Editais oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal
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Desconhecimento da lei impede uso de benefícios
Em 2007, um ano após a entrada em vigor da lei federal, existiam projetos cujo valor captado era de R$ 50,92 milhões.
O desconto de 1% no Imposto de Renda (IR) não está sendo utilizado pelas empresas por total desconhecimento dos benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte. Criada para fomentar os esportes Olímpicos, a lei federal tem tido um aumento representativo de adesão por parte das empresas, mas a falta de conhecimento da possibilidade de deduzir o valor da adoção ou patrocínio para entidades desportivas no Imposto de Renda tem inibido o empresariado e gerado inseguranças desnecessárias.
Em 2007, um ano após a entrada em vigor da lei federal, existiam projetos cujo valor captado era de R$ 50,92 milhões. Já em 2012, os projetos somavam R$ 211,53 milhões. O aumento foi representativo na captação de recursos para projetos aprovados, mas mostram que muitas empresas brasileiras não têm se beneficiado do incentivo previsto na lei, porque só em 2007 R$ 11,83 milhões não foram captados pelas proponentes, e segundo dados de 2012, R$ 346,73 milhões eram necessários para que entidades conseguissem realizar projetos aprovados pela Comissão julgadora do Ministério do Esporte .
A Lei 11.438/06 possibilita às entidades desportivas apresentarem projetos ao Ministério do esporte, visando autorização para buscar custeio de suas ações junto ao setor privado. Essa arrecadação não custa nada a empresa que terá parte do Imposto destinado aos projetos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Para Carlos Miguel Aidar, sócio do escritório Aidar SBZ Advogados, muitas empresas não têm aderido ao benefício previsto na Lei de Incentivo ao Esporte por desconhecimento dessa possibilidade. Segundo ele, o receio do empresariado é uma falsa sensação de uma invasão da privacidade contábil da empresa. "Mas o projeto não torna vulnerável a empresa perante a Receita Federal, e é altamente benéfico para a doadora ter sua marca associada a um produto, a um atleta, a uma modalidade", diz Carlos Miguel Aidar.
De acordo com a tributarista Renata Amarante Bardella, "no ambiente tributário brasileiro atender as regras já é bem difícil. Percebemos que para as empresas se manterem em compliance elas deixam oportunidades como o incentivo fiscal trazido pela lei em segundo plano".
Segundo Bardella, alguns benefícios fiscais são muitos difíceis de serem inseridos na vida tributária da empresa, realidade que faz com que elas se afastem por acharem que a adesão de novos incentivos geram muito trabalho. "Mas estamos diante de uma ação extremamente simples", ressalta a especialista do Aidar SBZ Advogados ao falar do benefício fiscal federal.
Bardella diz ainda, que qualquer tipo de receio relacionado à possibilidade de haver uma devassa na contabilidade da empresa promotora de incentivo é um mito, porque a dedução é feita depois de aplicada o cálculo da alíquota na própria declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, onde a empresa está conferindo toda sua receita deduções, despesas claramente.
A advogada destaca que existem benefícios regionais tanto municipais quanto estaduais bem interessantes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas são completamente independentes do previstas na Lei de Incentivos.
A lei prevê que pessoas físicas deduzam 6% do IR e que pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real possam deduzir 1%. "Ao falarmos de Petrobras, por exemplo, esse valor é gigante, representa milhões, enquanto uma empresa de médio e pequeno porte tem um valor menor para contribuir, mas pode aderir da mesma forma o custeio de uma entidade desportiva com um projeto mais simples", explica o presidente do Instituto Brasileiro Desportivo e advogado do escritório Aidar SBZ Advogados, Gustavo Delbin.
"A burocracia está mais ligada ao proponente do que à empresa. A doadora não sofre nenhum tipo de burocracia, ela chega ao contador e diz que do ano corrido quer destinar 1% do pagamento do Imposto de Renda para o projeto escolhido, aprovado pelo Ministério do esporte".
O advogado diz que o que tem gerado problema é a falta de conhecimento, os empresários não sabem exatamente como funciona o benefício, quais são as possibilidades que eles têm de se utilizar de uma verba de Imposto de Renda para agregar credibilidade à empresa.
Quanto aos riscos que a empresa está exposta, a tributarista Renata Amarante Bardella classifica como completamente administráveis e evitáveis. Existem meios para que as empresas fiscalizem estes projetos de forma simples e assim se resguardar da possibilidade de complicações futuras com o fisco.
"A empresa pode pedir a mesma prestação de contas que a proponente envia ao Ministério do Esporte, assim como o status do projeto, relatórios ou até mesmo solicitar uma visita para acompanhar o andamento do projeto. Com isso a empresa pode comprovar, caso solicitado, que ela fiscalizou a entidade até onde ela pôde. E se houve algum tipo de fraude, não tinha como a doadora aferir", explica Bardella.
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