Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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Relator da MP 627 propõe redução drástica das multas para empresas
"As modificações promovidas por nós têm a finalidade de adequar a valoração das autuações ao princípio da razoabilidade", justificou o parlamentar
O relator da Medida Provisória (MP) 627, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), surpreendeu ontem o governo ao propor redução drástica de 90% de multas, especialmente para micro e pequenas empresas, por atraso ou incorreções no envio de informações por meio digital ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
"As modificações promovidas por nós têm a finalidade de adequar a valoração das autuações ao princípio da razoabilidade", justificou o parlamentar no texto apresentado à comissão criada para analisar a matéria. Houve pedido de vista coletiva para a apreciação posterior da MP, que reúne uma série de mudanças fiscais e contábeis.
Em vez de multas de até 10% sobre o lucro líquido das empresas, o relator propôs o limite de R$ 100 mil para as pessoas jurídicas que no ano calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. Nessa faixa se enquadram as microempresas e pequenas empresas. Para as demais empresas, o limite fica fixado em R$ 5 milhões. Além disso, a multa será reduzida em 90% (noventa por cento), quando o livro for apresentado em até 30 dias após o prazo; em 75% (setenta e cinco por cento), quando o livro for apresentado em até 60 (sessenta) dias após o prazo; à metade, quando o livro for apresentado depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
"Além da redução das multas de entrega do Sped, devemos criar o princípio de civilidade das demais multas, que chegam a 100%, a 150%, numa época em que não temos mais inflação exagerada", afirmou ao DCI o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO).
Fim de taxa para exame da OAB
O deputado Eduardo Cunha quer extinguir a cobrança de taxa para estudantes realizarem o Exame da OAB. A proposta foi incluída no relatório apresentado por ele na comissão mista responsável por analisar a MP 627. Apesar de não estar previsto inicialmente no texto enviado pelo governo ao Congresso, trata-se de um assunto de natureza tributária, tema pertinente à MP. Cunha considera a dispensa da taxa, diante das dificuldades financeiras dos estudantes, e ressaltou que não se trata de propor o fim do Exame da Ordem. A MP 627/2013 tem 100 artigos e recebeu 513 emendas. A dificuldade em conciliar um impulso arrecadatório com a necessidade de garantir condições competitivas para as empresas dominou os debates na reunião de ontem.
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