Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
Área do Cliente
Notícia
Entenda como deve ser feito o pagamento do 13o salário
Primeira parcela deve ser paga obrigatoriamente até 30 de novembro
Instituído pela Lei nº 4.090/62, o 13º salário, como é comumente chamado, é devido a todos os empregados regidos pela CLT, aos trabalhadores rurais, avulsos e domésticos. De acordo com os consultores da COAD, adquire o direito o empregado que trabalhar uma fração de quinze dias no mês, e o pagamento poderá ser integral ou proporcional, de acordo com o número de meses trabalhados considerados até o mês de dezembro de cada ano. Os empresários, os diretores, os procuradores, os membros do Conselho de Administração e/ou Fiscal e os prestadores de serviço, todos sem vínculo empregatício, não fazem jus ao 13º.
O pagamento deve ser feito através de duas parcelas, podendo, em alguns, casos ser efetuado em três. A primeira deve ser paga sempre entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, sendo que o empregador não está obrigado a pagar a 1ª parcela no mesmo mês a todos os empregados. Assim, o empregador pode optar, por exemplo, em pagar a uma parte dos empregados no mês de maio, a outra em setembro, e ao restante até o dia 30 de novembro, prazo máximo para o pagamento, sendo antecipado se este dia não for útil. O valor corresponde à metade da remuneração percebida pelo empregado no mês anterior àquele em que se realizar o seu pagamento. Isto também se aplica no caso de salário variável, quando a média será apurada até o mês anterior ao do pagamento.
A importância que o empregado tiver recebido a título de primeira parcela será deduzida do valor total devido a título de décimo terceiro salário por ocasião do pagamento da segunda parcela ou da respectiva complementação. A dedução é feita pelo valor nominal do adiantamento sem qualquer correção. Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes de o empregado fazer jus ao décimo terceiro salário integral, o empregador pode compensar o adiantamento com o valor proporcional devido e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista a que tenha direito o empregado.
O pagamento da segunda parcela deve ser feito, obrigatoriamente, até o dia 20/12 de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil. O valor anteriormente mencionado corresponde à remuneração devida ao empregado no mês de dezembro, observado o tempo de serviço do empregado no respectivo ano. A base de cálculo da segunda parcela é determinada de acordo com a forma de pagamento da remuneração, através das mesmas normas estabelecidas para apuração da primeira. Para os empregados que percebem remuneração variável, deve ser apurada a média dessas parcelas, na base de 1/11 da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. Neste caso, a parte fixa do salário contratual do empregado, se houver, será acrescida ao resultado obtido pela média das parcelas variáveis.
A 3ª parcela somente vai existir para os empregados que recebam rendimentos variáveis, pois neste caso a empresa não tem como apurar até o dia 20 de dezembro o valor exato da remuneração devida no mês. Para estes empregados, este pagamento, que na verdade se constitui da diferença das variáveis apurada a seu favor, terá de ser feito até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, sendo antecipado se este dia não for útil. O valor é determinado pela remuneração devida ao empregado no mês de dezembro, computadas as parcelas variáveis deste mês, observado o tempo de serviço do empregado no respectivo ano. A base de cálculo é determinada de acordo com a forma de apuração da parcela variável e é obtida através das mesmas normas estabelecidas para apuração da 1ª parcela. A média deverá ser apurada na base 1/12 da soma das importâncias ou dos quantitativos variáveis devidos nos meses trabalhados, até dezembro de cada ano.
No tocante à compensação, a importância que o empregado tiver recebido a título de 13º salário, no mês de dezembro, será deduzida do valor total, apurado por ocasião do pagamento da 3ª parcela. A dedução deve ser feita pelo valor nominal pago em dezembro, sem qualquer correção. Assim, o empregado recebe somente a diferença apurada.
Pode ocorrer ainda o caso de não ser devido o pagamento da terceira parcela, mas que o empregado tenha que devolver à empresa valor recebido. Isto poderá acontecer na hora de se computarem as variáveis de dezembro na base de cálculo do décimo terceiro, já que elas podem reduzir a média encontrada no ano, quando do pagamento da segunda parcela, o que resultará em valor inferior ao que foi pago. Neste caso, a empresa poderá se ressarcir, descontando da remuneração, devida em janeiro, o valor que foi pago a mais.
Pagamento em parcela única - Há empresas que desejam efetuar o pagamento de seus empregados em uma única parcela. Apesar de a legislação ser clara ao determinar que o pagamento seja feito em duas parcelas, os especialistas da COAD não veem impedimento para que o empregador antecipe o pagamento da segunda parcela e pague todo o décimo terceiro salário no mesmo mês. Neste caso, recomenda-se a realização do pagamento em qualquer mês, desde que não ultrapasse 30 de novembro, data-limite para pagamento da 1ª parcela, observando que o valor corresponda ao mesmo da remuneração de dezembro. Supondo que a diferença tenha sido inferior, esta obrigatoriamente, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O pagamento em parcela única tem o inconveniente da rescisão do contrato de trabalho. Isto porque, pode ocorrer de as parcelas rescisórias não serem suficientes para compensar o valor adiantado, arcando a empresa com o prejuízo da diferença não restituída.
O pagamento da primeira parcela do 13º salário também pode ser efetuado por ocasião das férias do empregado. Para isso, ele deve fazer a respectiva solicitação à empresa, durante o mês de janeiro do ano correspondente.
Notícias Técnicas
O DANFSe passa a contar com um bloco específico para IBS e CBS, acompanhando as mudanças da Reforma Tributária
Sistema terá declaração pré-preenchida e será adaptado para a apuração do IBS e da CBS a partir de 2027.
Importadores terão de informar local da operação de consumo e outros tributos por item; códigos CST e cClassTrib passarão a ser definidos pelo próprio sistema
Regra impede que empresa que recebeu ressarcimento volte a recolher IBS e CBS pelo regime único no ano corrente e no seguinte; demais tributos permanecem no Simples
Receita Federal adia em duas semanas a implantação do novo esquema e mantém 31 de agosto como prazo para entrega do 1º semestre de 2026
Entenda como a decisão do Supremo impacta empresas e o planejamento tributário na Reforma Fiscal
O CARF reconheceu a decadência e impediu o Fisco de revisar o IRPJ de 2015 após o prazo legal de cinco anos, garantindo decisão favorável ao contribuinte
O Split Payment muda a forma de recolhimento do IBS e da CBS e pode impactar diretamente o fluxo de caixa e o capital de giro das empresas
Essa gestão pode influenciar o cumprimento das obrigações previdenciárias e contribuir para reduzir riscos e inconsistências nas informações enviadas pelas empresas
Notícias Empresariais
Vender mais é uma boa notícia. Mas o crescimento começa a cobrar seu preço quando processos, pessoas e decisões não conseguem acompanhar o novo tamanho da operação
Sobrecarga não aparece apenas como cansaço. Antes disso, ela pode surgir em decisões apressadas, esquecimentos e pequenas falhas cometidas por profissionais que normalmente apresentam ótimo desempenho
Em operações espalhadas pelo país, autonomia local é necessária. O problema começa quando cada unidade passa a contratar, avaliar e liderar de um jeito tão diferente que a empresa deixa de parecer uma só
Entenda as diferenças entre MEI, SLU e Sociedade Limitada para garantir segurança jurídica e organização financeira
Com dívidas em patamares elevados, restrição ao crédito e juros altos, atrasos de pagamento afetam famílias, vendas e a saúde financeira dos negócios
Abrir um negócio é rápido; construir uma empresa exige gestão, disciplina, capacidade financeira e persistência para superar desafios e manter a operação sustentável
Programa permite renegociar dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal; veja quem tem direito, condições e como fazer o acordo
Levantamento do primeiro semestre de 2026 revela que empreendedores priorizam capacitações em finanças, marketing, liderança, atendimento e inteligência emocional
Consenso rápido costuma transmitir eficiência, mas equipes em que ninguém questiona decisões podem estar trocando pensamento crítico por conformidade
A multipotencialidade pode se tornar uma vantagem competitiva quando diferentes competências são integradas de forma estratégica e comunicadas com clareza, gerando valor para profissionais e organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade