Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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STF reduz pauta de questões tributárias
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, dois novos casos preocupam a União.
Mesmo em meio às turbulências do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiu enxugar a pauta tributária da União. Três grandes disputas fiscais com impacto de R$ 119 bilhões foram encerradas em 2013. No último ano, nenhuma nova discussão com risco financeiro para a Fazenda Nacional foi levada à Corte, segundo informações do Projeto de Lei Orçamentária (PLO) de 2014, enviado ao Congresso Nacional no dia 29.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, dois novos casos preocupam a União. Em um deles, o governo prevê queda anual de arrecadação de R$ 12,4 bilhões caso os ministros excluam as férias dos trabalhadores do cálculo da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o cenário é de estabilidade no volume de disputas entre Fisco e contribuintes, justificada pela manutenção do modelo de recolhimento de tributos federais. "As discussões que restam são antigas", afirma o procurador-geral-adjunto da PGFN, Fabrício Da Soller. "É natural que reformas estruturais na legislação tributária, como a criação do sistema não cumulativo do PIS e Cofins no início dos anos 2002 e 2003, gere contestações que deságuem no Judiciário. Mas isso não ocorreu nos últimos anos", completa.
O questionamento de alguns setores de que foram onerados com o regime substitutivo de recolhimento da contribuição previdenciária patronal preocupa a Fazenda. A discussão, entretanto, está fora do relatório de riscos fiscais porque ainda não chegou aos tribunais superiores.
Advogados, porém, discordam do prognóstico de estabilidade. "Ao mesmo tempo em que estimula a desistência das ações com a reabertura de prazo do Refis, o governo faz um balanço fiscal mais positivo pensando nos investidores. Quer transparecer que as contestações estão equilibradas", diz o advogado Marcos Joaquim, do escritório Mattos Filho.
Segundo o relatório, restam oito disputas no Supremo. Três delas com bilhões de reais envolvidos: a inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins (R$ 90 bilhões), a cobrança de PIS e Cofins das instituições financeiras (R$ 17 bilhões) e a inclusão das prestadoras de serviço no sistema não cumulativo (R$ 75,5 bilhões). Com alíquota maior e sem créditos gerados na compra de insumos essenciais para a produção, o setor de serviços alega aumento considerável na carga tributária.
Segundo tributaristas, até mesmo as causas julgadas neste ano, pelo Supremo, ainda vão gerar discussões. A Corte considerou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins recolhidos na importação. Mas, a pedido da PGFN, ainda precisa definir se os valores recolhidos a mais pelas empresas precisam ser devolvidos pelo governo. O valor estimado pela Receita Federal é de R$ 34 bilhões entre 2006 e 2010.
Haveria espaço ainda para discussão a respeito da cobrança do Imposto de Renda e CSLL sobre lucros de coligadas e controladas de empresas brasileiras no exterior, analisado pelo STF em abril. "O Supremo não chegou a uma conclusão sobre a tributação de controladas situadas fora de paraísos fiscais", diz o advogado Daniel Lacasa Maya, do Machado Associados. "A aplicação dos tratados internacionais de bitributação sequer foi analisada", completa.
Dependendo apenas de sanção presidencial, a Medida Provisória nº 615 sinaliza a intenção do governo de colocar uma pedra sobre as discussões. O projeto aprovado no Senado impede a inclusão do ICMS no cálculo do PIS/Cofins Importação. Além disso, reabre o Refis da Crise para parcelar em até 120 vezes, com desconto de multa e juros, dívidas de coligadas e controladas.
No Superior Tribunal de Justiça, a Fazenda Nacional acendeu o sinal de alerta com o julgamento de um caso da Globex (controladora do Ponto Frio), em fevereiro. Na ocasião, os ministros decidiram que não incide a contribuição previdenciária de 20% sobre as férias dos empregados. O precedente motivou a inclusão da disputa no relatório de riscos fiscais.
A decisão, porém, está suspensa pelo próprio relator do caso diante das críticas da Fazenda Nacional. O processo foi definido, por unanimidade, em menos de cinco minutos sem que o Fisco defendesse seus argumentos na tribuna. Além disso, ocorreu em meio ao julgamento de um repetitivo sobre o mesmo assunto.
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