O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
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Notícia
Disputa entre Receita e empresas está perto do fim
A consolidação vertical dos resultados no exterior é um pedido antigo das empresas
O governo deve editar, nos próximos dias, uma Medida Provisória (MP) que vai permitir, pelo prazo de quatro anos, que empresas brasileiras com subsidiárias no exterior consolidem seus resultados em um único país, desde que não seja em um paraíso fiscal.
Dessa forma, o governo espera resolver uma briga na Justiça, estimada em R$ 70 bilhões, sobre a cobrança do IR (Imposto de Renda) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre os ganhos obtidos no exterior. A operação, chamada de consolidação vertical dos resultados no exterior, é um pleito antigo das empresas. Ela possibilita uma espécie de compensação de prejuízos e lucros de controladas e coligadas em países distintos. Permitida nas economias avançadas, ela é proibida no Brasil.
Lucro
O governo também determinará que, ao ingressar com o lucro no País, as empresas terão de pagar a eventual diferença de alíquota existente entre o IR e a CSLL paga no exterior e a cobrada aqui.
Assim, por exemplo, se a empresa recolher 25% lá fora, terá um adicional a pagar. A alíquota no Brasil é de 34%, considerando os dois tributos.
O acordo foi fechado em uma reunião na semana passada com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, e representantes do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi).
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, desistiu de participar da reunião do Fundo Monetário Internacional (FMI), que será realizará esta semana em Washington, para, entre outros assuntos, acompanhar o fechamento da proposta.
A Receita Federal era contrária à compensação vertical proposta. Ela temia que as empresas fizessem o chamado planejamento tributário e pagassem menos imposto a partir da geração de prejuízos em outros países.
As empresas gostariam de um prazo maior, mas consideram que a negociação teve avanços importantes na semana passada. Porém, ainda resta um temor sobre a regulamentação da medida provisória.
A Receita Federal tem um histórico de inviabilizar algumas decisões de governo ao definir os critérios para aplicação da medida.
Além da definição da lista de países onde a consolidação vertical pode ocorrer, o Fisco já sinalizou que pode restringir a operação a alguns segmentos de atividade econômica, o que gerou certa apreensão no setor privado.
O Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial defende que a consolidação seja admitida com países que mantenham acordos de intercâmbio de informações com a Receita Federal.
Paraísos Fiscais. A tributação de lucro de empresas coligadas ou controladas fora do Brasil está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em abril deste ano, a Corte decidiu que a cobrança sobre lucros no exterior não se aplicaria a empresas coligadas em países sem regime tributário favorecido. Mas admitiu a tributação no Brasil de empresas controladas localizadas nos chamados "paraísos fiscais". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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