O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
Área do Cliente
Notícia
Férias-prêmio devem ser concedidas no prazo celetista se Lei Orgânica não institui data específica
Como a Lei Orgânica do Município não estabeleceu uma data específica para a concessão das férias-prêmio, aplica-se, por analogia, o disposto no artigo 134 da CLT
A 2ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso interposto pelo Município de Guaxupé contra a decisão que determinou a conversão em pecúnia das férias-prêmios não gozadas por um servidor municipal. Acompanhando o voto do juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, a Turma rejeitou a alegação de que a concessão das férias-prêmio seria ato discricionário do Município, cabendo a este decidir o momento propício para tal, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração. Segundo esclareceu o relator, como a Lei Orgânica do Município não estabeleceu uma data específica para a concessão das férias-prêmio, aplica-se, por analogia, o disposto no artigo 134 da CLT, pelo qual as férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes à data em que o trabalhador tiver adquirido o direito a elas.
No caso, o reclamante foi admitido pelo Município em 30/03/1992, sempre regido pela CLT. Ele ainda está em exercício e, ao completar 20 anos de serviço, obteve o direito a receber o segundo período de férias-prêmio, nos termos do inciso III do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 30/04/1990, revisada pela Emenda nº 2, de 18/11/2004. Mas, embora tenha requerido a tempo o benefício, não conseguiu gozar seu período de licença e nem recebeu o valor respectivo. Diante desse quadro, o juízo de 1º Grau condenou o Município ao pagamento, em dinheiro, das férias-prêmio referentes ao segundo decênio de aquisição, no valor correspondente a seis meses de salário do trabalhador, incluída a vantagem pessoal, por ser parcela nitidamente salarial.
Em seu recurso ao TRT, o Município insistiu no argumento de que a concessão das férias-prêmio é ato discricionário da Administração Pública, afirmando que o artigo 83 da Lei nº 742/1977 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) permite a conversão das férias-prêmio em pecúnia, quando for de interesse da Administração Pública.
Rechaçando essa tese, o relator destacou que o inciso III do artigo 48 da Lei Orgânica do Município dispõe que é assegurado ao servidor férias-prêmio, com duração de seis meses, adquiridas a cada período de dez anos de efetivo exercício público, admitida a sua conversão em dinheiro, por opção do servidor, ou para efeito de aposentadoria. Dessa forma, o relator frisou que, como o contrato de trabalho do reclamante continua em pleno vigor, tendo somado mais de dez anos de efetivo serviço público, ele completou o período aquisitivo em 30/03/2012 para a concessão das férias-prêmio, cuja conversão em dinheiro é admitida.
No entender do magistrado, a alegação do Município de que a concessão das férias-prêmio é ato discricionário e que cabe a ele decidir o momento para a concessão das férias-prêmio de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, conforme determina o § 5º do artigo 83 da Lei nº 742/1977 (Estatuto dos Servidores Municipais), não lhe socorre. Isto porque a Lei Orgânica do Município é considerada a Lei Maior da municipalidade e deve estar apenas em consonância com a Constituição do Estado de Minas Gerais e com a Constituição Federal. Assim, prevalecem as regras estabelecidas na Lei Orgânica do Município, que, por sinal, é posterior à Lei nº 742/1977, prevalecendo a regra que permite a concessão das férias-prêmio e a sua conversão em dinheiro.
Sendo assim, como a Lei Orgânica do Município não estabeleceu uma data específica para a concessão das férias-prêmio, o relator aplicou ao caso, por analogia, o disposto no artigo 134 da CLT. Tendo o reclamante adquirido o direito às férias-prêmio em 30/03/2012, estas deveriam ter sido concedidas até 30/03/2013. Mas isso não ocorreu, embora as férias tenham sido requeridas em 14/06/2012. Portanto, como decorreu o prazo para a concessão das férias-prêmio e diante da possibilidade de convertê-las em dinheiro, a Turma manteve a sentença na íntegra.
Notícias Técnicas
Prestadores precisam separar despesas que geram créditos dos custos com salários antes de decidir pelo recolhimento dos novos tributos fora do DAS
Cada status representa uma situação diferente no processo de emissão da NF-e e exige procedimentos específicos do contribuinte
Diferenças identificadas em processos podem alterar valores provisionados e reforçam a importância da qualidade das informações para as áreas jurídica, contábil e financeira
Reforma Tributária: Como securitizadoras e factoring aproveitam perdas fiscais
Redução de 50% em IBS e CBS exige análise detalhada para não subestimar a tributação
Registro correto da jornada permite acompanhar créditos, débitos, compensações e prazos do banco de horas
Foi publicada, em 1º de outubro de 2026, a Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, que traz adequações no leiaute do DANFE para permitir a apresentação das informações relacionadas aos novos tributos da Reforma Tributária
O IRPFM 2027 já deve entrar no planejamento de empresários e sócios que concentram sua renda em distribuição de lucros, investimentos e outras fontes.
Confira o passo a passo para adequar o sistema da sua empresa sem complicações
Notícias Empresariais
A comunicação ambígua sobre metas e produtividade pode gerar interpretações divergentes, conflitos e riscos trabalhistas
A qualidade do atendimento pode ter mais influência sobre a satisfação do cliente do que estratégias de fidelização
Sentir-se valorizado no trabalho envolve remuneração, mas também a forma como a empresa distribui oportunidades, considera contribuições e respeita limites
O fundador pode se afastar da gestão diária. Mas continua responsável por decidir como a empresa será acompanhada, financiada e preparada para o próximo ciclo
Saiba como empreendedores podem evitar falhas e prosperar
Contadores e consultores: reverter a crise financeira e mental do endividado
Análise da Artificial Analysis mostra diferenças entre os principais modelos de IA em inteligência, velocidade, custo, latência e contexto
Pesquisa do Sebrae mostra avanços no conhecimento dos microempreendedores e reforça a importância de buscar informações em fontes confiáveis
Empresas com limite de crédito aprovado podem contratar capital emergencial pelos aplicativos ou pelo internet banking das instituições financeiras.
Pix, internet banking e caixas eletrônicos estarão disponíveis
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade