Os empregadores que realizaram pedidos de estorno devem acompanhar o andamento de sua solicitação e, no caso de pedidos já deferidos, poderão solicitar restituição para sua conta bancária
Área do Cliente
Notícia
INSS não tem legitimidade para ajuizar ação contra penhora de aposentadoria de terceiros
A decisão foi tomada pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, por que o impetrante do recurso contra a penhora foi o INSS e não o aposentado.
Apesar de a penhora de proventos de aposentadoria não ser permitida pelo art. 649 do Código de Processo Civil (CPC), um aposentado terá 20% da sua aposentadoria retida mensalmente para pagamento de uma dívida trabalhista, até o limite de R$16.436,55. A decisão foi tomada pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, por que o impetrante do recurso contra a penhora foi o INSS e não o aposentado.
"No ordenamento pátrio, o exercício do direito de ação se encontra subordinado à possibilidade jurídica do pedido, à legitimidade das partes e ao interesse de agir, devendo o julgador, ao detectar, de ofício, a ausência destes elementos, declarar extinto o processo sem adentrar o mérito da controvérsia. Assim, não figurando o Instituto Nacional do Seguro Social como titular do direito vilipendiado ou prejudicado pela ordem judicial, faz-se clara a ausência de condições da ação", sentenciou o relator do processo no TST, ministro Alberto Luiz Brescinani de Fontan Pereira.
A mesma decisão já havia sido tomada pela a 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT da 4ª Região (RS). De acordo com acórdão regional, "entendo necessário tornar claro que considero ilegal – e desta forma tenho me posicionado nesta Seção em julgamentos que envolvem a questão - a penhora que recai sobre benefício previdenciário ou sobre salário. Desta forma, fosse impetrante o devedor (que enfrenta, passivamente, ao que se sabe, os efeitos do ato apontado como coator), não tenho dúvida de que me posicionaria favoravelmente à pretensão. Aqui, contudo, o impetrante é o INSS, que não tem nenhuma relação com a ação subjacente, salvo o dever que lhe foi atribuído pelo Juízo dito coator de proceder no desconto mensal de 20% dos proventos de aposentadoria do lá executado, até a integral satisfação da dívida".
Em sua defesa, o INSS alegou que possui interesse e legitimidade para defender suas funções, finalidades institucionais, bem como o princípio da legalidade, a que está adstrito. Além disso, argumentou que somente são autorizados os descontos de benefícios para pagamento de tributos, restrições de valores pagos a maior, pensão, empréstimos e mensalidades de associações e entidades de aposentados, e destacou a dificuldade operacional no cumprimento da medida judicial. "Na condição de mero executor da ordem judicial, o INSS não está autorizado a agir em nome do executado (na ação subjacente), suscitando proteções legais que somente a ele incumbe suscitar. Além disso, concluo ser possível ao sistema informatizado da Previdência incluir o desconto sem maior dificuldade e lembro que, por complexa que seja tal operação, trata-se do cumprimento de ordem judicial. Não parece demasia lembrar a quantidade de descontos em folha que o INSS processa, por exemplo, em favor de financeiras", sentenciou ainda o órgão colegiado regional.
Na opinião do ministro Brescinani, no caso é flagrante a ilegitimidade do INSS para impetrar o recurso e que, sendo assim, fica indeferida da petição e mantida a penhora da aposentadoria.
Processo: RO-7197-53.2012.5.04.0000
Notícias Técnicas
Empresas devem atualizar seus sistemas para atender às exigências e evitar problemas na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Prazo para adaptação se encerra em 31 de julho deste ano
Empresas e desenvolvedores já podem utilizar CNPJs e inscrições estaduais simulados no ambiente de homologação para validar sistemas antes da implantação do novo formato
Reforma Tributária permite manter os novos tributos na guia única ou recolher IBS e CBS pelo regime regular; escolha exige análise da operação e da geração de créditos
Evolução de normas de divulgação: prepare a contabilidade sem antecipar obrigações do ISSB
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram novo fato gerador do IRPF
informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além de expor empresas a pesadas multas judiciais
A Receita Federal definiu que recursos de devedores contumazes serão julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas turmas recursais da DRJ-R, independentemente do valor envolvido
A CNM orientou gestores municipais sobre novas normas da STN que atualizam a padronização das receitas orçamentárias e fontes de recursos relacionadas à Reforma Tributária sobre o consumo
A LC 214/2025, alterada pela LC 227/2026, criou três regimes de tributação para medicamentos no IBS e CBS. O art. 128 prevê redução geral de 60% das alíquotas para medicamentos e outros bens essenciais
Notícias Empresariais
O dia a dia de quem toca uma média empresa no Brasil é uma eterna rotina de apagar incêndios. Geralmente, o próprio dono é quem puxa as vendas, cobra o financeiro, resolve a crise com o fornecedor
Quando o esgotamento atingiu a liderança, a empresa finalmente percebeu que saúde mental não era fragilidade individual, mas consequência de uma cultura que normalizava o excesso
Com taxas mais baixas, prazos longos e possibilidade de usar até 50% do valor de um imóvel como garantia, o Home Equity tem ganhado espaço entre empresários
Muitos empresários monitoram faturamento, margem e fluxo de caixa, mas deixam de lado as reclamações dos clientes, que podem indicar falhas operacionais, prevenir riscos jurídicos e evitar prejuízos financeiros
Crescimento acelerado, audiência e bons lançamentos não sustentam empresas digitais sem processos, margem, liderança e gestão financeira
A economia brasileira segue em crescimento, mas em ritmo mais lento. Projeções do Instituto de Economia Gastão Vidigal (IEGV) da ACSP indicam sinais de desaceleração no varejo e na atividade econômica geral
Mais do que divulgar informações, transparência envolve clareza, acesso a dados e relações de confiança entre clientes e instituições financeiras
Pesquisa do Sebrae aponta que, para 82% dos pequenos negócios, o aplicativo é a principal ferramenta de comunicação e de vendas
Existe uma crença bastante difundida no mundo dos negócios: se a empresa está crescendo, então ela está saudável
O contexto do processo sucessório tem-se tornado cada vez mais complexo quando comparado a décadas anteriores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade