Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
Área do Cliente
Notícia
Sindicato não pode atuar como substituto processual de apenas um trabalhador na defesa de direitos heterogêneos
A magistrada explicou que, em regra, as partes devem pleitear direito próprio em nome próprio
Na 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Andréa Buttler apreciou uma reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios e Telégrafos e similares do Estado de Minas Gerais, em que este pretendia atuar como substituto processual de apenas um trabalhador. O sindicato pedia a declaração de que houve aumento na jornada de trabalho do empregado, o pagamento de adicional de risco, a observância a garantias do estudante, indenização por danos morais e, por fim, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Mas, para a julgadora, o sindicato não poderia agir dessa forma. Por essa razão, após analisar a legislação que regula matéria, ela ordenou a regularização da demanda para que o sindicato passasse a atuar como representante do trabalhador e não como substituto.
A magistrada explicou que, em regra, as partes devem pleitear direito próprio em nome próprio. É o que prevê o artigo 6º do CPC. Mas há exceções. O ordenamento jurídico também admite a substituição processual, a chamada legitimação extraordinária. Nesta, em regra, um ente coletivo postula direito alheio em nome próprio. Segundo a juíza, para atuar como substituto processual, o sindicato deve defender direitos denominados homogêneos ou coletivos em sentido estrito. Ela lembrou que há divergência quanto à possibilidade de defesa dos chamados direitos difusos.
Mas o que exatamente vem a ser "direito individual homogêneo"? A julgadora ressaltou que há intenso debate doutrinário e jurisprudencial sobre o significado dessa expressão. Tudo porque o legislador consumerista não esclareceu que se trata de direitos que possuem origem comum. Seguindo entendimento de renomado jurista, a magistrada considera que os verdadeiros direitos individuais homogêneos não podem demandar instrução probatória individualizada. É que, se assim for, os direitos, na verdade, serão individuais heterogêneos. E estes, no máximo, autorizam um litisconsórcio plúrimo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 46 do CPC ("O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão").
No caso, a juíza repudiou a pretensão do sindicato de substituir um único trabalhador sob o argumento de que defende direito individual homogêneo. Para ela, isto é irregular, já que a Súmula 310 do TST, que limitava a ação de sindicatos, foi cancelada e tais ações não possuem "rosto". Ela considerou ilícita a apresentação de rol de substituídos, os quais poderão habilitar-se apenas na fase de execução, se a demanda for verdadeiramente coletiva, nos termos do título III do Código de Defesa do Consumidor ("Dos Direitos Básicos do Consumidor").
"Ademais, por que motivo o Sindicato estaria atuando em nome próprio como substituto ao invés de atuar em nome alheio como representante???", questionou a juíza. Para ela, o sindicato preferiu colocar um único trabalhador no "rol", para verificar a tendência do juiz atuante na Vara. Se fosse conveniente, aí então distribuiria a demanda em relação aos demais trabalhadores no mesmo juízo. A julgadora observou que os pedidos formulados pelo sindicato demandam instrução probatória individualizada. Por isso, concluiu que se trata de direitos individuais heterogêneos, insuscetíveis de apreciação coletiva em eventual demanda posterior na qual figurem outros "substituídos".
Por todos esses fundamentos, a magistrada decidiu determinar a regularização da demanda, a fim de que o sindicato atue como representante do trabalhador e não como substituto. Nessa linha de entendimento, foi determinado que o trabalhador passasse a constar como autor em lugar do sindicato. Não houve recurso dessa decisão.
http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=9910&p_cod_area_noticia=ACS
Notícias Técnicas
O DANFSe passa a contar com um bloco específico para IBS e CBS, acompanhando as mudanças da Reforma Tributária
Sistema terá declaração pré-preenchida e será adaptado para a apuração do IBS e da CBS a partir de 2027.
Importadores terão de informar local da operação de consumo e outros tributos por item; códigos CST e cClassTrib passarão a ser definidos pelo próprio sistema
Regra impede que empresa que recebeu ressarcimento volte a recolher IBS e CBS pelo regime único no ano corrente e no seguinte; demais tributos permanecem no Simples
Receita Federal adia em duas semanas a implantação do novo esquema e mantém 31 de agosto como prazo para entrega do 1º semestre de 2026
Entenda como a decisão do Supremo impacta empresas e o planejamento tributário na Reforma Fiscal
O CARF reconheceu a decadência e impediu o Fisco de revisar o IRPJ de 2015 após o prazo legal de cinco anos, garantindo decisão favorável ao contribuinte
O Split Payment muda a forma de recolhimento do IBS e da CBS e pode impactar diretamente o fluxo de caixa e o capital de giro das empresas
Essa gestão pode influenciar o cumprimento das obrigações previdenciárias e contribuir para reduzir riscos e inconsistências nas informações enviadas pelas empresas
Notícias Empresariais
Vender mais é uma boa notícia. Mas o crescimento começa a cobrar seu preço quando processos, pessoas e decisões não conseguem acompanhar o novo tamanho da operação
Sobrecarga não aparece apenas como cansaço. Antes disso, ela pode surgir em decisões apressadas, esquecimentos e pequenas falhas cometidas por profissionais que normalmente apresentam ótimo desempenho
Em operações espalhadas pelo país, autonomia local é necessária. O problema começa quando cada unidade passa a contratar, avaliar e liderar de um jeito tão diferente que a empresa deixa de parecer uma só
Entenda as diferenças entre MEI, SLU e Sociedade Limitada para garantir segurança jurídica e organização financeira
Com dívidas em patamares elevados, restrição ao crédito e juros altos, atrasos de pagamento afetam famílias, vendas e a saúde financeira dos negócios
Abrir um negócio é rápido; construir uma empresa exige gestão, disciplina, capacidade financeira e persistência para superar desafios e manter a operação sustentável
Programa permite renegociar dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal; veja quem tem direito, condições e como fazer o acordo
Levantamento do primeiro semestre de 2026 revela que empreendedores priorizam capacitações em finanças, marketing, liderança, atendimento e inteligência emocional
Consenso rápido costuma transmitir eficiência, mas equipes em que ninguém questiona decisões podem estar trocando pensamento crítico por conformidade
A multipotencialidade pode se tornar uma vantagem competitiva quando diferentes competências são integradas de forma estratégica e comunicadas com clareza, gerando valor para profissionais e organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade