Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
Área do Cliente
Notícia
Divisão de lucro tem fórmula refeita e pode ajudar empresa
"Os auditores fiscais quando vão analisar um PLR têm de se preocupar em analisar todos os documentos que justifiquem a autuação", diz Gomes.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu dar ao contribuinte a oportunidade de demonstrar por meio de documentos que seus empregados conheciam os termos do acordo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) considerado ilegal para o fisco.
O processo administrativo que discute a legalidade de um plano de PLR pretendia desqualificar o acordo em virtude da sua data de assinatura, entretanto, a decisão do órgão considerou que faltou documentos para comprovar que os funcionários não tiveram acesso aos termos e metas previstas no acordo.
Segundo o presidente da 2ª Turma, da 4ª Câmara, da 2ª Seção do Carf e relator do caso, Julio Cesar Vieira Gomes, a decisão está em linha com recente manifestação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a respeito do assunto, no sentido de que os fiscais devem analisar documentos afetos aos Acordos de PLR, em busca da verdade material. "Os auditores fiscais quando vão analisar um PLR têm de se preocupar em analisar todos os documentos que justifiquem a autuação", diz Gomes.
Segundo o entendimento do fisco, o fato de o acordo ter sido firmado no final da vigência do plano, os empregados não tiveram condições de saber quais eram as metas envolvidas no plano, e por conta disso o PLR seria ilegal. "Para a receita fiscal o plano estava em desconformidade com a lei 10.101/00, que prevê como arbitrário o firmamento do plano no final da vigência, ou no começo do ano seguinte", comenta o advogado Caio Taniguchi, sócio da área previdenciária do Aidar SBZ Advogados.
De acordo como o presidente da Turma, não é possível validar a autuação só com o argumento de irregularidade na data de firmamento da PLR, é preciso uma comprovação de que os empregados não tiveram acesso aos termos do acordo do PLR antes da assinatura.
Ao analisar o caso, Gomes entendeu que, a data da assinatura do acordo representa o término da negociação do plano, e em momento algum a fiscalização requisitou documentos conexos ao Acordo de PLR (atas de reunião, divulgação interna da empresa) que seriam capazes de demonstrar que os empregados (beneficiários dos pagamentos de PLR) tiveram prévio conhecimento das regras e metas do acordo. "Na minha percepção o fiscal deveria ter demonstrado que nenhum outro documento pertinente ao acordo tivesse sido acessado pelos funcionários", comenta o relator do processo.
Na decisão seguida pelos demais conselheiros, a empresa poderá agregar ao processo outros documentos conexos ao plano que demonstrem quando ocorreram as negociações, e em que momento os funcionários tiveram acesso as metas.
Segundo o advogado Caio Taniguchi, que acompanhou a sessão, a decisão do Carf é a primeira proferida nesse sentido. "Com a intenção de garantir a ampla defesa e o contraditório, bem como buscar a verdade material, a decisão converte o julgamento em diligência para que o contribuinte fosse intimado para apresentar todos os documentos relacionados aos pagamentos de PLR", comenta Taniguchi.
Na análise de Taniguchi, a decisão é importante porque denota uma busca pela celeridade processual e evita que mais processos cheguem ao judiciário. "Temos uma decisão em que os Conselheiros da Turma [representantes do fisco e dos Contribuintes], poderiam deixar o processo seguir, afinal presumi-se que o lançamento fiscal goze de boa fé, e se o contribuinte não trouxe em sua defesa os documentos que comprovem o conhecimento do acordo por parte dos funcionários, não caberia ao Carf baixar em diligência, mas fazer o processo andar", diz Taniguchi.
Para o especialista a análise da matéria foi de total imparcialidade e contribuinte para uma mudança de comportamento.
Previsão legal
A Participação nos Lucros e Resultado (PLR), que é conhecida também por Programa de Participação nos Resultados (PPR), está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
A PLR funciona como um bônus, que é ofertado pelo empregador e negociado.
Existem três formas de celebrar o acordo de PLR: por convenção coletiva (sindicato patronal e dos empregados), acordo coletivo (empresa e o sindicato), ou por comissão de empregados (empresa, comissão de empregados e um representante do sindicato dos trabalhadores).
A CLT não obriga o empregador a fornecer o benefício, mas propõe que ele seja utilizado.
"As Convenções e os Acordos poderão incluir entre suas cláusulas disposição sobre a constituição e funcionamento de comissões mistas de consulta e colaboração, no plano de empresa e sobre participação nos lucros. Estas disposições mencionarão a forma de constituição, o modo de funcionamento e as atribuições das comissões, assim como o plano de participação, quando for o caso", prevê o artigo 621 da Consolidação das leis trabalhistas.
Notícias Técnicas
O DANFSe passa a contar com um bloco específico para IBS e CBS, acompanhando as mudanças da Reforma Tributária
Sistema terá declaração pré-preenchida e será adaptado para a apuração do IBS e da CBS a partir de 2027.
Importadores terão de informar local da operação de consumo e outros tributos por item; códigos CST e cClassTrib passarão a ser definidos pelo próprio sistema
Regra impede que empresa que recebeu ressarcimento volte a recolher IBS e CBS pelo regime único no ano corrente e no seguinte; demais tributos permanecem no Simples
Receita Federal adia em duas semanas a implantação do novo esquema e mantém 31 de agosto como prazo para entrega do 1º semestre de 2026
Entenda como a decisão do Supremo impacta empresas e o planejamento tributário na Reforma Fiscal
O CARF reconheceu a decadência e impediu o Fisco de revisar o IRPJ de 2015 após o prazo legal de cinco anos, garantindo decisão favorável ao contribuinte
O Split Payment muda a forma de recolhimento do IBS e da CBS e pode impactar diretamente o fluxo de caixa e o capital de giro das empresas
Essa gestão pode influenciar o cumprimento das obrigações previdenciárias e contribuir para reduzir riscos e inconsistências nas informações enviadas pelas empresas
Notícias Empresariais
Vender mais é uma boa notícia. Mas o crescimento começa a cobrar seu preço quando processos, pessoas e decisões não conseguem acompanhar o novo tamanho da operação
Sobrecarga não aparece apenas como cansaço. Antes disso, ela pode surgir em decisões apressadas, esquecimentos e pequenas falhas cometidas por profissionais que normalmente apresentam ótimo desempenho
Em operações espalhadas pelo país, autonomia local é necessária. O problema começa quando cada unidade passa a contratar, avaliar e liderar de um jeito tão diferente que a empresa deixa de parecer uma só
Entenda as diferenças entre MEI, SLU e Sociedade Limitada para garantir segurança jurídica e organização financeira
Com dívidas em patamares elevados, restrição ao crédito e juros altos, atrasos de pagamento afetam famílias, vendas e a saúde financeira dos negócios
Abrir um negócio é rápido; construir uma empresa exige gestão, disciplina, capacidade financeira e persistência para superar desafios e manter a operação sustentável
Programa permite renegociar dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal; veja quem tem direito, condições e como fazer o acordo
Levantamento do primeiro semestre de 2026 revela que empreendedores priorizam capacitações em finanças, marketing, liderança, atendimento e inteligência emocional
Consenso rápido costuma transmitir eficiência, mas equipes em que ninguém questiona decisões podem estar trocando pensamento crítico por conformidade
A multipotencialidade pode se tornar uma vantagem competitiva quando diferentes competências são integradas de forma estratégica e comunicadas com clareza, gerando valor para profissionais e organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade