Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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Receita terá que oferecer atendimento presencial para quem pedir ressarcimento de tributos
A obrigatoriedade começa a valer no próximo dia 11 de julho
Os contribuintes que pedirem compensação ou ressarcimento de tributos poderão, em breve, requerer o serviço nos postos de atendimento da Receita Federal. Uma liminar da Justiça Federal em Porto Alegre obriga o Fisco a oferecer atendimento presencial para as pessoas físicas que quiserem fazer os pedidos.
A decisão, do juiz federal Andrei Pitten Velloso, vale para todo o País. A obrigatoriedade começa a valer no próximo dia 11 de julho. Na liminar, ele alegou que a Fazenda Nacional deve facilitar o exercício pelos cidadãos do direito à restituição de tributos pagos a mais, mediante o atendimento presencial nas agências da Receita.
Atualmente, o contribuinte que alega ter pago mais tributos que o devido só tem a opção de pedir o ressarcimento ou a compensação por meio do Per/Dcomp (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível na página da Receita na internet.
No entanto, o juiz entendeu que somente parte dos cidadãos têm acesso à internet e conhecimento suficiente para baixar o programa de preenchimento do Per/Dcomp e enviar o documento pelo Receitanet, programa de transmissão de declarações usado pelo Fisco.
De acordo com a liminar, enquanto a Receita não implementar o atendimento presencial, os contribuintes podem preencher um formulário à mão e declarar ao Fisco falta de condições para usar o sistema.
A Receita é, então, obrigada a aceitar o pedido de reembolso — caso o cidadão queira receber a diferença de volta — ou de compensação – quando o contribuinte opta por ter a diferença descontada no pagamento de outros tributos.
Autora do processo, a Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul alega ter recebido diversas reclamações de pessoas físicas com dificuldade de usar o sistema Per/Dcomp.
Na maioria dos casos, informou o órgão, as queixas partiram de pessoas apenas com ensino fundamental completo sem noções de informática nem de internet. A ação civil pública foi ajuizada em abril deste ano na Justiça Federal.
Procurada pela Agência Brasil, a Receita informou que a decisão ainda não tem efeitos práticos e que somente a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), que defende o Ministério da Fazenda perante a Justiça, pode se pronunciar. A PGFN informou apenas que recorrerá da decisão nos próximos dias.
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