Novo prazo passa a ser 3 de agosto de 2026
Área do Cliente
Notícia
Empresa de cadastro de empregados não consegue revisão de acordo com o MPT
O TAC foi firmado em maio de 2003 após instauração de inquérito para investigar possível discriminação de trabalhadores pela CBI.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empresa paulista CBI - Central Brasileira de Informações Ltda., pelo qual pretendia a revisão do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O acordo proibia a empresa de prestar informações sobre empregados a outras empresas.
O TAC foi firmado em maio de 2003 após instauração de inquérito para investigar possível discriminação de trabalhadores pela CBI. A alegação do Ministério Público era de que a empresa estava violando a Convenção 111da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que veda o procedimento discriminatório na contratação dos trabalhadores. Pelo acordo, a CBI deveria deixar de fornecer a terceiros informações sobre candidatos a emprego que não fossem referentes à função exercida ou ao cargo a que está se candidatando o trabalhador pesquisado.
De acordo com a companhia, era possível cumprir o acordo quanto às informações de participação em greve, opinião política, filiação sindical ou afastamento por doença, mas quanto às outras, não. Isso porque, segundo ela, além de não terem cunho discriminatório, a falta das informações inviabilizaria o próprio negócio.
Em dezembro de 2003, a empresa entrou com mandado de segurança na 48ª Vara de Trabalho de São Paulo para que pudesse continuar a prestação das suas atividades. Um dos sócios pediu a revisão das cláusulas do TAC e contestou a existência de procedimento discriminatório na prestação de informações sobre pessoas. Ele chegou a afirmar que havia sido compelido a assinar o termo.
A CBI entrou com recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) contra a sentença denegatória da Vara, arguindo cerceamento de direito por negativa de prestação jurisdicional. A empresa queria que o ajuste de conduta fosse revisto, mas, de acordo com o TRT, se houve arrependimento na assinatura do documento, e a empresa se convenceu de que o cumprimento do ajuste inviabilizaria seu empreendimento comercial, o caminho seria a propositura de ação para anular o termo firmado, e não o mandado de segurança.
Após a decisão desfavorável no TRT, a empresa entrou com recurso no TST, insistindo na alegação de cerceamento do direito de defesa e pedindo a nulidade do TAC. Segundo a CBI, o MPT não aceitou quaisquer dos ajustes efetuados e classificou expressamente suas atividades como ilícitas.
A decisão regional foi mantida pela Quarta Turma do TST. De acordo com a relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing, a CBI não demonstrou nenhuma das hipóteses prevista no artigo 896 da CLT. Ela ainda lembrou que a questão debatida no agravo não foi apreciada pelo TRT sob o enfoque dos artigos apontados como violados pela empresa. Portanto, disse, a revisão pretendida também encontra obstáculo pela Súmula 297, itens I e II, do TST.
Notícias Técnicas
Pedidos de restituição e compensação que se utilizam de créditos irregulares ainda podem ser retificados ou cancelados
Cerca de 4,3 milhões de trabalhadores estão habilitados a receber o benefício referente ao ano-base 2024; valores variam conforme o período trabalhado
Nova regra entra em vigor em outubro e impede o aproveitamento do crédito de ICMS por procedimento diferente do previsto no Ajuste SINIEF nº 23/2026
Programa permite incluir dívidas previdenciárias municipais vencidas até agosto de 2025, com redução de encargos e parcelamento de longo prazo
Contadores, saibam como orientar clientes sobre a escolha do endereço para evitar multas e retrabalho
EFD-Reinf e eSocial substituem a DIRF, exigindo conferência contínua de rendimentos e retenções
O CARF decidiu parcialmente a favor do contribuinte em processo sobre ressarcimento de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo
Descubra como a falta de planejamento e o cerco digital da Receita Federal podem transformar a isenção de impostos dos sócios em uma dor de cabeça fiscal
O alcoolismo pode sim ser um fator que leva a benefícios do INSS. Entenda!
Notícias Empresariais
Autoridade pode ser concedida pelo cargo. Confiança, porém, é construída pelas atitudes do dia a dia
Manter a tranquilidade em momentos de pressão não significa sentir menos emoções, mas desenvolver hábitos que evitam decisões impulsivas
Avanço dos sistemas autônomos amplia as responsabilidades dos gestores, exige novas formas de avaliar o desempenho e coloca governança, capacitação e confiança no centro das organizações
Saiba como calcular o capital de giro e evite riscos ao crescer seu negócio
A IA já é uma realidade acessível para otimizar a gestão de pequenos e médios negócios
Contribuição dá acesso a direitos para o trabalhador e a família
A arrecadação do imposto sobre dividendos ficou abaixo do esperado, gerando debates sobre seus impactos econômicos e a eficácia da política fiscal
Mediana do IPCA para o próximo ano recuou para 5,16%, enquanto a taxa Selic para o fim do período se manteve estável diante de incertezas externas e tensões geopolíticas
O dia a dia de quem toca uma média empresa no Brasil é uma eterna rotina de apagar incêndios. Geralmente, o próprio dono é quem puxa as vendas, cobra o financeiro, resolve a crise com o fornecedor
Quando o esgotamento atingiu a liderança, a empresa finalmente percebeu que saúde mental não era fragilidade individual, mas consequência de uma cultura que normalizava o excesso
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade