Novo prazo passa a ser 3 de agosto de 2026
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Empresas têm até o fim de janeiro para optarem pelo Simples Nacional
Podem participar empresas com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões que atendam a todos os critérios legais
O prazo para a adesão das empresas ao programa de tributação simplificada do Governo Federal, o Simples Nacional, vai até o dia 31 de janeiro. O sistema possibilita o acesso a diversos benefícios tributários e ajuda a reduzir o montante pago em impostos. Podem participar empresas com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões que atendam a todos os critérios legais.
O processo é feito pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. Para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão excluídas da tributação.
"A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos", explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Já para adesão, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, não mudou nada. Contudo, as empresas que podem se enquadrar devem garantir que não possuem nenhuma pendência: qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao programa e fazer com que a empresa pague mais impostos durante todo o exercício de 2013.
"Se houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis", explica Welinton Mota, lembrando que o programa é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar.
"Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários", explicou o diretor da Confirp.
As empresas já optantes não precisam optar novamente. "Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil", diz Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro.
No caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.
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