Os empregadores que realizaram pedidos de estorno devem acompanhar o andamento de sua solicitação e, no caso de pedidos já deferidos, poderão solicitar restituição para sua conta bancária
Área do Cliente
Notícia
Nome errado do preposto não configura irregularidade a justificar revelia
Na audiência inaugural, o advogado da empresa explicou que não portava a carta de preposto porque só tinha tido ciência da realização da audiência naquele momento, depois de participar de outra pouco antes.
O nome errado do preposto na carta de representação apresentada pelo Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. ao juízo de primeiro grau não foi considerado irregularidade capaz de justificar a decretação de revelia da empresa varejista, uma vez que não há norma legal que exija tal documento. Com essa decisão, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para prosseguir com o julgamento.
Entenda o caso
A ação foi ajuizada por um assistente de farmácia que afirmou ter, por dez anos, desempenhado as mesmas funções que os gerentes de loja, que recebiam mais que o dobro de seu salário. Denunciou, ainda, diferenças no pagamento da parcela de participação nos lucros: enquanto recebia a parcela equivalente a três salários, a dos gerentes correspondia a cinco. Além da equiparação salarial, foram feitos pedidos de reajuste salarial e horas extras, dentre outros.
Na audiência inaugural, o advogado da empresa explicou que não portava a carta de preposto porque só tinha tido ciência da realização da audiência naquele momento, depois de participar de outra pouco antes. Diante da situação, a juíza da 1ª Vara do Trabalho do Recife (PE) deferiu prazo de um dia para a juntada do documento, o que, de fato, foi feito. Todavia, embora o prenome do representante tenha sido grafado corretamente, os sobrenomes eram diferentes.
Na audiência de instrução, o advogado do trabalhador denunciou a irregularidade do documento e pediu a decretação da revelia da empresa. A juíza, porém, explicou que não se justificava a desconsideração da contestação, uma vez que ficou demonstrada a vontade da empresa de se defender, além de sua boa-fé processual. A julgadora lembrou que o supermercado registrou a ciência tardia da realização da audiência, e que tramitava, naquele juízo, processo no qual a empresa foi representada pelo mesmo preposto, que, na ocasião, apresentou carta regular de preposição.
Com os pedidos julgados improcedentes, o empregado recorreu ao TRT-PE. No apelo, o pedido de reconhecimento da revelia por ausência de apresentação da credencial pelo representante da empresa nas audiências foi acolhido pelo TRT, que reformou a sentença reconhecendo parte das verbas pretendidas pelo trabalhador. Para o Regional, de fato, a empresa não estava devidamente representada na audiência inaugural.
Foi a vez, então, de a empresa recorrer ao TST. A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, destacou, inicialmente, a inexistência, no ordenamento jurídico brasileiro, de norma que exija a comprovação formal da condição de preposto. Quanto à jurisprudência, ressaltou que também não há consenso. Em razão da ausência de normas a respeito da necessidade de apresentação da carta de preposição, a praxe trabalhista consagrou a obrigatoriedade em razão das consequências que a atuação do preposto pode acarretar, uma vez que suas declarações vincularão o empregador.
No entanto, a ministra registrou que, considerando tais aspectos, a doutrina tem entendido que o não comparecimento do preposto à audiência, sem documento que capaz de habilitá-lo para atuação em nome do empregador reclamado, enseja a suspensão do processo, a fim de que, no prazo assinalado pelo juízo, seja sanada a irregularidade de representação, conforme dispõe o artigo 13 do CPC. A conclusão dos integrantes da Quarta Turma foi a de que, se não há previsão legal quanto à obrigatoriedade, e se o juiz de primeiro grau, ao verificar o erro material no documento e a boa-fé da empresa, concedeu novo prazo para regularização, não existe razão para aplicação da revelia.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1522-86.2011.5.06.0001
Notícias Técnicas
Empresas devem atualizar seus sistemas para atender às exigências e evitar problemas na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Prazo para adaptação se encerra em 31 de julho deste ano
Empresas e desenvolvedores já podem utilizar CNPJs e inscrições estaduais simulados no ambiente de homologação para validar sistemas antes da implantação do novo formato
Reforma Tributária permite manter os novos tributos na guia única ou recolher IBS e CBS pelo regime regular; escolha exige análise da operação e da geração de créditos
Evolução de normas de divulgação: prepare a contabilidade sem antecipar obrigações do ISSB
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram novo fato gerador do IRPF
informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além de expor empresas a pesadas multas judiciais
A Receita Federal definiu que recursos de devedores contumazes serão julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas turmas recursais da DRJ-R, independentemente do valor envolvido
A CNM orientou gestores municipais sobre novas normas da STN que atualizam a padronização das receitas orçamentárias e fontes de recursos relacionadas à Reforma Tributária sobre o consumo
A LC 214/2025, alterada pela LC 227/2026, criou três regimes de tributação para medicamentos no IBS e CBS. O art. 128 prevê redução geral de 60% das alíquotas para medicamentos e outros bens essenciais
Notícias Empresariais
O dia a dia de quem toca uma média empresa no Brasil é uma eterna rotina de apagar incêndios. Geralmente, o próprio dono é quem puxa as vendas, cobra o financeiro, resolve a crise com o fornecedor
Quando o esgotamento atingiu a liderança, a empresa finalmente percebeu que saúde mental não era fragilidade individual, mas consequência de uma cultura que normalizava o excesso
Com taxas mais baixas, prazos longos e possibilidade de usar até 50% do valor de um imóvel como garantia, o Home Equity tem ganhado espaço entre empresários
Muitos empresários monitoram faturamento, margem e fluxo de caixa, mas deixam de lado as reclamações dos clientes, que podem indicar falhas operacionais, prevenir riscos jurídicos e evitar prejuízos financeiros
Crescimento acelerado, audiência e bons lançamentos não sustentam empresas digitais sem processos, margem, liderança e gestão financeira
A economia brasileira segue em crescimento, mas em ritmo mais lento. Projeções do Instituto de Economia Gastão Vidigal (IEGV) da ACSP indicam sinais de desaceleração no varejo e na atividade econômica geral
Mais do que divulgar informações, transparência envolve clareza, acesso a dados e relações de confiança entre clientes e instituições financeiras
Pesquisa do Sebrae aponta que, para 82% dos pequenos negócios, o aplicativo é a principal ferramenta de comunicação e de vendas
Existe uma crença bastante difundida no mundo dos negócios: se a empresa está crescendo, então ela está saudável
O contexto do processo sucessório tem-se tornado cada vez mais complexo quando comparado a décadas anteriores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade