assembleia dos associados.
De acordo com o julgador, todas as vantagens que o reclamante passou a ter após sua admissão, aderiram ao seu contrato de trabalho, enquanto aquelas que lhe causam ou teriam causado prejuízos, são nulas desde a origem. Assim, a complementação de aposentadoria deve ser regida pelas normas em vigor na época em que o reclamante foi admitido no Banco, sem qualquer possibilidade de aplicar alterações posteriores que são prejudiciais ao trabalhador, ainda que decorrentes de lei. Ele acrescentou que não é aplicável ao caso o item II da Súmula 51 do TST, pois não há dois regulamentos coexistentes, mas sim a aplicação de regras que aderiram ao contrato, antes que regras novas fossem estabelecidas.
Diante disso, o magistrado julgou favoravelmente o pedido do reclamante de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrente da revisão do cálculo do benefício de acordo com o Estatuto de 1967, vigente à época de sua admissão. A sentença determinou ainda que sejam observadas as alterações posteriores, desde que mais favoráveis, mantidos todos os benefícios que foram integrados após 1997. As partes recorreram, mas a sentença foi mantida pelo TRT-MG.
Notícias Técnicas
Empresas devem atualizar seus sistemas para atender às exigências e evitar problemas na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Prazo para adaptação se encerra em 31 de julho deste ano
Empresas e desenvolvedores já podem utilizar CNPJs e inscrições estaduais simulados no ambiente de homologação para validar sistemas antes da implantação do novo formato
Reforma Tributária permite manter os novos tributos na guia única ou recolher IBS e CBS pelo regime regular; escolha exige análise da operação e da geração de créditos
Evolução de normas de divulgação: prepare a contabilidade sem antecipar obrigações do ISSB
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram novo fato gerador do IRPF
informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além de expor empresas a pesadas multas judiciais
A Receita Federal definiu que recursos de devedores contumazes serão julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas turmas recursais da DRJ-R, independentemente do valor envolvido
A CNM orientou gestores municipais sobre novas normas da STN que atualizam a padronização das receitas orçamentárias e fontes de recursos relacionadas à Reforma Tributária sobre o consumo
A LC 214/2025, alterada pela LC 227/2026, criou três regimes de tributação para medicamentos no IBS e CBS. O art. 128 prevê redução geral de 60% das alíquotas para medicamentos e outros bens essenciais
Notícias Empresariais
O dia a dia de quem toca uma média empresa no Brasil é uma eterna rotina de apagar incêndios. Geralmente, o próprio dono é quem puxa as vendas, cobra o financeiro, resolve a crise com o fornecedor
Quando o esgotamento atingiu a liderança, a empresa finalmente percebeu que saúde mental não era fragilidade individual, mas consequência de uma cultura que normalizava o excesso
Com taxas mais baixas, prazos longos e possibilidade de usar até 50% do valor de um imóvel como garantia, o Home Equity tem ganhado espaço entre empresários
Muitos empresários monitoram faturamento, margem e fluxo de caixa, mas deixam de lado as reclamações dos clientes, que podem indicar falhas operacionais, prevenir riscos jurídicos e evitar prejuízos financeiros
Crescimento acelerado, audiência e bons lançamentos não sustentam empresas digitais sem processos, margem, liderança e gestão financeira
A economia brasileira segue em crescimento, mas em ritmo mais lento. Projeções do Instituto de Economia Gastão Vidigal (IEGV) da ACSP indicam sinais de desaceleração no varejo e na atividade econômica geral
Mais do que divulgar informações, transparência envolve clareza, acesso a dados e relações de confiança entre clientes e instituições financeiras
Pesquisa do Sebrae aponta que, para 82% dos pequenos negócios, o aplicativo é a principal ferramenta de comunicação e de vendas
Existe uma crença bastante difundida no mundo dos negócios: se a empresa está crescendo, então ela está saudável
O contexto do processo sucessório tem-se tornado cada vez mais complexo quando comparado a décadas anteriores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade