Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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Receita alertará contribuintes do Simples sobre erros
As microempresas e empresas de pequeno porte receberão alertas da fiscalização quando houver inconsistências
Desde o dia 16 de setembro, os contribuintes optantes do Simples contam com um novo suporte para suas declarações, o programa Alerta Simples Nacional. Com o novo sistema, quem acessa o Portal do Simples receberá um aviso da fiscalização quando houver inconsistências entre os dados declarados pelas microempresas e empresas de pequeno porte ao Fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Receita Federal do Brasil e/ou Secretarias Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. O novo programa da Receita é destinado a informar sobre irregularidades nas informações, permitindo a autorregularização, com a retificação de erros de preenchimento nas declarações e a apuração de tributos e inconsistências. Se as correções forem feitas antes do procedimento formal de fiscalização, não haverá aplicação de multa de ofício, que varia de 75% a 225% sobre o valor dos tributos devidos.
De acordo com dados da Receita Federal, mais de 3,4 milhões de contribuintes entregam atualmente declaração como optantes do Simples, regime diferenciado de tributação, menos burocrático, com impostos reduzidos e que facilita a entrada e permanência no mercado formal. Para isso, eles precisam acessar mensalmente o Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A estratégia do Alerta Simples Nacional segue a mesma ideia da malha fina das pessoas físicas, já que se utiliza de uma parametrização técnica e da divulgação dos indícios de infração que permite que os contribuintes possam regularizar as pendências antes de qualquer procedimento de fiscalização por meio de notificação ou provar que declararam corretamente.
"Essa é uma ótima oportunidade para as empresas regularizarem sua situação junto ao Fisco e evitarem possíveis penalidades. Vale lembrar que, apesar da criação desse alerta, o fato de não receber a comunicação não significa que a situação fiscal da empresa esteja regular. É importante estar atento ao que se declara e, caso note que declarou algo errado ou omitiu alguma informação, o ideal é não esperar ser avisado, mas já procurar fazer a autorregularização, que não é restrita apenas a quem foi comunicado, é aberta a todos”, explica Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil (www.candinho.com.br). Quem receber o aviso e não proceder à regularização ficará sujeito a receber notificação de fiscalização por parte das Receitas Federal, Estadual e Municipal, conforme o caso.
Na primeira fase, serão emitidos 29 mil alertas referentes a indícios de omissão de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito – que são informados à Receita Federal via Declaração de Operação com Cartão de Crédito (Decred) –, e das vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos dados são obtidos pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Os avisos resultantes do cruzamento das informações com as declarações serão disponibilizados no site até o final de outubro e, a partir de dezembro, a Receita passa a fiscalizar os que não fizeram as correções.
“Essa facilitação é positiva porque as pequenas empresas são grandes geradoras de renda, riqueza e oportunidades de trabalho para o país e precisam de auxílio para se manter em dia. E como essa reparação pode ser feita virtualmente, sem a necessidade de ir a um posto físico da Receita, fica fácil para os contribuintes de todo o país. Assim, esses empresários mantêm seu direito a emitir nota fiscal, acessar crédito mais barato e deixar seu negócio totalmente legalizado. Esses profissionais ainda garantem a manutenção de auxílio-doença ou reclusão, aposentadoria por idade ou por invalidez, licença maternidade e pensão por morte”, esclarece o consultor.
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