Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
Área do Cliente
Notícia
Não há exigência de comunicação de registro de candidatura do dirigente se eleição ocorre na data de constituição do sindicato
Conforme demonstrado, o empregado foi dispensado sem justa causa quando já havia sido eleito para o conselho fiscal do sindicato.
O direito de liberdade sindical é assegurado constitucionalmente, no artigo 8º da Constituição de 1988. Assim, a prática de atos de discriminação em relação aos empregados que se vinculem à constituição do sindicato violam direitos fundamentais do trabalhador, merecendo pronta censura pela Justiça. A esse respeito, vale lembrar também a Convenção nº 98 da OIT, que repele atos de ingerência à liberdade sindical ou atos que prejudiquem o trabalhador, em virtude de sua filiação a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais.
O juiz Jésser Gonçalves Pacheco, em sua atuação na Vara do Trabalho de Nanuque, constatou um ato abusivo por parte de uma destilaria de álcool que dispensou um dirigente sindical. Ele considerou que a dispensa foi discriminatória e a declarou nula.
Conforme demonstrado, o empregado foi dispensado sem justa causa quando já havia sido eleito para o conselho fiscal do sindicato. O argumento da defesa, no sentido de que a empresa não havia sido comunicada sobre o processo eleitoral, contrariamente ao que determina o artigo 543,§5º, da CLT, foi refutado pelo julgador.
Segundo verificou o juiz, por ocasião da dispensa do empregado, ainda não havia sindicato minimamente organizado, mas somente formalmente constituído. A constituição do sindicato somente teria ocorrido com a eleição de sua primeira diretoria sendo que estes atos se deram por meio de um ato único e indivisível. Como demonstração disso, o juiz registrou que no estatuto social se encontravam nominados cada um dos seus fundadores, sendo certo que o empregado constava como "segundo titular do conselho fiscal". E, diante dessa constatação, ressaltou que o objetivo da previsão constitucional foi a garantia da própria existência dos sindicatos.
O magistrado registrou no voto que:
"A salvaguarda consistente na estabilidade empregatícia do dirigente sindical se apresenta como um instrumento que busca dar tranquilidade àquele que deseja participar ativamente do embate entre o capital e o trabalho, da luta de classes travada em um nível legal e constitucionalmente admissível. A par disso, os trabalhadores que se encontram desejosos de fundar um sindicato não podem contar com a compreensão do patrão, com sua boa vontade e 'simpatia pela causa'. Para um sindicato que ainda inexiste formalmente não se deve exigir, ainda, que os seus organizadores deem ciência ao empregador de cada passo nesse caminho, de cada reunião, de cada ação proletária... Do contrário, é certo que o patrão abortaria todo o processo, impediria a existência do sindicato profissional já no seu nascedouro".
Segundo pontuou o juiz, a exigência de comunicação ao empregador da candidatura do empregado ao cargo de dirigente sindical, estipulada no artigo 543,§5 º, da CLT, não se aplica a casos como o do reclamante, em que a constituição e a eleição da diretoria são integrantes de um ato único e indivisível. "Quem comunicaria à reclamada o registro da candidatura do reclamante? Um sindicato ainda frágil, embrionário e acéfalo, em gestação na barriga da coletividade de empregados? Ora, se tal ocorresse certamente a reclamada daria um jeito de abortá-lo, como parece que o fez ao mandar para a rua boa parte de sua diretoria pioneira, fato narrado na inicial e não contestado na defesa empresária", acrescentou, destacando a regularidade do sindicato, que já entregou seus atos constitutivos para o registro civil das pessoas jurídicas e também no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.
Nesse contexto, declarou a nulidade da dispensa do empregado e determinou a sua imediata reintegração, nas mesmas condições anteriores, com o pagamento das verbas cabíveis. Considerando a conduta antissindical, em prejuízo do reclamante e da organização coletiva dos empregados, condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$5.000,00.
As partes recorreram da decisão, mas o Tribunal deu provimento apenas ao recurso do empregado, para majorar a indenização por danos morais para R$30.000,00.
Notícias Técnicas
O DANFSe passa a contar com um bloco específico para IBS e CBS, acompanhando as mudanças da Reforma Tributária
Sistema terá declaração pré-preenchida e será adaptado para a apuração do IBS e da CBS a partir de 2027.
Importadores terão de informar local da operação de consumo e outros tributos por item; códigos CST e cClassTrib passarão a ser definidos pelo próprio sistema
Regra impede que empresa que recebeu ressarcimento volte a recolher IBS e CBS pelo regime único no ano corrente e no seguinte; demais tributos permanecem no Simples
Receita Federal adia em duas semanas a implantação do novo esquema e mantém 31 de agosto como prazo para entrega do 1º semestre de 2026
Entenda como a decisão do Supremo impacta empresas e o planejamento tributário na Reforma Fiscal
O CARF reconheceu a decadência e impediu o Fisco de revisar o IRPJ de 2015 após o prazo legal de cinco anos, garantindo decisão favorável ao contribuinte
O Split Payment muda a forma de recolhimento do IBS e da CBS e pode impactar diretamente o fluxo de caixa e o capital de giro das empresas
Essa gestão pode influenciar o cumprimento das obrigações previdenciárias e contribuir para reduzir riscos e inconsistências nas informações enviadas pelas empresas
Notícias Empresariais
Vender mais é uma boa notícia. Mas o crescimento começa a cobrar seu preço quando processos, pessoas e decisões não conseguem acompanhar o novo tamanho da operação
Sobrecarga não aparece apenas como cansaço. Antes disso, ela pode surgir em decisões apressadas, esquecimentos e pequenas falhas cometidas por profissionais que normalmente apresentam ótimo desempenho
Em operações espalhadas pelo país, autonomia local é necessária. O problema começa quando cada unidade passa a contratar, avaliar e liderar de um jeito tão diferente que a empresa deixa de parecer uma só
Entenda as diferenças entre MEI, SLU e Sociedade Limitada para garantir segurança jurídica e organização financeira
Com dívidas em patamares elevados, restrição ao crédito e juros altos, atrasos de pagamento afetam famílias, vendas e a saúde financeira dos negócios
Abrir um negócio é rápido; construir uma empresa exige gestão, disciplina, capacidade financeira e persistência para superar desafios e manter a operação sustentável
Programa permite renegociar dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal; veja quem tem direito, condições e como fazer o acordo
Levantamento do primeiro semestre de 2026 revela que empreendedores priorizam capacitações em finanças, marketing, liderança, atendimento e inteligência emocional
Consenso rápido costuma transmitir eficiência, mas equipes em que ninguém questiona decisões podem estar trocando pensamento crítico por conformidade
A multipotencialidade pode se tornar uma vantagem competitiva quando diferentes competências são integradas de forma estratégica e comunicadas com clareza, gerando valor para profissionais e organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade