O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
Área do Cliente
Notícia
Empresa será restituída por multa paga indevidamente
Empresa cearense teve reconhecido na Justiça o direito de não pagar multa em caso de dívida em atraso não declarada nem de conhecimento do Fisco
A Associação Cearense de Estudos e Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis (ACEP) ganhou na Justiça o direito à restituição, pela Fazenda Nacional, dos valores pagos indevidamente a título de multa moratória nos pagamentos espontâneos de tributos em atraso, acrescidos da taxa básica de juros (Selic).
Apesar do artigo 138 do Código Nacional Tributário Nacional (CTN) dizer que a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração, a empresa não teve esse direito reconhecido e por isso deu início a uma ação, em 2007, que transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o advogado Rocha Neto, sócio do Rocha, Araújo e Arrais Advogados Associados (RA&A Advogados Associados), que conduziu a ação, a lição que se pode tirar desse caso é que sempre que o contribuinte estiver com o pagamento de tributos atrasado, sem qualquer identificação do débito pelo Fisco, deve realizar o pagamento do crédito tributário, com os acréscimos legais decorrentes da taxa Selic, sem a inclusão do valor da multa moratória.
Adianta que somente após o pagamento espontâneo, mas logo em seguida, o contribuinte deverá informar a ocorrência ao Fisco, mediante a apresentação das declarações tributárias previstas em lei (DCTF, GFIP, etc). “Não se caracteriza como pagamento espontâneo aquele decorrente de débitos tributários já declarados ao Fisco e que, por conseguinte, já são de seu conhecimento”, completa, o especialista, ressaltando que o julgamento favorável dessa ação é um precedente judicial do STJ, para que o contribuinte tenha a possibilidade de reduzir os encargos da multa moratória, quando do recolhimento de tributos em atraso.
O caso
A ação da Acep se trata de pagamento de tributo em atraso, sem o acréscimo da multa moratória, com base no artigo 138 do CTN, prática esta, no Direito Tributário, conhecida como Denúncia Espontânea. Para o contribuinte usufruir deste direito, é necessária que a dívida em atraso não tenha sido declarada, bem como a mesma não seja de conhecimento do Fisco. Logo, o contribuinte, verificando que se encontra em mora tributária, deverá proceder ao pagamento imediato do tributo, sem o acréscimo da multa moratória, para que, só após, comunique o fato ao Fisco.
Rocha Neto ressalta que é importante que, nestes casos, o contribuinte esteja sempre acompanhado de profissional do direito, para que o seu direito à denúncia espontânea não seja prejudicado.
O advogado acredita que essa é a primeira ação desse tipo ganha em última instância no Ceará. “Porém, já existem precedentes neste mesmo sentido no STJ a favor de contribuintes situados em outros Estados da Federação. Isto porque o mais comum, nestes casos de denúncia espontânea, é o pagamento do tributo em atraso com os acréscimos legais, sem a inclusão da multa. A associação, conforme a RA&A Advogados Associados, não autorizou a divulgar o valor original do débito, por questões de sigilo fiscal.“Acreditamos que o pagamento da restituição deva ocorrer em 2015, após a expedição do precatório”, conclui o advogado.
Saiba mais
O que diz o Código Tributário Nacional
O CTN, na lei 5172/66, diz que a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
A ação da ACEP foi protocolada no dia 1º de maio de 2007 e transitou em julgado no STJ no dia 2 de julho de 2013
Notícias Técnicas
Prestadores precisam separar despesas que geram créditos dos custos com salários antes de decidir pelo recolhimento dos novos tributos fora do DAS
Cada status representa uma situação diferente no processo de emissão da NF-e e exige procedimentos específicos do contribuinte
Diferenças identificadas em processos podem alterar valores provisionados e reforçam a importância da qualidade das informações para as áreas jurídica, contábil e financeira
Reforma Tributária: Como securitizadoras e factoring aproveitam perdas fiscais
Redução de 50% em IBS e CBS exige análise detalhada para não subestimar a tributação
Registro correto da jornada permite acompanhar créditos, débitos, compensações e prazos do banco de horas
Foi publicada, em 1º de outubro de 2026, a Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, que traz adequações no leiaute do DANFE para permitir a apresentação das informações relacionadas aos novos tributos da Reforma Tributária
O IRPFM 2027 já deve entrar no planejamento de empresários e sócios que concentram sua renda em distribuição de lucros, investimentos e outras fontes.
Confira o passo a passo para adequar o sistema da sua empresa sem complicações
Notícias Empresariais
A comunicação ambígua sobre metas e produtividade pode gerar interpretações divergentes, conflitos e riscos trabalhistas
A qualidade do atendimento pode ter mais influência sobre a satisfação do cliente do que estratégias de fidelização
Sentir-se valorizado no trabalho envolve remuneração, mas também a forma como a empresa distribui oportunidades, considera contribuições e respeita limites
O fundador pode se afastar da gestão diária. Mas continua responsável por decidir como a empresa será acompanhada, financiada e preparada para o próximo ciclo
Saiba como empreendedores podem evitar falhas e prosperar
Contadores e consultores: reverter a crise financeira e mental do endividado
Análise da Artificial Analysis mostra diferenças entre os principais modelos de IA em inteligência, velocidade, custo, latência e contexto
Pesquisa do Sebrae mostra avanços no conhecimento dos microempreendedores e reforça a importância de buscar informações em fontes confiáveis
Empresas com limite de crédito aprovado podem contratar capital emergencial pelos aplicativos ou pelo internet banking das instituições financeiras.
Pix, internet banking e caixas eletrônicos estarão disponíveis
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade