Novo prazo passa a ser 3 de agosto de 2026
Área do Cliente
Notícia
Turma mantém decisão que considerou discriminatória dispensa de empregada com doença grave
Mas a dispensa de um empregado que se encontra doente é considerada discriminatória, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Constituição da República, violando o princípio da dignidade da pessoa humana.
A lei permite que o empregador dispense um empregado sem justa causa. Isto se dá por força do chamado direito potestativo, que é conferido ao patrão pela legislação trabalhista para a prática de alguns atos relativos à administração do seu negócio. Mas a dispensa de um empregado que se encontra doente é considerada discriminatória, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Constituição da República, violando o princípio da dignidade da pessoa humana.
Nesse sentido, foram as considerações da Turma Recursal de Juiz de Fora, ao confirmar a sentença que determinou a reintegração de uma empregada portadora de doença grave, com o consequente pagamento dos salários do período em que esteve afastada. Atuando como relator, o juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot considerou abusiva a dispensa da empregada já com diagnóstico de câncer.
No caso, ficou provado que a trabalhadora realizou exame citopatológico do colo do útero ainda durante a relação de emprego. O resultado indicou alterações em seu estado de saúde, mas sem diagnóstico certo. A dúvida sobre a doença levou à realização de um exame de gravidez, cujo resultado foi negativo. Pouco tempo depois a empregada foi dispensada. Dias depois, saíram outros resultados de exames que detectaram uma lesão de alto grau. E o diagnóstico definitivo saiu cerca de dois meses depois, apontado se tratar de carcinoma.
Para o relator, apesar de não saber a gravidade da doença da reclamante, é evidente que a empregadora tinha ciência dos problemas de saúde que ela enfrentava. Uma testemunha relatou que a reclamada teve acesso a alguns atestados e exames laboratoriais que já indicavam problemas de saúde da reclamante. Pouco tempo antes de ser dispensada, a trabalhadora desmaiou no serviço e precisou de atendimento médico. Segundo a testemunha, ela costumava reclamar de dores na região abdominal.
A testemunha ainda disse ter ouvido comentários de que a reclamante, uma vez, utilizou o telefone celular no banheiro para ligar para a médica que acompanha o tratamento, mas foi repreendida pela encarregada. Logo depois da dispensa, a própria testemunha presenciou a gerente da loja falando para a reclamante, de forma irônica, que ela agora teria tempo para fazer o tratamento de saúde, já que não precisaria mais se preocupar com o trabalho. De acordo com a testemunha, a colega saiu chorando muito da sala da gerente.
Chamou a atenção do julgador a fala da testemunha no sentido de que outros trabalhadores foram dispensados juntamente com a reclamante, mas o posto de trabalho dela foi ocupado por outro empregado. Na visão do relator, isto demonstra que a dispensa não ocorreu em virtude de eventuais cortes de gastos por parte da empresa.
"Tendo em vista que a doença sofrida pela autora é grave, correspondendo o carcinoma in sito o grau máximo de displasia, o encerramento do contrato sem justa causa, ciente a empregadora dos problemas de saúde que acometiam a reclamante, configura abuso de direito, nos termos do art. 187 do CC, incidindo ao caso o teor da Súmula 443 do TST",destacou o relator. A Súmula mencionada presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, considerando inválido o ato e garantindo o direito à reintegração no emprego. Exatamente o caso dos autos, na avaliação do juiz convocado.
Diante de todo o contexto apurado e presumindo que a reclamante sofreu desgosto e angústia com a situação, o relator decidiu manter a condenação por dano moral imposta em 1º Grau, apenas reduzindo o valor para R$ 25 mil reais. Nesse aspecto, deu provimento parcial ao recurso da reclamada. A Turma de julgadores acompanhou os entendimentos.
Notícias Técnicas
Pedidos de restituição e compensação que se utilizam de créditos irregulares ainda podem ser retificados ou cancelados
Cerca de 4,3 milhões de trabalhadores estão habilitados a receber o benefício referente ao ano-base 2024; valores variam conforme o período trabalhado
Nova regra entra em vigor em outubro e impede o aproveitamento do crédito de ICMS por procedimento diferente do previsto no Ajuste SINIEF nº 23/2026
Programa permite incluir dívidas previdenciárias municipais vencidas até agosto de 2025, com redução de encargos e parcelamento de longo prazo
Contadores, saibam como orientar clientes sobre a escolha do endereço para evitar multas e retrabalho
EFD-Reinf e eSocial substituem a DIRF, exigindo conferência contínua de rendimentos e retenções
O CARF decidiu parcialmente a favor do contribuinte em processo sobre ressarcimento de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo
Descubra como a falta de planejamento e o cerco digital da Receita Federal podem transformar a isenção de impostos dos sócios em uma dor de cabeça fiscal
O alcoolismo pode sim ser um fator que leva a benefícios do INSS. Entenda!
Notícias Empresariais
Autoridade pode ser concedida pelo cargo. Confiança, porém, é construída pelas atitudes do dia a dia
Manter a tranquilidade em momentos de pressão não significa sentir menos emoções, mas desenvolver hábitos que evitam decisões impulsivas
Avanço dos sistemas autônomos amplia as responsabilidades dos gestores, exige novas formas de avaliar o desempenho e coloca governança, capacitação e confiança no centro das organizações
Saiba como calcular o capital de giro e evite riscos ao crescer seu negócio
A IA já é uma realidade acessível para otimizar a gestão de pequenos e médios negócios
Contribuição dá acesso a direitos para o trabalhador e a família
A arrecadação do imposto sobre dividendos ficou abaixo do esperado, gerando debates sobre seus impactos econômicos e a eficácia da política fiscal
Mediana do IPCA para o próximo ano recuou para 5,16%, enquanto a taxa Selic para o fim do período se manteve estável diante de incertezas externas e tensões geopolíticas
O dia a dia de quem toca uma média empresa no Brasil é uma eterna rotina de apagar incêndios. Geralmente, o próprio dono é quem puxa as vendas, cobra o financeiro, resolve a crise com o fornecedor
Quando o esgotamento atingiu a liderança, a empresa finalmente percebeu que saúde mental não era fragilidade individual, mas consequência de uma cultura que normalizava o excesso
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade