Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
Área do Cliente
Notícia
Acordos e convenções coletivas de trabalho sobre salários e jornada devem ser prestigiados
Apreciando o caso, o juiz Alexandre Chibante Martins deu razão à empregadora, já que a cláusula 3ª do referido ACT, de fato, estabelecia a nova nomenclatura da função do empregado.
Um empregado postulou diferenças salariais, ao argumento de que teria sido remunerado como motorista II, apesar de ter sido contratado como motorista III. Para a usina empregadora, as diferenças salariais postuladas eram indevidas, já que a troca da nomenclatura da função ocorreu em razão da aplicação do instrumento coletivo por ela juntado aos autos.
Apreciando o caso, o juiz Alexandre Chibante Martins deu razão à empregadora, já que a cláusula 3ª do referido ACT, de fato, estabelecia a nova nomenclatura da função do empregado. E, no entender do magistrado, os acordos e convenções coletivas de trabalho devem ser reconhecidos. Segundo frisou, o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho é um direito constitucionalmente assegurado, constando do rol do artigo 7º da Carta Magna (incisos XXVI, VI e XIV). E estão também inseridos na CLT (artigos 611 e seguintes). Citando jurisprudência, o juiz pontuou que a convenção e o acordo coletivo são fruto de uma negociação na qual se realizam concessões em troca de vantagens, razão pela qual devem ser considerados em seu todo, entendimento esse consubstanciado na aplicação da teoria da conglobalização dos pactos coletivos.
Destacando que o artigo 7º, inciso XIII, da CR/88 possibilita, de forma expressa, a negociação de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva, o magistrado rechaçou eventual argumentação de que poderia ocorrer, com esse posicionamento, ferimento aos princípios da irrenunciabilidade dos direitos, do vício presumido de consentimento e da norma mais benéfica. Para tanto, reportou-se aos ensinamentos discorridos pelo Ministro Gelson Azevedo, em palestra proferida no I Congresso Jurídico Mineiro, ocorrido em 29/09/2001. "A grosso modo, o i. Ministro disse há diferenças entre irrenunciabilidade e intransacionalidade. A saúde pessoal, de natureza social, é irrenunciável, porquanto constituiria interesse social. Já os direitos patrimoniais (salário, horas extraordinárias etc) são transacionáveis. Com relação ao vício presumido de consentimento, este o é nas relações individuais (quando, por exemplo, o empregado negociaria no escritório do reclamado, sem a presença de ninguém, o décimo terceiro salário, o aviso prévio, as férias etc). Falar-se em vício presumido de consentimento nas relações coletivas é descabido. A prova de que houve vício quando da assinatura dos acordos ou das convenções coletivas, nesse caso, seria do empregado. Quanto à norma mais benéfica, quem sabe dizer qual seria é o empregado. Há que se destacar que quando da formalização de uma convenção ou acordo coletivos vantagens são obtidas de lado a lado, bem como concessões também de lado a lado são feitas. Interpretar-se apenas uma das cláusulas, como maléfica, não seria correto. A interpretação mais justa, mais coerente, que leva em consideração a pacificação social, é a do conjunto da convenção ou do acordo coletivo, conforme a teoria do conglobamento".
Os ensinamentos referidos mencionaram expressamente a possibilidade de negociação coletiva acerca de salários e jornada, considerada com o grande avanço da sociedade. "A inserção da possibilidade de negociação coletiva no que diz respeito à salários e à jornada na Constituição Federal é uma conquista não só da sociedade, que demonstra a preocupação com o trabalhador inserindo direitos trabalhistas na Carta Magna e erigindo-os, portanto, a matéria constitucional, mas também dos Sindicatos, Federações e Confederações de trabalhadores, que, por meio das negociações coletivas, poderiam solucionar questões atinentes ao grupo que representam, concedendo aqui, pleiteando ali, enfim, buscando o equilíbrio social resultante de uma negociação onde as partes busquem um resultado comum".
O julgador mencionou ainda que eventual contrariedade às cláusulas deve ser manifestada nas assembleias, sob pena de nunca se formar uma classe independente, com força para decidir o seu destino. "Privilegiar acordos e convenções coletivas, aos olhos do Juízo, é o caminho para fortalecer-se o poder das classes trabalhadoras, incentivar-lhes o associativismo, permitir-lhes caminhar com suas próprias pernas, na busca incessante do equilíbrio entre o capital e o trabalho".
Assim, no entender do juiz, os acordos e convenções devem ser privilegiados. Ele frisou que auferir as vantagens neles negociadas para depois questioná-los em juízo não parece uma atitude adequada. Por fim, registrando que não restou comprovada qualquer pressão por parte da empresa para que fosse assinado o acordo coletivo em questão, o juiz o considerou aplicável ao caso analisado.
Notícias Técnicas
O DANFSe passa a contar com um bloco específico para IBS e CBS, acompanhando as mudanças da Reforma Tributária
Sistema terá declaração pré-preenchida e será adaptado para a apuração do IBS e da CBS a partir de 2027.
Importadores terão de informar local da operação de consumo e outros tributos por item; códigos CST e cClassTrib passarão a ser definidos pelo próprio sistema
Regra impede que empresa que recebeu ressarcimento volte a recolher IBS e CBS pelo regime único no ano corrente e no seguinte; demais tributos permanecem no Simples
Receita Federal adia em duas semanas a implantação do novo esquema e mantém 31 de agosto como prazo para entrega do 1º semestre de 2026
Entenda como a decisão do Supremo impacta empresas e o planejamento tributário na Reforma Fiscal
O CARF reconheceu a decadência e impediu o Fisco de revisar o IRPJ de 2015 após o prazo legal de cinco anos, garantindo decisão favorável ao contribuinte
O Split Payment muda a forma de recolhimento do IBS e da CBS e pode impactar diretamente o fluxo de caixa e o capital de giro das empresas
Essa gestão pode influenciar o cumprimento das obrigações previdenciárias e contribuir para reduzir riscos e inconsistências nas informações enviadas pelas empresas
Notícias Empresariais
Vender mais é uma boa notícia. Mas o crescimento começa a cobrar seu preço quando processos, pessoas e decisões não conseguem acompanhar o novo tamanho da operação
Sobrecarga não aparece apenas como cansaço. Antes disso, ela pode surgir em decisões apressadas, esquecimentos e pequenas falhas cometidas por profissionais que normalmente apresentam ótimo desempenho
Em operações espalhadas pelo país, autonomia local é necessária. O problema começa quando cada unidade passa a contratar, avaliar e liderar de um jeito tão diferente que a empresa deixa de parecer uma só
Entenda as diferenças entre MEI, SLU e Sociedade Limitada para garantir segurança jurídica e organização financeira
Com dívidas em patamares elevados, restrição ao crédito e juros altos, atrasos de pagamento afetam famílias, vendas e a saúde financeira dos negócios
Abrir um negócio é rápido; construir uma empresa exige gestão, disciplina, capacidade financeira e persistência para superar desafios e manter a operação sustentável
Programa permite renegociar dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal; veja quem tem direito, condições e como fazer o acordo
Levantamento do primeiro semestre de 2026 revela que empreendedores priorizam capacitações em finanças, marketing, liderança, atendimento e inteligência emocional
Consenso rápido costuma transmitir eficiência, mas equipes em que ninguém questiona decisões podem estar trocando pensamento crítico por conformidade
A multipotencialidade pode se tornar uma vantagem competitiva quando diferentes competências são integradas de forma estratégica e comunicadas com clareza, gerando valor para profissionais e organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade