Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
Área do Cliente
Notícia
Justa causa por improbidade não pode ser aplicada por meros indícios
Por essa forma de dispensa, o contrato é extinto, sem que o trabalhador receba verbas rescisórias.
A dispensa por justa causa, fundada em ato grave cometido pelo trabalhador, é medida excepcional, já que autoriza o descumprimento do princípio trabalhista geral, que é o da continuidade da relação de emprego. Por essa forma de dispensa, o contrato é extinto, sem que o trabalhador receba verbas rescisórias. Por isso, sua aplicação deve ser respaldada por provas firmes e convincentes do ato grave praticado pelo empregado, principalmente quando a acusação for de improbidade.
Ou seja, em sede trabalhista, não se admite mero indício da prática de improbidade, que deve ser demonstrada de forma clara e convincente, de forma a não deixar dúvidas no espírito do julgador. Isto porque a improbidade é das mais graves hipóteses de justa causa legalmente previstas, já que envolve o próprio conceito de honestidade do trabalhador, cujas consequências vão atingi-lo, tanto no aspecto profissional, quanto no social e no pessoal. Esse o entendimento expresso pela desembargadora Emilia Facchini, ao julgar desfavoravelmente o recurso interposto por um banco contra decisão que afastou a justa causa aplicada a uma empregada em razão de diferenças encontradas no caixa em que ela trabalhava.
De acordo com a versão do banco, em diversas oportunidades os apontamentos efetuados pela transportadora de valores acusaram a falta de numerário recolhido pela agência em que empregada atuava. Essas constatações, segundo alegou a defesa, foram acompanhadas pelo Gerente Operacional que detectou que todas as ocorrências apuradas pela transportadora eram decorrentes de recolhimentos feitos pela autora. E, nessas mesmas datas, foram registrados depósitos na conta corrente da trabalhadora.
Mas, ao analisar o caso, a relatora não deu razão ao banco. Isso porque as provas anexadas não permitem concluir, com segurança, que a trabalhadora tenha se apropriado de qualquer quantia pertencente ao banco ou que as diferenças apuradas no caixa tenham ocorrido por negligência dela. Conforme observou a desembargadora, não havia transparência quanto à conferência dos valores finais dos caixas. Cada empregado depositava a quantia arrecadada no seu caixa durante o expediente em um envelope, havendo a conferência, na agência, apenas no que tange ao valor discriminado pelo próprio empregado com aquele constante da fita de caixa pelo gerente. Depois, o envelope era depositado em malote único e conduzido pela transportadora que, em local diverso, realizava a conferência do numerário efetivamente contido no envelope, com aquele discriminado pelo empregado. Essa conferência ocorria sem qualquer ingerência do banco ou mesmo do empregado, apenas constando em relatório as eventuais diferenças apuradas, que sequer poderiam ser questionadas pelo empregado, como informado pela preposta.
A desembargadora também registrou que o banco não procedeu a qualquer desconto da trabalhadora em relação aos valores supostamente faltantes. A testemunha da empresa não soube esclarecer se a trabalhadora foi instada a reembolsar quantias supostamente faltosas ou se ao menos foi comunicada de que existiam diferenças no seu caixa. Essa mesma testemunha ainda afirmou que a investigação não concluiu que a reclamante estava se apropriando de valores do caixa, mas apenas que as diferenças ocorriam apenas no fechamento do caixa dela. Assim, em razão da dúvida que pairava sobre os fatos, a relatora concluiu que não poderia ter sido aplicada, no caso, a dispensa por justa causa. Acompanhando o entendimento, a Turma manteve a reversão da dispensa para a modalidade sem justa causa determinada em 1º Grau.
( 0000639-59.2012.5.03.0108 RO )
http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=9862&p_cod_area_noticia=ACS
Notícias Técnicas
O DANFSe passa a contar com um bloco específico para IBS e CBS, acompanhando as mudanças da Reforma Tributária
Sistema terá declaração pré-preenchida e será adaptado para a apuração do IBS e da CBS a partir de 2027.
Importadores terão de informar local da operação de consumo e outros tributos por item; códigos CST e cClassTrib passarão a ser definidos pelo próprio sistema
Regra impede que empresa que recebeu ressarcimento volte a recolher IBS e CBS pelo regime único no ano corrente e no seguinte; demais tributos permanecem no Simples
Receita Federal adia em duas semanas a implantação do novo esquema e mantém 31 de agosto como prazo para entrega do 1º semestre de 2026
Entenda como a decisão do Supremo impacta empresas e o planejamento tributário na Reforma Fiscal
O CARF reconheceu a decadência e impediu o Fisco de revisar o IRPJ de 2015 após o prazo legal de cinco anos, garantindo decisão favorável ao contribuinte
O Split Payment muda a forma de recolhimento do IBS e da CBS e pode impactar diretamente o fluxo de caixa e o capital de giro das empresas
Essa gestão pode influenciar o cumprimento das obrigações previdenciárias e contribuir para reduzir riscos e inconsistências nas informações enviadas pelas empresas
Notícias Empresariais
Vender mais é uma boa notícia. Mas o crescimento começa a cobrar seu preço quando processos, pessoas e decisões não conseguem acompanhar o novo tamanho da operação
Sobrecarga não aparece apenas como cansaço. Antes disso, ela pode surgir em decisões apressadas, esquecimentos e pequenas falhas cometidas por profissionais que normalmente apresentam ótimo desempenho
Em operações espalhadas pelo país, autonomia local é necessária. O problema começa quando cada unidade passa a contratar, avaliar e liderar de um jeito tão diferente que a empresa deixa de parecer uma só
Entenda as diferenças entre MEI, SLU e Sociedade Limitada para garantir segurança jurídica e organização financeira
Com dívidas em patamares elevados, restrição ao crédito e juros altos, atrasos de pagamento afetam famílias, vendas e a saúde financeira dos negócios
Abrir um negócio é rápido; construir uma empresa exige gestão, disciplina, capacidade financeira e persistência para superar desafios e manter a operação sustentável
Programa permite renegociar dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal; veja quem tem direito, condições e como fazer o acordo
Levantamento do primeiro semestre de 2026 revela que empreendedores priorizam capacitações em finanças, marketing, liderança, atendimento e inteligência emocional
Consenso rápido costuma transmitir eficiência, mas equipes em que ninguém questiona decisões podem estar trocando pensamento crítico por conformidade
A multipotencialidade pode se tornar uma vantagem competitiva quando diferentes competências são integradas de forma estratégica e comunicadas com clareza, gerando valor para profissionais e organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade