Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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Mais lenha na fogueira da guerra fiscal
A polêmica envolvendo as diferenças na cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) de um município para outro ganhou um novo capítulo recentemente, com mudanças no cálculo dos tributos de sociedades de profissões regulamentadas por lei, também conh
A polêmica envolvendo as diferenças na cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) de um município para outro ganhou um novo capítulo recentemente, com mudanças no cálculo dos tributos de sociedades de profissões regulamentadas por lei, também conhecidas como sociedades uniprofissionais.
É o caso das firmas de auditoria, de escritórios de contabilidade, economia, administração e arquitetura; ou, ainda, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, por exemplo. “Essas sociedades não devem ter o ISS cobrado sobre o valor dos serviços e, sim, com base no número de sócios das empresas. É o que estabelece o Decreto-Lei 406, de 1968. Alguns municípios, como é o caso de Taubaté (SP), começaram a calcular o ISS com base no valor dos serviços prestados. Isso é um equívoco e, o pior de tudo, acaba aumentando a carga tributária das sociedades uniprofissionais”, explica Enio De Biasi, sócio da De Biasi Auditores Independentes (www.debiasi.com.br).
O especialista afirma que o Decreto-Lei que “estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza”, é claro no que diz respeito ao imposto das sociedades uniprofissionais, mesmo já tendo passado por diversas alterações. O texto diz objetivamente que os tributos sobre os serviços prestados por essas sociedades “devem ser calculados em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal”.
Os municípios que alteraram o cálculo do ISS tomam como base a Lei Complementar 116/2003, que trata especificamente do imposto sobre serviços, mas esquecem que os artigos da lei de 1968 não foram revogados. Para Enio De Biasi, “é preciso uma mobilização das diversas categorias profissionais envolvidas neste imbróglio. Se deixarmos como está, o ISS será muito maior nos municípios onde o cálculo passou a ser feito pelo valor total dos serviços. Não podemos assistir passivos a mais uma elevação da carga tributária, por causa de uma interpretação equivocada da lei, que é clara e objetiva, inclusive de acordo com a opinião de conceituados advogados tributaristas com os quais mantivemos contato”, destaca.
O sócio da De Biasi ainda alerta para a possibilidade de acirramento da guerra fiscal por conta das diferenças nos cálculos do ISS. “Como a competência para cobrar e fiscalizar o pagamento do ISS é dos municípios, além de já existir uma diferença de alíquotas de uma cidade para outra, agora poderemos passar a ter a diferença no cálculo do imposto, pelo número de sócios profissionais ou pelo valor do serviço, como um dos fatores a serem considerados pelas empresas quando forem se instalar em alguma localidade”, diz Enio.
Outro assunto que acompanha a discussão sobre o cálculo do imposto das sociedades uniprofissionais é a exigência, por parte de algumas prefeituras, de obrigações acessórias aos contribuintes que estão em outros municípios. Este é o caso de São Paulo, que criou um cadastro municipal de contribuintes que deve ser preenchido por todos os prestadores de serviços de empresas com sede fora do município. Se os dados não forem enviados à administração municipal paulistana, haverá retenção do ISS por parte do contratante do serviço na cidade de São Paulo.
“Já pensou se a moda pega? Os prestadores de serviços terão de se inscrever em mais de cinco mil municípios Brasil afora? Não faz o menor sentido. Este é o verdadeiro custo Brasil, que só aumenta”, desabafa Enio De Biasi.
Informações para a imprensa:
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Tel.: (11) 3266-6088 – ramal 224
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