O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
Área do Cliente
Notícia
Receita vence processos no Carf
Os contribuintes contam com apenas oito precedentes favoráveis.
A Receita Federal está vencendo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a complexa e bilionária discussão sobre preço de transferência – regras aplicadas em importações ou exportações para evitar a sonegação fiscal por meio de vinculadas no exterior. Dos 25 julgamentos realizados desde 2010 em turmas do órgão, 17 são favoráveis ao Fisco. Os contribuintes contam com apenas oito precedentes favoráveis.
A palavra final, porém, será dada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais – órgão máximo do Carf – e, segundo advogados, há chances de o contribuinte vencer a disputa. Em jogo, estão cerca de R$ 8,1 bilhões em cobranças contra 350 multinacionais, realizadas a partir de 2004 pela Receita Federal. No Judiciário, a discussão ainda é incipiente. Há três decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Apenas uma é favorável às empresas.
No Carf, a farmacêutica Eli Lilly do Brasil conseguiu, em março, cancelar um auto de infração de R$ 13,9 milhões lançado em novembro de 2010. A decisão chama a atenção de advogados por ser a primeira manifestação da 1ª Turma da 1ª Câmara do Carf sobre o assunto. De nove turmas ordinárias do conselho, apenas essa ainda não havia analisado a questão.
O conselho está julgando a legalidade da Instrução Normativa (IN) nº 243, editada pela Receita Federal em 2002. As empresas sustentam que a norma teria criado um método de cálculo – para estabelecer o valor limite de dedução no Imposto de Renda e na CSLL com gastos na compra de insumos do exterior – mais oneroso e não previsto em lei. A metodologia faz parte das regras do preço de transferência, que estabelece margens de lucro de insumos ou produtos envolvidos em operações de empresas brasileiras com sua matriz ou subsidiárias no exterior.
Para os conselheiros da 1ª Turma da 1ª Câmara do Carf, a fórmula de cálculo de ajuste de preços prevista na IN é ilegal por ser diferente da prevista na Lei nº 9.430, de 1996. A lei instituiu as regras de preço de transferência no Brasil com o objetivo de evitar que empresas brasileiras remetam receitas a mais para fora do país com o intuito de recolher menos tributos.
“Os ajustes [de preços] feitos com base nesta fórmula, que sejam maiores do que o determinado pela fórmula prevista na lei, não têm base legal e devem ser cancelados”, afirma em seu voto o conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro.
A norma contestada pelos contribuintes vigorou até 2012, quando foi editada a Lei nº 12.715, que alterou as regras do preço de transferência, e “estancou” a fonte do litígio. “Como o Fisco tem cinco anos para fiscalizar as empresas haverá novos autos de infração até 2017″, diz o advogado Diego Marchant, do escritório Machado Meyer.
Em setembro, uma multinacional fabricantes de materiais para construção civil também conseguiu cancelar, na 2ª Turma da 2ª Câmara do Carf, um auto de infração de R$ 4 milhões. Segundo o advogado da empresa, Abel Amaro, coordenador da área tributária do Veirano Advogados, o auto original era de R$ 24 milhões, mas foi reduzido pela própria Delegacia da Receita Federal que constatou erro do fiscal ao interpretar as declarações de ajustes de preços do contribuinte.
Para fundamentar seu voto pela ilegalidade da instrução normativa, o conselheiro Carlos Alberto Donassolo calculou que, pela fórmula da lei, o preço parâmetro do insumo do contribuinte seria de R$ 55. Pela IN, o valor cairia para R$ 18. “Ou seja, dessa diferença a empresa teria que recolher IR e CSLL”, afirma Abel Amaro.
No dia 10 de setembro, a LG conseguiu cancelar um auto de infração na 1ª Turma da 3ª Câmara. Mas obteve decisão desfavorável na 2ª Turma da 3ª Câmara. Para os conselheiros, a IN é legal por cumprir melhor a finalidade de evitar o deslocamento indevido de lucros para o exterior. “Não cabia ao legislador pormenorizar, em texto de lei, o método de cálculo do preço parâmetro”, diz na decisão o conselheiro Alberto Pinto Souza Junior, relator do caso.
Para advogados e procuradores da Fazenda Nacional, é certo que, pela complexidade do assunto e divergência de entendimento, a disputa só será pacificada no Judiciário. “Independentemente do resultado na Câmara Superior do Carf, a questão será levada à Justiça”, afirma Diego Marchant. Segundo Abel Amaro, a estratégia das empresas ainda é enfrentar a disputa, primeiro, na esfera administrativa. “Na Justiça, porém, é mais fácil o juiz entender que a instrução normativa não pode ir além da lei”, diz.
Procuradas pelo Valor, a Eli Lilly do Brasil e a LG preferiram não comentar as decisões. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não retornou até o fechamento desta edição.
Notícias Técnicas
Prestadores precisam separar despesas que geram créditos dos custos com salários antes de decidir pelo recolhimento dos novos tributos fora do DAS
Cada status representa uma situação diferente no processo de emissão da NF-e e exige procedimentos específicos do contribuinte
Diferenças identificadas em processos podem alterar valores provisionados e reforçam a importância da qualidade das informações para as áreas jurídica, contábil e financeira
Reforma Tributária: Como securitizadoras e factoring aproveitam perdas fiscais
Redução de 50% em IBS e CBS exige análise detalhada para não subestimar a tributação
Registro correto da jornada permite acompanhar créditos, débitos, compensações e prazos do banco de horas
Foi publicada, em 1º de outubro de 2026, a Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, que traz adequações no leiaute do DANFE para permitir a apresentação das informações relacionadas aos novos tributos da Reforma Tributária
O IRPFM 2027 já deve entrar no planejamento de empresários e sócios que concentram sua renda em distribuição de lucros, investimentos e outras fontes.
Confira o passo a passo para adequar o sistema da sua empresa sem complicações
Notícias Empresariais
A comunicação ambígua sobre metas e produtividade pode gerar interpretações divergentes, conflitos e riscos trabalhistas
A qualidade do atendimento pode ter mais influência sobre a satisfação do cliente do que estratégias de fidelização
Sentir-se valorizado no trabalho envolve remuneração, mas também a forma como a empresa distribui oportunidades, considera contribuições e respeita limites
O fundador pode se afastar da gestão diária. Mas continua responsável por decidir como a empresa será acompanhada, financiada e preparada para o próximo ciclo
Saiba como empreendedores podem evitar falhas e prosperar
Contadores e consultores: reverter a crise financeira e mental do endividado
Análise da Artificial Analysis mostra diferenças entre os principais modelos de IA em inteligência, velocidade, custo, latência e contexto
Pesquisa do Sebrae mostra avanços no conhecimento dos microempreendedores e reforça a importância de buscar informações em fontes confiáveis
Empresas com limite de crédito aprovado podem contratar capital emergencial pelos aplicativos ou pelo internet banking das instituições financeiras.
Pix, internet banking e caixas eletrônicos estarão disponíveis
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade