Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
Área do Cliente
Notícia
Sped/EFD: Divulgada Nota Técnica sobre a escrituração do crédito presumido das pessoas jurídicas produtoras e importadoras de álcool
Nota Técnica nº 3/2013
A Receita Federal divulgou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) a Nota Técnica nº 3/2013, que traz orientações sobre a escrituração na EFD-Contribuições do crédito presumido do PIS-Pasep e da Cofins, apuradas pelas pessoas jurídicas importadoras ou produtoras de álcool, inclusive para fins carburantes, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, de que trata a Medida Provisória nº 613/2013.
Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento da indústria do etanol, já que o produto exerce papel importante na matriz energética nacional, o Governo federal instituiu, por meio da Medida Provisória nº 613/2013, o benefício fiscal destinado às pessoas jurídicas importadoras ou produtoras de álcool, inclusive para fins carburantes, sujeita ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, o direito ao crédito presumido das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, calculado sobre o volume mensal de venda no mercado interno do referido produto.
O crédito presumido poderá ser aproveitado em relação a vendas efetuadas até 31.12.2016, observando-se que o montante do crédito presumido será determinado mediante aplicação das seguintes alíquotas específicas:
a) entre 08.05 e 31.08.2013:
a.1) R$ 8,57 por metro cúbico de álcool comercializado, em relação à contribuição para o PIS-Pasep; e
a.2) R$ 39,43, em relação à Cofins;
b) a partir de 1º.09.2013:
b.1) R$ 21,43 por metro cúbico de álcool comercializado, em relação à contribuição para o PIS-Pasep; e
b.2) R$ 98,57 por metro cúbico de álcool comercializado, em relação à Cofins.
Portanto, segundo a referida norma, o crédito presumido será determinado com base no volume mensal em metros cúbicos (m3) de venda de álcool, no mercado interno. Dessa forma, deve a pessoa jurídica fabricante ou importadora de álcool dimensionar a produção comercializada em cada período, em m3, como forma de determinar a base de cálculo do crédito presumido, ressaltando-se que:
a) o crédito presumido a ser apurado entre 08.05 e 31.08.2013 será determinado com base na multiplicação das alíquotas específicas de R$ 8,57 (PIS-Pasep) e de R$ 39,43 (Cofins) com a base de cálculo determinada, conforme mencionado anteriormente; e
b) no caso de a pessoa jurídica optar pelo regime especial previsto no art. 2º da Medida Provisória nº 613/2013, as alíquotas a serem utilizadas para a determinação do crédito presumido serão de R$ 21,43 (PIS-Pasep) e de R$ 98,57 (Cofins).
Salienta-se que o crédito presumido de que trata a Medida Provisória nº 613/2013 se diferencia dos créditos básicos da não cumulatividade, em função de ter a sua base de incidência determinada com base no volume mensal de venda de álcool, no mercado interno, ser determinado com base em alíquota expressa em reais e ser utilizado exclusivamente para deduzir da contribuição apurada no período, não sendo passível de ressarcimento ou compensação.
Nesse sentido, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) a Nota Técnica nº 3/2013, que traz orientações sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), em relação ao crédito presumido das pessoas jurídicas produtoras e importadoras de álcool, a qual, entre outras disposições, esclarece que:
a) o referido crédito presumido será escriturado no Registro F700 (Deduções Diversas), no qual será informado o montante do crédito presumido a ser utilizado para deduzir das contribuições devidas no período;
b) o valor do crédito presumido escriturado nos campos 04 (PIS/Pasep) e 05 (Cofins) do Registro F700, a ser utilizado para deduzir do valor apurado das referidas contribuições, deverá ser informado nos Registros M200 (Consolidação do PIS/Pasep devido no período) e M600 (Consolidação da Cofins devida no período), no campo 07 (se as contribuições são apuradas no regime não cumulativo) ou no campo 11 (se as contribuições são apuradas no regime cumulativo), observando-se que os valores escriturados nos Registros F600 (retenções na Fonte) e F700 (deduções) não são transferidos de forma automática pelo programa validador (PVA) da EFD-Contribuições, para os Registros M200 (Consolidação do PIS/Pasep no Período) e M600 (Consolidação da Cofins no Período). Dessa forma, devem ser informados pela pessoa jurídica, na geração/edição dos registros M200 e M600, os valores de retenção na fonte e de dedução que venham a ser escriturados originalmente em F600 e F700;
c) conforme disposto na Medida Provisória nº 613/2013 e na Instrução Normativa RFB nº 1.366/2013, o crédito presumido não utilizado em determinado mês poderá ser aproveitado nos meses subsequentes, inclusive depois de transcorrido o prazo de vigência do regime especial.
O crédito presumido do álcool, definido na Medida Provisória nº 613/2013, deve ser apurado e registrado em separado dos créditos básicos da não cumulatividade (Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003), bem como de outros créditos porventura existentes.
Nesse sentido, os créditos presumidos do álcool devem ser:
a) escriturados e demonstrados os seus valores, no Registro F700;
b) deduzidos da contribuição devida, nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins);
c) controlados eventuais saldos e montantes não utilizados, nos Registros 1100 (Controle dos Créditos Fiscais - PIS/Pasep) e 1500 (Controle dos Créditos Fiscais - Cofins).
Notícias Técnicas
O DANFSe passa a contar com um bloco específico para IBS e CBS, acompanhando as mudanças da Reforma Tributária
Sistema terá declaração pré-preenchida e será adaptado para a apuração do IBS e da CBS a partir de 2027.
Importadores terão de informar local da operação de consumo e outros tributos por item; códigos CST e cClassTrib passarão a ser definidos pelo próprio sistema
Regra impede que empresa que recebeu ressarcimento volte a recolher IBS e CBS pelo regime único no ano corrente e no seguinte; demais tributos permanecem no Simples
Receita Federal adia em duas semanas a implantação do novo esquema e mantém 31 de agosto como prazo para entrega do 1º semestre de 2026
Entenda como a decisão do Supremo impacta empresas e o planejamento tributário na Reforma Fiscal
O CARF reconheceu a decadência e impediu o Fisco de revisar o IRPJ de 2015 após o prazo legal de cinco anos, garantindo decisão favorável ao contribuinte
O Split Payment muda a forma de recolhimento do IBS e da CBS e pode impactar diretamente o fluxo de caixa e o capital de giro das empresas
Essa gestão pode influenciar o cumprimento das obrigações previdenciárias e contribuir para reduzir riscos e inconsistências nas informações enviadas pelas empresas
Notícias Empresariais
Vender mais é uma boa notícia. Mas o crescimento começa a cobrar seu preço quando processos, pessoas e decisões não conseguem acompanhar o novo tamanho da operação
Sobrecarga não aparece apenas como cansaço. Antes disso, ela pode surgir em decisões apressadas, esquecimentos e pequenas falhas cometidas por profissionais que normalmente apresentam ótimo desempenho
Em operações espalhadas pelo país, autonomia local é necessária. O problema começa quando cada unidade passa a contratar, avaliar e liderar de um jeito tão diferente que a empresa deixa de parecer uma só
Entenda as diferenças entre MEI, SLU e Sociedade Limitada para garantir segurança jurídica e organização financeira
Com dívidas em patamares elevados, restrição ao crédito e juros altos, atrasos de pagamento afetam famílias, vendas e a saúde financeira dos negócios
Abrir um negócio é rápido; construir uma empresa exige gestão, disciplina, capacidade financeira e persistência para superar desafios e manter a operação sustentável
Programa permite renegociar dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal; veja quem tem direito, condições e como fazer o acordo
Levantamento do primeiro semestre de 2026 revela que empreendedores priorizam capacitações em finanças, marketing, liderança, atendimento e inteligência emocional
Consenso rápido costuma transmitir eficiência, mas equipes em que ninguém questiona decisões podem estar trocando pensamento crítico por conformidade
A multipotencialidade pode se tornar uma vantagem competitiva quando diferentes competências são integradas de forma estratégica e comunicadas com clareza, gerando valor para profissionais e organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade