Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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Supremo julga exclusão de contribuintes do Simples
Os advogados dos micro e pequenos empreendedores defendem que a regra seria inconstitucional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá definir hoje se pequenas e microempresas podem ser excluídas ou impedidas de participar do Simples Nacional em caso de inadimplência de tributos federais, estaduais ou municipais. Os ministros analisarão a constitucionalidade de dispositivo da Lei Complementar nº 123, de 2006, que impede contribuintes com pendências de recolher tributos pelo Simples.
Os advogados dos micro e pequenos empreendedores defendem que a regra seria inconstitucional. Isso porque o artigo 146 da Constituição garantiria “tratamento diferenciado e favorecido” para essas empresas.
“A norma impõe uma dupla penalidade para esses contribuintes”, diz Edson Berwanger, advogado da Lona Branca Coberturas e Materiais, autora do recurso que será analisado pelo Supremo. “Uma empresa que apura os tributos pelo lucro real ou presumido sofre a execução fiscal. As micros e pequenas, além da cobrança judicial, são excluídas do regime simplificado de recolhimento. Ou seja, passam a pagar mais ao Fisco. Muitos clientes não aguentam e fecham as portas”, completa.
De acordo com a Receita Federal, 110 mil empresas já foram excluídas do Simples neste ano por causa da inadimplência. Em 2012, foram 122 mil. Outras 44 mil companhias tiveram os pedidos de ingresso negados neste ano por terem pendências com o Fisco.
Cerca de 7,9 milhões de micros e pequenas empresas estão no regime, segundo a Receita, recolhendo os tributos federais, estaduais e municipais em guia única e alíquotas menores.
Para o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, a exclusão ou proibição de ingresso no regime só teria sentido se o Simples fosse um benefício fiscal. “Mas não é. A exclusão é uma forma oblíqua de exigência de tributos, tradicionalmente vedada pela jurisprudência do Supremo”, afirma.
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