A nova versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE traz atualizações no Manual de Orientação, novos eventos transacionais, regras de validação aprimoradas e ajustes nos leiautes
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eSocial: Informalidade no combate da própria
O eSocial não é exatamente uma novidade. Afinal, banir a histórica cultura informal das relações capital-trabalho é um sonho que muitos por aqui acalentam desde os tempos de Getúlio Vargas. Mas será que desta vez vai dar certo? Uma breve retrospec
Projeto do governo federal que abrangerá a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, o eSocial não é exatamente uma novidade. Afinal, banir a histórica cultura informal das relações capital-trabalho é um sonho que muitos por aqui acalentam desde os tempos de Getúlio Vargas. Mas será que desta vez vai dar certo? Uma breve retrospectiva dos fatos talvez facilite a busca de uma resposta.
Em março de 2012, quando ainda tinha o nome de Escrituração Fiscal Digital Social (EFD-Social), a Receita Federal afirmou que este instrumento teria impacto direto em uma série de objetivos estratégicos da entidade, dentre os quais: elevar a percepção de risco e a presença fiscal; aumentar o nível de cumprimento espontâneo das obrigações acessórias; reduzir o tempo entre o recolhimento do tributo e seu vencimento; e aproximar a arrecadação efetiva da potencial.
Nessa época já participavam do projeto, além da Receita, os Ministérios do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social, sendo que a Caixa Econômica Federal acabaria ingressando posteriormente na empreitada.
Dentre os resultados esperados pela equipe gestora deste ambicioso plano destacam-se o aumento da arrecadação espontânea; a participação do trabalhador no auxílio à fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias; a redução de fraudes na concessão de benefícios previdenciários e do seguro desemprego e o aumento da produtividade dos órgãos fiscalizadores.
O cronograma apresentado pelas autoridades mostrava o início dos trabalhos em abril de 2010 e havia a previsão de normalização da nova obrigação até março de 2012, com a implantação ocorrendo em dezembro.
Em 23 de janeiro de 2013, em outra palestra proferida pela Receita Federal, o cronograma já se mostrava bem diferente, prevendo a homologação do sistema em 20 de dezembro daquele ano. Também foram prometidos leiaute dos arquivos digitais (28 de março); manual detalhado do sistema (30 de abril) e uma primeira versão de testes (30 de setembro).
Assim, em janeiro de 2014 o sistema entraria em produção com a obrigatoriedade imediata para todos os empregadores. Segundo o coordenador do projeto e representante da Receita Federal, a obrigatoriedade viria em estilo “Big Bang”. A certeza no cumprimento do cronograma era tamanha que este profissional chegou a declarar que as empresas poderiam investir no “saneamento” dos cadastros trabalhistas, pois a situação seria irreversível.
Pois bem, o especialista afirmou ainda que a determinação para a implantação do eSocial em 2014 era da Presidência da República, e “quem está falando é a chefe… e, para a chefe, nós temos que entregar o produto”. Grosso modo, poder-se-ia dizer que a meta do Poder Executivo incluía a substituição da carteira de trabalho em papel por um cartão eletrônico.
Nove meses após, em 23 de outubro de 2013, o mesmo representante da Receita apresentaria um outro cronograma prevendo a liberação do manual técnico para aquele mês, ambiente de testes em novembro, e a obrigatoriedade, desta vez escalonada, a partir de 30 de abril de 2014 para empresas do Lucro Real.
Em 21 de novembro, mais um cronograma inédito apresentado pelo mesmo interlocutor, desta vez prevendo a liberação do manual técnico ainda para aquele mês, ambiente de testes em dezembro e a obrigatoriedade, mais uma vez escalonada, a partir de 30 de junho de 2014 para empresas do Lucro Real, mas com implantação do eSocial com recolhimento unificado – segurado especial e pequeno produtor rural – a partir de 1º de maio do mesmo ano.
Três meses depois, novos planos apresentados pelos mesmos porta-vozes do fisco federal, agora com a seguinte sequência prevista: liberação do manual técnico completo para março de 2014 e ambiente de testes em maio.
Vale lembrar que o manual divulgado atualmente não abrange uma enorme gama de informações técnicas, imprescindíveis para o desenvolvimento das soluções de software. A grande novidade acabaria sendo a promessa de liberação do sistema de qualificação cadastral para março. Este mesmo sistema foi retirado do ar pelas autoridades, logo no início de janeiro, devido à falta de integração entre os bancos de dados dos órgãos. Estranho é que, desde o início do projeto, as autoridades consideravam imprescindível a verificação dos dados dos trabalhadores por meio desse sistema.
Interessante observar ainda que, em julho de 2013, foi publicado o Ato Declaratório Executivo nº 5/2013, “aprovando” o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Ora, se há tantas alterações no leiaute, qual o motivo da publicação prematura de uma norma em torno do tema?
Por outro lado, apenas Receita Federal e Caixa Econômica formalizaram algum tipo de diretriz. Em uma versão do Manual de Orientação do eSocial, de 5 de janeiro de 2014, havia uma minuta de Portaria Interministerial MF/MPS/MTE. O texto definia diversos aspectos para o projeto, incluindo a criação do Comitê Diretivo e do Comitê Gestor do eSocial. Entretanto, na última versão do Manual, essa minuta foi retirada. Na prática, estamos no limbo normativo com relação ao eSocial.
O que há de fato neste projeto, além da clara omissão dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, é um sistema que ainda não foi amplamente testado; uma infinidade de cronogramas definidos por meio de apresentações informais, e um cronograma “oficial” deliberado por meio de “Circular” da Caixa Econômica, cuja competência se restringe ao FGTS, diga-se de passagem. Há também uma promessa de publicação de Portaria Interministerial para a segunda quinzena de março, aguardemos.
O mais estranho de tudo é o modelo da informalidade empregado na condução de algo tão relevante e impactante para a nação. Será que a máxima “faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço” contaminou as instituições mais sérias e competentes deste país?
Para que essa pergunta instigante perca totalmente o sentido, nada melhor do que o surgimento de respostas rápidas e assertivas que finalmente eliminem pelo menos parte das muitas dúvidas suscitadas até aqui pelo eSocial e praticamente tudo que a ele diz respeito.
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