Novo prazo passa a ser 3 de agosto de 2026
Área do Cliente
Notícia
Professora receberá aumento concedido durante aviso prévio que coincidiu com férias letivas
Ao examinar recurso ordinário da instituição educacional, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou correta a condenação.
A Fundação Presidente Antônio Carlos, de Minas Gerais, terá de pagar a uma professora as diferenças devidas em razão da projeção de aviso prévio para depois das férias letivas e, ainda, do reajuste salarial concedido à categoria nesse período. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista da instituição por ausência de condições processuais para o seu exame e, com isso, ficou confirmada a retificação da data de saída na carteira profissional da professora.
Condenada pela 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) ao pagamento das diferenças, a fundação alegou ter cumprido o estabelecido na norma coletiva sobre o momento da notificação e a contagem do aviso prévio, que foi indenizado, afirmando que a dispensa da professora teria ocorrido ao fim do ano letivo e antes das férias coletivas.
Ao examinar recurso ordinário da instituição educacional, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou correta a condenação. O Regional registrou que a dispensa e a ciência do aviso prévio foram disciplinadas na convenção coletiva da categoria que, em cláusula específica, proibiu a notificação e a contagem durante as férias trabalhistas do professor, cujo período definido foi o de 29/12 a 27/1.
A CLT prevê que o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os fins, inclusive para o de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, mesmo na hipótese em que haja dispensa de seu cumprimento com pagamento do valor em pecúnia (indenizado). É nesse sentido também o texto da Orientação Jurisprudencial nº 82da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
No caso da professora, que deu aulas nos cursos de Educação Física, Medicina e Farmácia, o aviso prévio foi concedido em 18/12/2009. Dessa maneira, a contagem teve início no dia 20 subsequente, na forma da Súmula 380do TST. Assim, ele transcorreu até 28/12 (nove dias) e deveria ter sido suspenso durante as férias coletivas (de 29/12/2009 a 27/1/2010), com a contagem reiniciada em 28/1. Logo, computados os 21 dias restantes após a interrupção, a extinção do contrato deu-se em 17/2/2010.
Nesse sentido, a conclusão do TRT-MG foi a de que era devido o pagamento das diferenças e a aplicação do reajuste salarial, previsto para 1º/2/2010, como disciplina o artigo 487, parágrafo 6º, da CLT.
TST
Ao analisar o recurso de revista da fundação, o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, relator, explicou que a questão levantada pela instituição dizia respeito à interpretação da norma coletiva quanto à possibilidade de contagem do aviso prévio durante as férias letivas. Dessa maneira, o recurso deveria ter trazido decisões supostamente divergentes, conforme exige o artigo 896, alínea "b", da CLT. Todavia, o julgado apresentado com o objetivo de demonstrar divergência, pressuposto para a admissão do recurso de revista, não teve identificada a fonte de publicação e, ainda, não tratava de situação idêntica. A semelhança entre as decisões cotejadas é exigida pela Súmula 296 do TST.
O relator não observou, ainda, a ocorrência de ofensa ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, como alegado pela fundação, já que a interpretação da norma coletiva dada pelo TRT foi considerada acertada. De acordo com Caputo Bastos, a convenção coletiva afirma que não será possível a "dação e contagem de aviso prévio" durante o período de férias letivas. Por outro lado, ressaltou que é pacífico o entendimento de que os professores têm direito ao pagamento das férias letivas, mesmo quando despedidos. O objetivo é o de evitar a contagem do aviso prévio em concomitância ao período das férias, para que o empregado não tenha um direito seu excluído.
Conforme destacou o ministro, se o professor faz jus aos meses de dezembro e janeiro por se referirem às férias escolares, a instituição educacional, ao conceder o aviso prévio durante esse período, estará poupando um mês de salário que deveria pagar ao empregado. Essa é a proteção objetivada pela norma coletiva.
Por fim, os ministros assentiram que não caberia dizer que o aviso prévio indenizado não estaria abarcado pela norma, pois a indenização apenas dispensa o empregado da prestação de serviço no tempo correspondente. Para efeitos de contagem de tempo de serviço e acerto de verbas rescisórias, esse período deve ser projetado. Assim, a norma coletiva é aplicada. A decisão foi unânime.
Processo: RR-373-42.2011.5.03.0097
Notícias Técnicas
Pedidos de restituição e compensação que se utilizam de créditos irregulares ainda podem ser retificados ou cancelados
Cerca de 4,3 milhões de trabalhadores estão habilitados a receber o benefício referente ao ano-base 2024; valores variam conforme o período trabalhado
Nova regra entra em vigor em outubro e impede o aproveitamento do crédito de ICMS por procedimento diferente do previsto no Ajuste SINIEF nº 23/2026
Programa permite incluir dívidas previdenciárias municipais vencidas até agosto de 2025, com redução de encargos e parcelamento de longo prazo
Contadores, saibam como orientar clientes sobre a escolha do endereço para evitar multas e retrabalho
EFD-Reinf e eSocial substituem a DIRF, exigindo conferência contínua de rendimentos e retenções
O CARF decidiu parcialmente a favor do contribuinte em processo sobre ressarcimento de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo
Descubra como a falta de planejamento e o cerco digital da Receita Federal podem transformar a isenção de impostos dos sócios em uma dor de cabeça fiscal
O alcoolismo pode sim ser um fator que leva a benefícios do INSS. Entenda!
Notícias Empresariais
Autoridade pode ser concedida pelo cargo. Confiança, porém, é construída pelas atitudes do dia a dia
Manter a tranquilidade em momentos de pressão não significa sentir menos emoções, mas desenvolver hábitos que evitam decisões impulsivas
Avanço dos sistemas autônomos amplia as responsabilidades dos gestores, exige novas formas de avaliar o desempenho e coloca governança, capacitação e confiança no centro das organizações
Saiba como calcular o capital de giro e evite riscos ao crescer seu negócio
A IA já é uma realidade acessível para otimizar a gestão de pequenos e médios negócios
Contribuição dá acesso a direitos para o trabalhador e a família
A arrecadação do imposto sobre dividendos ficou abaixo do esperado, gerando debates sobre seus impactos econômicos e a eficácia da política fiscal
Mediana do IPCA para o próximo ano recuou para 5,16%, enquanto a taxa Selic para o fim do período se manteve estável diante de incertezas externas e tensões geopolíticas
O dia a dia de quem toca uma média empresa no Brasil é uma eterna rotina de apagar incêndios. Geralmente, o próprio dono é quem puxa as vendas, cobra o financeiro, resolve a crise com o fornecedor
Quando o esgotamento atingiu a liderança, a empresa finalmente percebeu que saúde mental não era fragilidade individual, mas consequência de uma cultura que normalizava o excesso
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade