Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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Projeto prioriza microempresa no recebimento de créditos de falência
O PLS 370/2012 altera a nova Lei de Falências (Lei 11.101/2005)
Ao retomar os trabalhos, em fevereiro, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar projeto para regular a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, assegurando prioridade ao crédito do microempreendedor individual e da microempresa (PLS 370/2012). O texto, de Benedito de Lira (PP-AL), objetiva também adequar a nova Lei de Falências à Lei Complementar 128, que define o microempreendedor individual – pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
O PLS 370/2012 altera a nova Lei de Falências (Lei 11.101/2005), determinando que os planos de recuperação judicial não possam prever prazo superior a um ano para o pagamento de créditos derivados de contratos firmados com microempreendedor individual ou microempresa, vencidos até a data do pedido de recuperação judicial. O projeto equipara esses créditos aos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho, respeitando-se o limite de cinco salários-mínimos por credor.
Ainda pela proposta, os créditos decorrentes de contratos firmados com microempreendedor individual ou microempresa, limitados a 150 salários-mínimos por credor, deverão ocupar a segunda posição na classificação dos créditos na falência. Os créditos derivados da legislação do trabalho e os decorrentes de acidentes de trabalho são preservados em primeiro lugar.
Benedito destaca que a Lei 11.101/2005 também regulamentou o processo falimentar. “Ocorre que os microempreendedores individuais e as microempresas não gozam de qualquer consideração especial na ordem de classificação dos créditos na falência”, afirma o senador. Ele acrescenta que a Constituição “é imperativa ao eleger como princípio da ordem econômica o tratamento favorecido para as pequenas empresas”.
“Mais que legítimo, assegurar ao cidadão trabalhador o direito de receber prioritariamente seu crédito, revela-se medida de estímulo à formalização do empresário”, argumenta.
O parecer de Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), relator na CAE, é pela aprovação do projeto. Ele destaca a importância das microempresas para a economia do país. A proposta em seguida tramitará na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo — caso aprovado, não precisará de votação no Plenário.
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