Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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CCJ da Câmara aprova PEC que dá autonomia aos fiscos
Representantes da administração tributária de todo o país manifestaram apoio à proposta.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou na quarta-feira (5/6) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 186/07. O projeto confere autonomia funcional, administrativa e orçamentária para as carreiras da administração tributária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios.
O deputado Décio Lima (PT-SC) defende uma redefinição do modelo de Estado. “As administrações tributárias devem ser órgãos de Estado, e não dos governos”, aponta. O autor lembrou que a reforma tributária (Emenda Constitucional 42/2003) estabeleceu que as administrações tributárias da União, dos estados, do DF e dos municípios são atividades essenciais ao funcionamento do Estado e serão exercidas por servidores especiais.
“Portanto, os fiscos dos diversos entes da Federação necessitam de normas gerais que possibilitem uma identidade nacional de seus servidores, respeitadas as competências específicas, dotando-lhes da unicidade de direitos, deveres, garantias e prerrogativas”, disse. O parecer do relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE), foi favorável à proposta. Representantes da administração tributária de todo o país manifestaram apoio à proposta.
O deputado José Genoíno (PT-SP) questionou a admissibilidade da matéria. Ele disse concordar com a autonomia funcional e administrativa, mas, na sua visão, a administração tributária não pode ter autonomia para enviar sua própria proposta orçamentária. "Isso significa criar um tensionamento grave dentro do Poder Executivo; significa que uma instituição do Poder Executivo terá autonomia em relação ao próprio Executivo", argumentou. O deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) concordou.
A PEC será analisada agora por uma comissão especial a ser criada especificamente com essa finalidade. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos. Com informações da Agência Câmara.
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