O STJ decidiu que ganhos de capital obtidos por fundos de investimento imobiliário na venda ou no resgate de cotas de outros FIIs estão sujeitos ao Imposto de Renda, conforme o art. 18 da Lei nº 8.668/1993
Área do Cliente
Notícia
Desrespeito ao intervalo de 11 horas entre jornadas não é mera infração administrativa
O artigo 66 da CLT é uma norma de ordem pública, cujo objetivo é a proteção à saúde e segurança do trabalhador.
A Orientação Jurisprudencial nª 355 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho dispõe que "O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional".
E foi por esse fundamento, expresso no voto da desembargadora Lucilde D¿Ajuda Lyra de Almeida, que a 5ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou a empresa a pagar ao reclamante as diferenças de horas extras pelas horas suprimidas do intervalo interjornadas, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, 13ºs salários, FGTS com a multa de 40%, aviso prévio e abono retorno de férias.
Na petição inicial, o reclamante informou que o intervalo mínimo de 11 horas interjornadas não era respeitado pela empresa, por isso pleiteou o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo interjornadas, com o adicional de 50% e respectivos reflexos. Em defesa, a ré alegou que o intervalo interjornadas era observado e, quando o limite foi inferior ao autorizado por lei, as horas extras foram devidamente pagas. Ao deferir ao reclamante as parcelas pleiteadas, o Juízo de 1º Grau pontuou que o empregado demonstrou a incorreção do pagamento dos intervalos interjornadas ao apresentar planilha analítica detalhando a infração cometida pela reclamada.
No recurso ao TRT, a alegação da empresa foi de que a inobservância do disposto no artigo 66 da CLT seria mera infração administrativa, não gerando obrigação de pagar horas extras, principalmente porque as horas trabalhadas já foram devidamente pagas ao reclamante.
Dessa argumentação discordou a relatora. Em seu voto, a desembargadora ressaltou que o desrespeito ao intervalo de descanso mínimo de 11 horas entre as jornadas não é apenas uma infração administrativa, pois o artigo 66 da CLT é uma norma de ordem pública, cujo objetivo é a proteção à saúde e segurança do trabalhador. Por essa razão, as horas suprimidas devem ser pagas acrescidas do respectivo adicional.
Segundo esclareceu a magistrada, o intervalo interjornadas não se confunde com as horas efetivamente laboradas, que devem ser remuneradas. E não há pagamento em duplicidade, já que as horas extras decorrem da prestação de trabalho em excesso à jornada legal ou contratual, enquanto o pagamento da hora de intervalo interjornadas resulta da falta do descanso previsto em lei (artigo 66 da CLT). Assim, os dois pagamentos possuem fatos geradores diferentes.
Diante dos fatos, a Turma negou provimento ao recurso da reclamada neste aspecto, mantendo a decisão de 1º Grau.
Notícias Técnicas
O CARF decidiu que o auxílio financeiro pago a empregados com filhos com deficiência integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, por falta de previsão legal para isenção
Instabilidades estão constantes. Ministério da Gestão e Inovação e ITI descartam ataque hacker, mas assumem que o sistema está com inconsistência
A partir de 2027, o MEI terá que emitir NF em todas as operações, inclusive ao consumidor pessoa física. O destinatário dessa norma, na maioria dos casos, é alguém que trabalha sozinho
Entenda como avaliar se um laudo psiquiátrico analisou adequadamente a relação entre adoecimento, trabalho, concausalidade e incapacidade
Aposentados por incapacidade permanente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dependem da ajuda contínua de outra pessoa podem ter direito a um adicional
Com a reforma, fornecedores estrangeiros passam a integrar a relação tributária brasileira, gerando novas obrigações e desafios para empresas que importam serviços
Os peritos contábeis terão a oportunidade de aperfeiçoar os seus conhecimentos. Nos dias 2 e 3 de dezembro, acontece a Conferência Nacional de Perícia Contábil
A nova versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE traz atualizações no Manual de Orientação, novos eventos transacionais, regras de validação aprimoradas e ajustes nos leiautes
Receita Federal inicia o envio de cartas para contribuintes de todo o país com o objetivo de incentivar a autorregularização de quem está com a declaração IRPF 2026 retida em malha fiscal
Notícias Empresariais
A comunicação ambígua sobre metas e produtividade pode gerar interpretações divergentes, conflitos e riscos trabalhistas
A qualidade do atendimento pode ter mais influência sobre a satisfação do cliente do que estratégias de fidelização
Sentir-se valorizado no trabalho envolve remuneração, mas também a forma como a empresa distribui oportunidades, considera contribuições e respeita limites
O fundador pode se afastar da gestão diária. Mas continua responsável por decidir como a empresa será acompanhada, financiada e preparada para o próximo ciclo
Saiba como empreendedores podem evitar falhas e prosperar
Contadores e consultores: reverter a crise financeira e mental do endividado
Análise da Artificial Analysis mostra diferenças entre os principais modelos de IA em inteligência, velocidade, custo, latência e contexto
Pesquisa do Sebrae mostra avanços no conhecimento dos microempreendedores e reforça a importância de buscar informações em fontes confiáveis
Empresas com limite de crédito aprovado podem contratar capital emergencial pelos aplicativos ou pelo internet banking das instituições financeiras.
Pix, internet banking e caixas eletrônicos estarão disponíveis
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade